Pronunciamento de Inácio Arruda em 12/11/2008
Discurso durante a 212ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apoio ao estabelecimento de diálogo na apreciação das Medidas Provisórias 440 e 441, de 2008, que alteram diversas carreiras da administração pública federal.
- Autor
- Inácio Arruda (PC DO B - Partido Comunista do Brasil/CE)
- Nome completo: Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
- Apoio ao estabelecimento de diálogo na apreciação das Medidas Provisórias 440 e 441, de 2008, que alteram diversas carreiras da administração pública federal.
- Aparteantes
- Flexa Ribeiro, Marcelo Crivella, Mozarildo Cavalcanti.
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/11/2008 - Página 45088
- Assunto
- Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
- Indexação
-
- RETOMADA, DEBATE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REORGANIZAÇÃO, CARREIRA, SERVIDOR, REAJUSTE, SALARIO, SOLICITAÇÃO, RELATOR, DIALOGO, GOVERNO FEDERAL, CATEGORIA PROFISSIONAL, QUESTIONAMENTO, ALEGAÇÕES, IMPEDIMENTO, CRISE, ECONOMIA, CONTRADIÇÃO, AUXILIO FINANCEIRO, BANCOS, DEFESA, REFORÇO, PODER AQUISITIVO, MERCADO INTERNO.
- COMENTARIO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, CONGRESSISTA, NEGOCIAÇÃO, MOVIMENTO TRABALHISTA, CONCLUSÃO, GREVE, CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DESCUMPRIMENTO, ACORDO, GOVERNO, INJUSTIÇA, EXIGENCIA, DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, IMPEDIMENTO, ASCENSÃO FUNCIONAL.
- ESCLARECIMENTOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REGULAMENTAÇÃO, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ANTIGUIDADE, ATUAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, SANTA CASA DE MISERICORDIA, DIFERENÇA, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), QUESTIONAMENTO, ORADOR, DEFESA, ALTERNATIVA, EMENDA CONSTITUCIONAL, SETOR, SAUDE.
SENADO FEDERAL SF -
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O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Claro.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu quero retomar o problema da nossa discussão em torno das duas Medidas Provisórias que estão na pauta para votação: as de nºs 440 e a 441.
Eu apelo aos dois relatores, para estabelecerem um bom diálogo com o Governo e com as categorias. Nós não podemos, os Senadores, fazer uma legislação a título de que nós estamos diante de uma crise econômica na qual determinados setores querem o Governo socorrendo os bancos, os banqueiros especialmente, mas não querem o Governo socorrendo aqueles que vão gastar o dinheiro no Brasil, que vão pagar a escola, que vão pagar o hospital, que vão pagar o teatro, a cultura, a arte, que vão comprar alimento, que vão deixar o dinheiro aqui no Brasil.
A melhor maneira de reativar a economia é permitir que o povo possa comprar. Se você não permitir que o povo sequer possa comprar, então não vai ser entregando dinheiro para banqueiro, para comprar título do Tesouro brasileiro ou título do Tesouro americano que você vai reanimar ou manter a expectativa de crescimento da economia brasileira.
Por isso, eu chamo a atenção dos nossos dois relatores, porque estive pessoalmente muito empenhado na discussão do acordo que levou, Sr. Presidente, ao final da greve, que faz poucos meses, cinco meses somente, e isso foi fruto de um acordo.
Nós sentamos à mesa com o Ministro Paulo Bernardo, que teve uma atitude também muito aberta nessa discussão, patrocinamos um acordo em conjunto - ali estavam o Governo, o Parlamento brasileiro e as categorias. Quando esse acordo se transforma em medida provisória, ele sofre uma mutação por algum vírus, ou alguma bactéria nociva, que sempre fica esperando uma hora para tentar atingir aqueles que, de certa forma, patrocinaram o acordo: o Governo, os servidores e o Congresso Nacional. Lá estavam Deputados Federais, Senadores... Fizemos o acordo.
Agora, aparece uma medida provisória exigindo dos auditores que ocupam posições hoje na Super-Receita, que reuniu a Previdência, os auditores da Previdência Social e também os auditores da Receita Federal, exigindo que esses auditores tenham dedicação exclusiva.
Além disso, estabeleceram uma lista de promoções que impede que, ao fazer um concurso novo - que normalmente é um concurso restrito, porque é para poucas pessoas, são poucas vagas normalmente -, esses auditores consigam ascender. Hoje 80% dos auditores já estão no topo da carreira, já bateram no teto. Então, com esses, digamos assim, nós não precisamos nos preocupar. Agora, com quem vai entrar, com quem quer entrar nessa carreira, devemos nos preocupar. Se considerarmos um auditor entrando hoje na carreira, ele não vai chegar nunca ao topo, porque serão necessários 40 anos para que chegue ao topo da carreira? Acho que essa não é uma medida correta, não é uma medida justa.
Então, os nossos relatores têm que estar atentos para isso, porque é um acordo que fizemos com o Ministro Paulo Bernardo, com os servidores e com o Congresso Nacional.
No caso da dedicação exclusiva, na Medida Provisória nº 440, também se argüiu: “Ora, se você quer entrar numa carreira típica de Estado, então, aceite a dedicação exclusiva”. É justo, desde que se coloque no edital do concurso que será dedicação exclusiva. Temos um sem número de engenheiros que estavam no Ministério do Trabalho, nas Delegacias Regionais do Trabalho, onde exerciam a função de engenheiro do trabalho, e agora estão impedidos de exercer a profissão de engenheiro fora da delegacia, porque têm que ter dedicação exclusiva na Delegacia Regional do Trabalho. O profissional não pode, no final de semana, ser engenheiro na sua empresa; ele não pode, ao final do seu expediente, ser engenheiro na sua empresa, ou ser engenheiro do Estado, ou ser engenheiro da prefeitura. Ele está impedido, quando poderia tranqüilamente exercer essa atividade.
Os médicos de Segurança do Trabalho, que é um número significativo, porque todas as delegacias tinham médicos de segurança do trabalho, também estão impedidos de irem ao seu consultório. Serão proibidos agora, com essa medida provisória, de irem ao seu consultório; serão impedidos de exercer a sua função no Município, no Estado, embora os Estados estejam apelando para os profissionais de saúde se manterem nos seus postos, se não houver incompatibilidade. Se não há incompatibilidade de um médico dar um plantão num fim de semana num hospital de emergência em Teresina, Parnaíba, Fortaleza, Macapá, Boa Vista, se não há incompatibilidade, por que temos que exigir isso? Que vírus nocivo atingiu a medida provisória dessa forma?
É diferente se eu disser: “Não, daqui para frente, de hoje em diante, quando for aprovada a medida provisória, só pode ter no edital dedicação exclusiva, só podem assumir aqueles que toparem fazer uma carreira de dedicação exclusiva como auditor, por exemplo.”
Agora, como se exigir que um profissional que está há vinte anos na Delegacia do Trabalho faça uma escolha? “Olha, você não vai mais poder ser auditor”. Ou: “Você não vai mais ser médico, você vai ser só auditor”. “Você não vai mais ser engenheiro, você vai ser engenheiro só da Segurança do Trabalho.” “Você não pode exercer atividade dentro do Município em que está”.
Isso está errado, isso não é correto. Não é correto o Governo fazer isso. Estivemos discutindo isso com o Governo, que tem que estar atento para medidas tomadas ao arrepio da discussão. Temos uma discussão com o Ministro, alguém chega e manda uma medida provisória ao arrepio daquilo que se discutiu. Essa atitude não é correta.
Chamo a atenção e peço que os nossos dois relatores, tanto a Senadora Rosalba Ciarlini, como o Senador Valdir Raupp, tenham atenção. Sei que são dois Senadores atenciosos, que querem ouvir e sabem que precisamos votar, porque a maioria esmagadora dos servidores querem a votação. Já queriam que estivesse votado; não querem, de jeito nenhum, que a medida provisória caia; mas, querem corrigir aberrações que estão na medida provisória.
Concedo um aparte ao Senador Mozarildo Cavalcanti e, em seguida, ao Senador Flexa Ribeiro.
O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Senador Inácio Arruda, é pena que estejamos discutindo medida provisória, porque, repito, legislar por medida provisória é um crime. E aí acontecem essas coisas. Acerta-se uma coisa e vem outra. Pergunto a V. Exª: quem assinou a medida provisória? O Ministro e o Presidente da República.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Claro.
O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Então, eles endossaram o que os técnicos elaboraram, ao arrepio do acordo. Temos de acabar com essa história de medida provisória. Temos de legislar, discutir essas peculiaridades que V. Exª mencionou muito bem. Como cobrar, num País em que a distribuição de médicos é tão desigual, dedicação exclusiva de um médico, por exemplo, que esteja fazendo falta na periferia? V. Exª tem toda a razão. Inclusive, é bom alertar para o fato de que o Presidente Lula pode ter assinado sem saber.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - É muito provável.
Agradeço-lhe, Senador Mozarildo.
Ouço com atenção o Senador Flexa Ribeiro.
O Sr. Flexa Ribeiro (PSDB - PA) - Senador Inácio Arruda, V. Exª vem confirmar aquilo que repetidas vezes inúmeros Senadores têm dito com relação à edição de medidas provisórias. Um instrumento que era para ser de exceção passou a ser regra. Lamentavelmente, V. Exª vem agora à tribuna para mostrar, mais uma vez, que a edição de medidas provisórias incorrem em erros graves. Muitas vezes, nem correção podemos fazer, por causa da urgência com que tramitam aqui e porque o rolo compressor do Governo acaba por aprová-las. V. Exª, que é da base do Governo, deve ficar atento também para a Medida Provisória nº 446/08. É um absurdo editado pelo Presidente e pelo Ministro, dando anistia para todos os recursos contra irregularidades cometidas por entidades, a maior parte delas levantadas a partir de denúncias de auditores da Receita Federal e do INSS. Estamos falando das organizações não-governamentais que foram objeto de uma CPI travada pela base do Governo aqui no Senado Federal. Então, é dessa forma. Editar medida provisória, Senador Mozarildo, Presidente Mão Santa, para anistiar ONGs que cometeram irregularidades comprovadas pelo TCU, como diz aqui, pelos auditores da Receita Federal e do INSS?! V. Exª tem toda a razão e tem a minha solidariedade. Quando a medida provisória chegar aqui, conte com o meu voto, com o meu esforço para que essa medida corrija, eu diria, mais do que erros. O médico, como o Senador Mozarildo e o Senador Mão Santa sabem, é um profissional que pode acumular dois empregos, assim como o professor. E a medida provisória vem impedindo isso. V. Exª tem razão. É lamentável. Ajude-nos a eliminar não a medida provisória, mas eliminar o uso inadequado desse instrumento de exceção.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Não há dúvida, Senador Flexa Ribeiro.
Quero fazer só uma correção, para não ficarem amplas dúvidas: a Medida Provisória nº 446 trata de entidades filantrópicas que, embora estejam na categoria de ONGs, não são exatamente as ONGs com as quais convivemos no dia-a-dia. São instituições, algumas seculares, outras de dezenas de anos de existência, que estão sendo atendidas depois de amplo apelo, inclusive de Deputados e Senadores, por meio de uma medida provisória.
Elas não são exatamente a mesma coisa de ONGs. É preciso fazer uma distinção. Aqui, são instituições filantrópicas, incluem-se dezenas de Santas Casas. É que nós nos acostumamos. Não existia a figura da ONG; existiam as instituições filantrópicas. Agora, as filantrópicas também viraram ONGs. Mas é preciso fazermos uma distinção, porque elas não são exatamente a mesma coisa.
É preciso ter essa idéia, embora eu considere que não foi adequado fazer essa medida provisória, não foi positivo nem para o País. Existem outros meios de nós resolvermos o problema, inclusive regulamentando a Emenda nº 29, que atenderia melhor, seria o caminho mais acertado, mais seguro e mais conveniente para o Governo, para as instituições filantrópicas e para o sistema de saúde.
Então, ressalto apenas essa distinção que existe.
O Sr. Flexa Ribeiro (PSDB - PA) - V. Exª me permite um aparte?
O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Senador Flexa Ribeiro, nós advertimos que V. Exª é o próximo inscrito.
O Sr. Flexa Ribeiro (PSDB - PA) - Eu só queria perguntar se ele vai votar contra a medida provisória quando ela tramitar no Senado Federal.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Eu vou examinar, não há dúvida. O voto contra ou a favor vai depender de um fato: se pudermos fazer uma boa negociação na Câmara que coloque as coisas no devido lugar, podemos votar a favor; se não, votaremos contra.
Então, Sr. Presidente, eu queria apenas fazer...
O Sr. Marcelo Crivella (Bloco/PRB - RJ) - V. Exª me permite um aparte rapidamente?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Claro, Senador.
O Sr. Marcelo Crivella (Bloco/PRB - RJ) - Apenas para dizer que fiquei emocionado quando V. Exª citou a Constituição de 88. Lembrando: o seu partido é de 1922.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Exatamente.
O Sr. Marcelo Crivella (Bloco/PRB - RJ) - A fundação do Partido Comunista Brasileiro. E, com os revezes todos desses períodos - Estado Novo, Getúlio, depois revolução -, o Partido de V. Exª voltou a funcionar com toda a legitimidade e com as franquias políticas a partir da Constituição. Mas V. Exª, realmente, é um grande representante desse Partido, porque, com denodo e estoicismo, está sempre nessa tribuna defendendo e amando a causa do povo. V. Exª se engrandece e engrandece esta Casa, quando sobe à tribuna, com independência, jamais desmentida, nos votos e na defesa dos projetos na Comissão. Então, aceite deste obscuro, deste anônimo companheiro de Casa os elogios do PRB à atuação de V. Exª.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Eu só posso pedir a bênção a V. Exª, meu caro Bispo Crivella, que reconhece essa necessidade política de termos no cenário nacional a presença do PRB e do PCdoB, como forças da luta democrática brasileira.
Sr. Presidente, eu agradeço a paciência de V. Exª. Apenas existe a necessidade de os nossos Relatores terem atenção. Tenham muita atenção, porque não vão legislar para um governo, mas para um período mais prolongado. Não podemos prejudicar as pessoas.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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