Discurso durante a 212ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Agência é campeã de gastos com cartão", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 2 de setembro último.

Autor
Mário Couto (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Mário Couto Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Registro da matéria intitulada "Agência é campeã de gastos com cartão", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 2 de setembro último.
Publicação
Publicação no DSF de 13/11/2008 - Página 45526
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), SUPERIORIDADE, AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA (ABIN), GASTOS PUBLICOS, CARTÃO DE CREDITO, EXECUTIVO, REGISTRO, SUSPEIÇÃO, RESPONSABILIDADE, ILEGALIDADE, ESCUTA TELEFONICA, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. MÁRIO COUTO (PSDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna, neste momento, para fazer o registro da matéria intitulada “Agência é campeã de gastos com cartão”, publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo, de 02 de setembro de 2008.

            A matéria destaca que suspeita de participação nas escutas ilegais feitas nos telefones do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) é campeã de gastos secretos e saques em dinheiro com cartão corporativo.

            Sr. Presidente, requeiro que a matéria acima citada seja considerada parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MÁRIO COUTO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Agência é campeã de gastos com cartão.”


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/11/2008 - Página 45526