Discurso durante a 219ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Anuncio da desistência da relatoria da Proposta de Emenda à Constituição 20, de 2008, conhecida como PEC dos Vereadores. Expectativa de consenso, com a inclusão na reforma política, da proposta de emenda constitucional que trata do aumento do número de vereadores.

Autor
Jarbas Vasconcelos (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Jarbas de Andrade Vasconcelos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA.:
  • Anuncio da desistência da relatoria da Proposta de Emenda à Constituição 20, de 2008, conhecida como PEC dos Vereadores. Expectativa de consenso, com a inclusão na reforma política, da proposta de emenda constitucional que trata do aumento do número de vereadores.
Publicação
Publicação no DSF de 21/11/2008 - Página 46841
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA.
Indexação
  • LEITURA, OFICIO, AUTORIA, ORADOR, DESTINAÇÃO, PRESIDENTE, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, JUSTIFICAÇÃO, DESISTENCIA, CARGO, RELATOR, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, COMPOSIÇÃO, CAMARA MUNICIPAL, DEFINIÇÃO, NUMERO, VEREADOR, MOTIVO, FALTA, ACORDO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INTERESSE, EXECUTIVO, SUGESTÃO, INCLUSÃO, MATERIA, DEBATE, REFORMA POLITICA, CRITICA, ANTERIORIDADE, TENTATIVA, REDUÇÃO, PRAZO, APLICAÇÃO, ELEIÇÃO MUNICIPAL, QUESTIONAMENTO, MERITO, PREVISÃO, CONTESTAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SOLICITAÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO, PROPOSIÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. JARBAS VASCONCELOS (PMDB - PE. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, encaminhei, no último dia 12, ao Senador Marco Maciel, Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, ofício em que solicitei a redistribuição da PEC nº 20, de 2008, que dispõe sobre a recomposição das Câmaras Municipais, mais conhecida como “PEC dos Vereadores”, para a qual S. Exª havia-me designado relator no dia 4 de junho do corrente.

Para dar conhecimento à Casa das razões que me levaram a tomar esta decisão e tendo em vista o grande número de pessoas que me procuram para tratar do assunto, passo a ler parte do teor do referido ofício:

De autoria do Deputado Pompeo de Mattos, a matéria foi protocolada na Câmara dos Deputados no dia 16 de novembro de 2004 - estando, portanto, completando o seu quarto aniversário.

Ao chegar ao Senado Federal, no último dia 03 de junho, a PEC encontrou o calendário para o pleito municipal do corrente ano já em curso, com o prazo para as convenções partidárias iniciado. Ainda assim, os senhores deputados incluíram dispositivo (art. 3º da proposta) que previa, explicitamente, sua aplicabilidade às eleições municipais de 05 de outubro, uma manobra oportunista que impunha ao Senado o inexeqüível, ou seja, aprovar, em dois turnos, uma Proposta de Emenda Constitucional no prazo de duas semanas.

Apesar disso, por minha iniciativa, o assunto foi levado à reunião de Líderes desta Casa na segunda semana de junho, não havendo consenso quanto à inclusão da matéria na Ordem do Dia, pois, de minha parte, estava disposto a oferecer o relatório, mesmo correndo o risco inerente a analisar matéria tão controversa em prazo tão exíguo.

Após iniciado o período eleitoral, já não havia possibilidade de votar a matéria nem mesmo no âmbito desta Comissão, tendo em vista a evidente falta de quórum. Nas últimas semanas, voltei a procurar as Lideranças da Casa com o objetivo de identificar a disposição para a continuidade da tramitação da PEC e, mais uma vez, constatei a falta de consenso tanto em relação ao mérito quanto ao prazo.

Ao analisar o mérito da Proposição, constatei que a melhor maneira de encontrar uma solução definitiva para o assunto que contasse com o mínimo de consenso das duas Casas do Congresso Nacional seria incluí-la como parte integrante da Reforma Política. Lembro, por oportuno, que o próprio Executivo tem revelado interesse na aprovação da mesma, sensibilizado com o anseio de toda a sociedade no sentido de regular a atividade político-eleitoral-partidária em nosso País. Entendo que só na discussão de uma reforma ampla encontraremos uma solução para este impasse.

Finalmente, considerando os argumentos acima expostos e a possibilidade presente de que vários dispositivos da PEC, notadamente aquele que diz respeito a sua vigência, poderiam suscitar as mais diversas contestações junto ao Supremo Tribunal Federal, caso o texto aprovado pela Câmara dos Deputados passasse a viger, entendo que, neste momento, não me sinto em condições de analisar individualmente o mérito da proposição. Posto isto, solicito a V. Exª a redistribuição da PEC 20/2008 [conhecida como a PEC dos Vereadores] e a conseqüente designação de um novo relator.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/11/2008 - Página 46841