Discurso durante a 226ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre o acordo assinado entre o governo brasileiro e o Vaticano, no último dia 13 de novembro, que trata especialmente de educação religiosa no Brasil.

Autor
Ada Mello (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/AL)
Nome completo: Ada Mercedes de Mello Marques Luz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IGREJA CATOLICA.:
  • Considerações sobre o acordo assinado entre o governo brasileiro e o Vaticano, no último dia 13 de novembro, que trata especialmente de educação religiosa no Brasil.
Aparteantes
Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 29/11/2008 - Página 48500
Assunto
Outros > IGREJA CATOLICA.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, ASSINATURA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ACORDO, BRASIL, ESTATUTO, NATUREZA JURIDICA, IGREJA CATOLICA, RESPEITO, DIRETRIZ, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SEPARAÇÃO, IGREJA, GOVERNO, LEITURA, TRECHO, NOTA OFICIAL, CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (CNBB), ESCLARECIMENTOS, AUSENCIA, PRIVILEGIO, CONSTITUCIONALIDADE, DIVERSIDADE, RELIGIÃO.
  • DETALHAMENTO, DOCUMENTO, ANUNCIO, ENCAMINHAMENTO, OBJETIVO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, AUTORIA, MINISTRO, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), PUBLICAÇÃO, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), APOIO, ACORDO, GOVERNO BRASILEIRO, IGREJA CATOLICA.

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A SRª ADA MELLO (PTB - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente Mão Santa.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no último dia 13 de novembro, foi assinado em Roma o Acordo entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao estatuto jurídico da Igreja Católica em nosso País. A cerimônia de assinatura do documento contou com a participação do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, posteriormente, foi recebido pelo Papa Bento XVI.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores brasileiro, o acordo não fere o princípio constitucional da laicidade do Estado, pois se trata de “um documento puramente administrativo, que formaliza aspectos já vigentes no dia-a-dia do País”.

Esse registro, Sr. Presidente, é de extrema importância. Algumas poucas notas na impressa aludiram exatamente a uma possível inconstitucionalidade da iniciativa, por se tratar de um acordo entre um Estado laico e uma instituição religiosa.

Ocorre que o Vaticano, como todos sabemos, é também reconhecido pelas nações como um Estado constituído dentro das normas do direito internacional, com a devida personalidade jurídica e com todos os seus protocolos de representação diplomática.

Nesse sentido, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu recente nota sobre a assinatura do documento, esclarecendo pontos importantes do tratado. Em determinado trecho, diz aquela entidade:

Este Acordo não concede privilégios à Igreja Católica nem faz nenhuma discriminação com relação às outras confissões religiosas. Cada um de seus artigos respeita o ordenamento jurídico estabelecido pela Constituição Federal e demais leis brasileiras, bem como a paridade do tratamento a outras entidades de idêntica natureza, quer sejam de caráter religioso, filantrópico, de assistência social, de ensino e outras, excluindo-se, portanto, qualquer possibilidade de discriminação entre elas.

Assim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, torna-se fundamental destacar os principais pontos do acordo, que contém vinte artigos e cujo teor completo será oportunamente submetido à aprovação por parte do Congresso Nacional.

O documento prevê, acima de tudo, o reconhecimento da missão apostólica da Igreja Católica no Brasil em diversas áreas, inclusive de assistência e solidariedade social. Inicialmente, ratifica-se a continuidade da representação diplomática de ambas as partes, quais sejam o Brasil e a Santa Sé. Fica reconhecida a personalidade jurídica da Igreja e de suas instituições eclesiásticas, bem como seu patrimônio histórico, artístico e cultural como patrimônio cultural brasileiro. Prevê-se ainda a proteção de lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos culturais.

De outro lado, a Igreja Católica compromete-se a garantir a assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social e de educação ou a detidos em estabelecimento prisional.

Na área da educação, o acordo estabelece reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de graduação e pós-graduação, bem como da atuação da Igreja no setor educacional e da importância do ensino religioso na formação da pessoa, porém de caráter facultativo.

Outra ratificação do documento refere-se aos efeitos civis do casamento e à garantia do segredo do ofício sacerdotal. Assevera, também, o empenho do Brasil na destinação de espaços urbanos para fins religiosos, com previsão de instrumento de planejamento no Plano Diretor das cidades.

Fica assegurada, ainda, a já prevista imunidade tributária às pessoas jurídicas eclesiásticas, na condição de prestadoras de serviços de caráter filantrópico, e a concessão de visto a estrangeiros requisitados pela Igreja para o exercício de atividade pastoral no Brasil.

Diante dessas disposições, importante testemunho sobre o documento foi dado pelo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, em recente artigo no Correio Braziliense:

[...] o acordo, que tem por um de seus pilares a garantia do direito fundamental à liberdade religiosa, não confere nenhum privilégio à Igreja Católica em relação a outras confissões religiosas, mas apenas sistematiza e consolida aquilo que já constava de forma esparsa no direito brasileiro, desde o vigente Decreto 119-A, de 1890.

Mais adiante, afirma o reconhecido jurista: “O acordo não afeta a laicidade do Estado, pois Estado laico, que reconhece o fator religioso como componente constitutivo das sociedades humanas, não se confunde com Estado ateu, que rejeita toda manifestação religiosa, ficando numa concepção materialista do homem e da sociedade”.

Por fim, Sr. Presidente, há de se destacar novamente que, para todas as disposições do documento, está sempre ressalvado o respeito ao ordenamento jurídico brasileiro e à nossa Constituição Federal.

Por isso, mais uma vez cabe recorrer à nota da CNBB, para deixar claro que:

A identidade específica da Igreja consiste no anúncio do Evangelho. No cumprimento desta missão, a Igreja quer atingir a pessoa humana em sua integridade, consciente de que ela vive numa sociedade que é regida por normas e leis. Para sua atuação na sociedade, a Igreja necessita de um arcabouço jurídico. É este o objetivo do Acordo.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigada.

O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Senadora Ada Mello, permite-me um rápido aparte?

A SRª ADA MELLO (PTB - AL) - Pois não, Senador Paulo Paim.

O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Quero só fazer uma saudação a V. Exª, que chegou à Casa e que, hoje, faz um belo pronunciamento, que, com certeza, todos nós estamos acompanhando de forma muito clara e muito tranqüila, por sua importância e repercussão. Quero dizer a V. Exª que o Senador Collor de Mello tinha entre nós um convívio, eu diria, muito bom. Sempre esteve conosco, falando de todos os temas de caráter social, de interesse nacional e de interesse do seu Estado. Tenho a certeza, Senadora Ada Mello, de que V. Exª, que se vem somar à força das mulheres nesta Casa, há de trazer mais qualidade ainda ao nosso Parlamento. Seja bem-vinda! Fica aqui uma saudação simples deste humilde Senador. Sei que essa é a visão de todos os Senadores deste nosso Senado da República. Seja bem-vinda!

A SRª ADA MELLO (PTB - AL) - Muito obrigada, Senador Paulo Paim.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/11/2008 - Página 48500