Discurso durante a 210ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comenta a aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei que altera o Código Penal tipificando também como crime a posse de material pornográfico infantil.

Autor
Eduardo Azeredo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Eduardo Brandão de Azeredo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EXPLORAÇÃO SEXUAL. CODIGO PENAL.:
  • Comenta a aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei que altera o Código Penal tipificando também como crime a posse de material pornográfico infantil.
Publicação
Publicação no DSF de 12/11/2008 - Página 44892
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EXPLORAÇÃO SEXUAL. CODIGO PENAL.
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, CRIME, POSSE, MATERIAL, PORNOGRAFIA, CRIANÇA, INICIATIVA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EXPLORAÇÃO SEXUAL, INFANCIA, EXPECTATIVA, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

            O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero apenas comentar a informação que nos é trazida pelo Senador Magno Malta, Presidente da CPI da Pedofilia, de que a Câmara dos Deputados acaba de aprovar a alteração do Código Penal que tipifica também como crime a posse de material pornográfico infantil.

            Na verdade, o Estatuto da Criança e do Adolescente já criminalizava a compra, a distribuição e a venda, mas não criminalizava a posse. E a posse, portanto, passa a ser crime, de acordo com esse projeto - originário da CPI, da qual eu faço parte - aprovado pelo Senado e, agora, pela Câmara, sem alterações. Então, ele poderá ir à sanção do Presidente da República, sanando essa lacuna para enfrentar esse que é um dos crimes mais horríveis que nós temos no País.

            Era o que eu queria registrar.

            Peço a V. Exª também que coloque depois em votação o requerimento a respeito das comemorações dos cinqüenta anos em Minas Gerais.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/11/2008 - Página 44892