Discurso durante a 206ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogia a decisão do Ministro Cezar Peluso, do STF, que concedeu ordem de habeas corpus para anular o procedimento de interrogatório feito através de videoconferência.

Autor
Romeu Tuma (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Elogia a decisão do Ministro Cezar Peluso, do STF, que concedeu ordem de habeas corpus para anular o procedimento de interrogatório feito através de videoconferência.
Publicação
Publicação no DSF de 06/11/2008 - Página 44318
Assunto
Outros > JUDICIARIO. SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • ELOGIO, PARECER, DECISÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, ANULAÇÃO, INTERROGATORIO, METODO, CONFERENCIA, VIDEO, COMENTARIO, SIMILARIDADE, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
  • DEFESA, DEBATE, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, INCLUSÃO, CONFERENCIA, VIDEO, DEPOIMENTO, TESTEMUNHA, PROCESSO JUDICIAL, ESCLARECIMENTOS, AUSENCIA, PREJUIZO, ORDEM JURIDICA, PARTES PROCESSUAIS, BENEFICIO, REDUÇÃO, DESPESAS PROCESSUAIS, MELHORIA, SEGURANÇA, DESNECESSIDADE, TRANSPORTE, PRESO.

            O SR. ROMEU TUMA (PTB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu apenas queria me referir ao voto do habeas corpus expedido pelo Ministro Cezar Peluso, no caso do interrogatório feito através da videoconferência.

            Eu fui autor do primeiro projeto referente a essa forma de se determinarem a oitiva e as providências de ordem jurídica pela videoconferência, sem prejuízo, no ordenamento jurídico, da testemunha ou do indiciado em seu direito extenso de defesa.

            Como não há uma lei aprovada pelo Congresso - a minha não foi aprovada e houve outras que estão ainda em discussão -, vou propor que se faça de acordo com o parecer brilhante do Ministro Cezar Peluso, que concedeu ordem de habeas corpus para anular o procedimento de interrogatório feito através da videoconferência.

            Não vou discutir o mérito, por ser brilhante o voto do Ministro Peluso, que foi acompanhado por quase todos os outros Ministros. Mas considero muito importante que a Casa, por meio da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pudesse reenquadrar a possibilidade da videoconferência na oitiva de testemunhas ou de indiciados, pela economia, pelo risco presente no transporte de presos e por vários fatores que trazem prejuízos aos governos dos Estados.

            Atendi, na feitura do projeto, ao Governador José Serra e também ao Secretário de Justiça. O projeto tramitou na Casa; depois, o Senador Mercadante fez um outro. Portanto, se não houver uma lei federal, não poderá o Estado legislar em matéria penal, porque haverá sempre a necessidade de nulidade do fato.

            Faço este registro por entender ser importante estudarmos novamente, para aprovarmos um projeto que possa chegar aos Ministros do Supremo como de boa qualidade.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/11/2008 - Página 44318