Pronunciamento de Romeu Tuma em 05/11/2008
Discurso durante a 206ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Elogia a decisão do Ministro Cezar Peluso, do STF, que concedeu ordem de habeas corpus para anular o procedimento de interrogatório feito através de videoconferência.
- Autor
- Romeu Tuma (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/SP)
- Nome completo: Romeu Tuma
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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JUDICIARIO.
SEGURANÇA PUBLICA.:
- Elogia a decisão do Ministro Cezar Peluso, do STF, que concedeu ordem de habeas corpus para anular o procedimento de interrogatório feito através de videoconferência.
- Publicação
- Publicação no DSF de 06/11/2008 - Página 44318
- Assunto
- Outros > JUDICIARIO. SEGURANÇA PUBLICA.
- Indexação
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- ELOGIO, PARECER, DECISÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, ANULAÇÃO, INTERROGATORIO, METODO, CONFERENCIA, VIDEO, COMENTARIO, SIMILARIDADE, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
- DEFESA, DEBATE, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, INCLUSÃO, CONFERENCIA, VIDEO, DEPOIMENTO, TESTEMUNHA, PROCESSO JUDICIAL, ESCLARECIMENTOS, AUSENCIA, PREJUIZO, ORDEM JURIDICA, PARTES PROCESSUAIS, BENEFICIO, REDUÇÃO, DESPESAS PROCESSUAIS, MELHORIA, SEGURANÇA, DESNECESSIDADE, TRANSPORTE, PRESO.
O SR. ROMEU TUMA (PTB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu apenas queria me referir ao voto do habeas corpus expedido pelo Ministro Cezar Peluso, no caso do interrogatório feito através da videoconferência.
Eu fui autor do primeiro projeto referente a essa forma de se determinarem a oitiva e as providências de ordem jurídica pela videoconferência, sem prejuízo, no ordenamento jurídico, da testemunha ou do indiciado em seu direito extenso de defesa.
Como não há uma lei aprovada pelo Congresso - a minha não foi aprovada e houve outras que estão ainda em discussão -, vou propor que se faça de acordo com o parecer brilhante do Ministro Cezar Peluso, que concedeu ordem de habeas corpus para anular o procedimento de interrogatório feito através da videoconferência.
Não vou discutir o mérito, por ser brilhante o voto do Ministro Peluso, que foi acompanhado por quase todos os outros Ministros. Mas considero muito importante que a Casa, por meio da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pudesse reenquadrar a possibilidade da videoconferência na oitiva de testemunhas ou de indiciados, pela economia, pelo risco presente no transporte de presos e por vários fatores que trazem prejuízos aos governos dos Estados.
Atendi, na feitura do projeto, ao Governador José Serra e também ao Secretário de Justiça. O projeto tramitou na Casa; depois, o Senador Mercadante fez um outro. Portanto, se não houver uma lei federal, não poderá o Estado legislar em matéria penal, porque haverá sempre a necessidade de nulidade do fato.
Faço este registro por entender ser importante estudarmos novamente, para aprovarmos um projeto que possa chegar aos Ministros do Supremo como de boa qualidade.