Discurso durante a 228ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração da quarta Semana do Senado Federal de Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. POLITICA SOCIAL.:
  • Comemoração da quarta Semana do Senado Federal de Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência.
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2008 - Página 48913
Assunto
Outros > HOMENAGEM. POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, REALIZAÇÃO, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF), CONFERENCIA NACIONAL, DIREITOS, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, DEBATE, ACESSO, EDUCAÇÃO, TRABALHO, SAUDE, REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CONVENÇÃO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), DIREITOS, PESSOA DEFICIENTE, EQUIVALENCIA, EMENDA CONSTITUCIONAL, COMENTARIO, ABRANGENCIA, LEGISLAÇÃO, BRASIL, INCORPORAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, ESPECIFICAÇÃO, PROMOÇÃO, IGUALDADE, INTEGRAÇÃO SOCIAL, MERCADO DE TRABALHO.
  • REGISTRO, PARCERIA, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ENTIDADE, VINCULAÇÃO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), COORDENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA (CORDE), SOCIEDADE, EFETIVAÇÃO, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, VAGA, TRABALHADOR, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA.
  • CUMPRIMENTO, SENADO, PROGRAMA, ACESSO, VALORIZAÇÃO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, ESPECIFICAÇÃO, INTERPRETAÇÃO, CODIFICAÇÃO, LINGUAGEM, SURDO, MUDO.
  • REGISTRO, ADESÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), ESTADO DA PARAIBA (PB), ESTADO DO AMAZONAS (AM), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), PROGRAMA, ACESSO, VALORIZAÇÃO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, SAUDAÇÃO, TRABALHO, DESENHISTA, RESPONSAVEL, CRIAÇÃO, MANUAL, INCENTIVO, RESPEITO, PESSOA DEFICIENTE.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Exmº Sr. Senador Garibaldi Alves Filho; Exmº Sr. Deputado Federal Alfredo Kaefer; Sr. Carlos Henrique Custódio, Presidente dos Correios; Srª Cláudia Grabois, Presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down; caro Maurício de Sousa, que tanto tem contribuído para levar pelo Brasil inteiro e pelo mundo esta campanha pela sensibilidade pelos direitos da pessoa humana, inclusive das pessoas com deficiência; Sr. Marcos Frota, ator; Sr. Paulo Brandão, servidor do Senado Federal; Sr. José Alcindo Lustosa Maranhão, que representa o Presidente da Eletrobrás, José Antonio Muniz Lopes; Sr. Ricardo Oliveira, campeão das Olimpíadas de Matemática das Escolas Públicas do Brasil; Srª Solete Foizer, Subsecretária dos Assuntos Especiais de Turismo, representando o vice-Governador Paulo Octávio; e Sr. Lars Grael, brilhante desportista...

O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Senador Eduardo Suplicy, permita-me interrompê-lo para registrar a presença dos Deputados Federais Marcos Montes, Geraldo Resende e Otavio Leite, que aqui estão concorrendo para o brilhantismo desta solenidade.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, quero também saudar a Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que está debatendo, aqui em Brasília, os eixos principais de acessibilidade, educação e trabalho, saúde e reabilitação profissional.

Há pouco, eu conversava com muitos dos representantes, inclusive com a Srª Claudia, que falava de um debate importante relativamente ao tema da inclusão, assegurada pela Constituição brasileira, nos arts. 208 e seguintes, e a preocupação de pessoas, inclusive pais e mães aqui presentes, por exemplo, que têm filhos com síndrome de Down. Eles conversavam sobre um tema sempre presente nesses encontros: em que medida se deve assegurar a inclusão. Sim, é necessário, é importante estar assegurada a inclusão, mas esta deve estar relacionada também ao período em que as pessoas com deficiência têm direito ao turno suplementar de pelo menos duas horas, para, nas escolas, poderem receber a devida assistência.

É com satisfação que venho a esta tribuna para falar sobre a valorização e a garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Recentemente - no ano passado -, o Congresso Nacional aprovou a Convenção da ONU dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem equivalência de emenda à Constituição, consoante a alteração prevista pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário).

O § 3º do art. 5º explicita:

§ 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Deve-se reconhecer que a legislação brasileira é das mais abrangentes, quando comparada com as de outros países, naquilo que trata dos direitos da pessoa com deficiência. Pode-se afirmar que nossa legislação vai muito além do estabelecido pela Convenção.

Ocorre que apenas a terça parte dos 192 países membros da ONU tem qualquer legislação dessa natureza, o que perfaz um total de 65 países. Em todos os outros 127, não há qualquer menção aos direitos desses cidadãos em seus ordenamentos jurídicos nacionais.

O Supremo Tribunal Federal entendia, até a promulgação da Emenda nº 45/2004, que os tratados de direitos humanos eram incorporados ao ordenamento jurídico interno com equivalência de lei ordinária, o que fragilizava ditos direitos, posto que lei ordinária posterior sobre mesmo assunto poderia revogá-lo, em que pese posicionamento contrário de inúmeros juristas, como o do brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade, ex-Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, hoje na Corte de Haia - e no próximo dia 17 estará aqui no Senado, sendo por nós Senadores homenageado.

Agora, com a inclusão do § 3º ao art. 5º da Constituição, a pretensão foi a de afirmar que, realmente, os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos alteram o texto constitucional, desde que sejam aprovados, em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos dos seus membros.

Ingo Wolfgang Sarlet, jurista, afirma que a história dos direitos fundamentais é também uma história que desemboca no surgimento do moderno Estado constitucional, cuja essência e razão de ser residem justamente no reconhecimento e na proteção da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais do homem. A constitucionalização de tal princípio ganhou força após o advento da Segunda Guerra Mundial.

A nossa Constituição de 1988, pela primeira vez, consagrou o princípio da dignidade da pessoa humana, seguindo o movimento internacional de constitucionalização da dignidade dessa pessoa.

A preocupação republicana do Estado para com a pessoa com deficiência significa especialmente a preservação da dignidade do cidadão e dos direitos fundamentais de todos. Tratar de forma diferente os desiguais, como já ensinava Aristóteles na sua conceituação de isonomia, é maneira de estabelecer entre eles a igualdade.

Todos os direitos fundamentais encontram sua vertente no princípio da dignidade da pessoa humana, com o reconhecimento expresso, no título ‘Dos Princípios Fundamentais’, da dignidade da pessoa como um dos fundamentos de nosso Estado democrático de direito. O constituinte de 1988, além de ter tomado uma decisão importante a respeito do sentido, finalidade e justificação do exercício do poder estatal e do próprio Estado, reconheceu expressamente que o Estado existe em função da pessoa humana, e não o contrário, já que o homem constitui a finalidade precípua, e não o meio da atividade estatal.

A dignidade, portanto, da pessoa humana está ligada à condição de cada indivíduo, e não há como descartar uma necessária dimensão comunitária dessa mesma dignidade de cada pessoa e de todas as pessoas, justamente por sermos todos iguais, em teoria, em dignidade e direitos, e pela circunstância de, nesta condição, convivermos em determinada comunidade ou grupo.

A preservação da dignidade da pessoa humana pode ser observada em diversos aspectos em nossa Constituição, mas, em especial, na promoção da igualdade de oportunidades a todos, e esta diz respeito, dentre outras coisas, à inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

Em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o CONADE/MJ, a CORDE/PR e a sociedade organizada vêm efetivando o cumprimento da reserva legal de vagas, no percentual mínimo de 2% a 5% de trabalhadores com deficiência. Essa cota é destinada às empresas com 100 ou mais empregados, mas isso é pouco, pois devemos caminhar numa completa inclusão social das pessoas portadoras de deficiência.

Tem sido fundamental a atuação do Ministério Público do Trabalho, que tem conseguido não só fazer com que as cotas sejam respeitadas, como também conscientizar o empresariado sobre os potenciais da pessoa com deficiência, e a necessidade de se investir em sua formação adequada e nos procedimentos e apoios especiais de que necessitam, a adaptação do ambiente e o acesso pleno aos postos de trabalho.

Quero, Sr. Presidente Garibaldi Alves, cumprimentar V. Exª e o Senado Federal, na forma de seu Programa de Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência, que coloca a Instituição como modelo para o Brasil, ao implantar, em audiências públicas, a interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras), e aqui homenageio - qual é o nome da senhora? - a Srª Nadja, parabenizando V. Sª pelo seu trabalho e todas as companheiras que fazem o revezamento com a senhora, quando estamos aqui fazendo o nosso pronunciamento; a acessibilidade da infra-estrutura urbanística e predial; a criação da planta de impressão em braile em seu parque gráfico, onde, inclusive, já foram impressas as provas dos alunos cegos que participaram da Olimpíada Brasileira de Astronomia, promovida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia; a realização da Semana de Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência; o Programa Inclusão da TV Senado, entre outras ações.

Destaco, ainda, o estabelecimento de protocolos de cooperação técnica com Assembléias Estaduais na área da acessibilidade. Já aderiram ao programa algumas Assembléias Legislativas, como a do Rio Grande do Sul, a da Paraíba, a do Amazonas e a de São Paulo.

O debate sobre o tema tem tamanha importância, que eu poderia ainda falar mais, mas quero destacar que o Estado, além de obrigado a não agredir os direitos fundamentais e a fazer com que sejam respeitados por todos, inclusive por si próprio, deve ter em conta o direito à efetividade da tutela jurisdicional e, por isso, faz-se de primordial importância a aprovação desta Convenção, que certamente representa mais um passo em direção à sociedade justa que todos nós almejamos.

Quero concluir, Sr. Presidente, saudando o trabalho de Mauricio de Sousa, que, com a Turma da Mônica, mais uma vez, por meio de uma linguagem tão clara e que, na história, pode ser compreendida por todos nós, adultos e crianças, mostra-nos os temas da acessibilidade e do Estatuto da Criança e do Adolescente, explicando com tanta clareza o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao respeito, à dignidade, à liberdade, à profissionalização, ao esporte, ao lazer, à cultura e à convivência familiar e comunitária.

Parabéns, Mauricio! Parabéns a todos vocês!

Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2008 - Página 48913