Pronunciamento de Antonio Carlos Valadares em 02/12/2008
Discurso durante a 228ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre a poluição do ar, seus efeitos nocivos e o condicionamento de linhas de crédito e instituições de proteção à sociedade.
- Autor
- Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
- Nome completo: Antonio Carlos Valadares
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA DE TRANSPORTES.
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
- Considerações sobre a poluição do ar, seus efeitos nocivos e o condicionamento de linhas de crédito e instituições de proteção à sociedade.
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/12/2008 - Página 49137
- Assunto
- Outros > POLITICA DE TRANSPORTES. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
- Indexação
-
- REGISTRO, DESRESPEITO, INDUSTRIA AUTOMOBILISTICA, REFINARIA, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), DESCUMPRIMENTO, PRAZO, DECISÃO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), RESOLUÇÃO, CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA), REDUÇÃO, QUANTIDADE, ENXOFRE, OLEO DIESEL, ALEGAÇÕES, INSUFICIENCIA, TEMPO, ADAPTAÇÃO, NORMAS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE.
- COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), PREJUIZO, FALTA, REDUÇÃO, EMISSÃO, ENXOFRE, AR.
- SUGESTÃO, GOVERNO FEDERAL, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), CONDICIONAMENTO, LIBERAÇÃO, RECURSOS, SUBSIDIOS, NATUREZA FISCAL, NATUREZA ECONOMICA, APOIO, INDUSTRIA AUTOMOBILISTICA, COMBATE, EFEITO, CRISE, SISTEMA FINANCEIRO INTERNACIONAL, REDUÇÃO, INDICE, ENXOFRE, OLEO DIESEL.
- REGISTRO, ESTUDO, FACULDADE, MEDICINA, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP), PREVISÃO, AUMENTO, DESPESA, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), TRATAMENTO, DOENÇA, RESULTADO, EXCESSO, ENXOFRE, AR.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, retomo o tema sobre o excesso de enxofre no ar causado pela comercialização do diesel no Brasil, porque simplesmente não é possível que nenhuma ação concreta de proteção à sociedade seja feita.
Alguns meses atrás eu tratei do tema, inclusive, defendendo a decisão do Ministério do Meio Ambiente e a resolução do Conama, datada de 2002, equilibrada e flexível ao estabelecer prazo de 6 anos para que as montadoras e as empresas que comercializam diesel, inclusive a Petrobras, se ajustassem ao novo patamar de emissão de enxofre no ar em decorrência da combustão do diesel.
Sr. Presidente, lembro aqui que os Estados Unidos, o Japão e a Europa não aceitam diesel com mais de 5 a 45 partes por milhão (ppm) de enxofre. No Brasil a lei permite diesel com 2.000 ppm em zonas rurais e 500 ppm na cidade, sendo que é evidente que o caminhão pode abastecer com diesel de 2.000 ppm na zona rural e depois circular pela cidade.
Todavia, Srªs e Srs. Senadores, o que ocorreu? As montadoras e as refinarias conseguiram prorrogar o prazo, sob alegação de que “não tiveram tempo suficiente para se ajustarem às novas regras de proteção ao meio ambiente”. Isso significa que entre a proteção ao meio ambiente e a livre iniciativa - e ambos são valores assegurados na nossa Constituição - prevaleceu exclusivamente o interesse das empresas. Não há nenhuma séria contrapartida para proteção à saúde e ao meio ambiente... Mas me digam uma coisa: a tão propalada “responsabilidade social” que as empresas divulgam fartamente como diretriz de uma gestão moderna é “pra valer” ou mera publicidade enganosa?
Em recente artigo publicado na Folha de S.Paulo, Oded Grajew aponta equívocos dessa não implantação imediata de redução do enxofre do diesel comercializado no Brasil. Ele nos conta que:
Ao assumir o Ministério do Meio Ambiente, Carlos Minc disse publicamente que seria inadmissível o descumprimento da resolução. Pouco a pouco, atemorizando-se diante das pressões econômicas e políticas, mudou de atitude e, em vez de continuar exigindo o cumprimento, enviou o caso para o Ministério Público.
A promotora Ana Cristina Bandeira Lins, encarregada de conduzir o processo, adotou inicialmente, em declarações e entrevistas, uma atitude firme pelo cumprimento integral da resolução. Pouco a pouco se recolheu, passou a não atender a mídia, afastou qualquer contato com a sociedade civil, negociando basicamente com Petrobras, Anfavea e Minc.
Diante da mobilização e pressão de várias organizações sociais que tentavam evitar um péssimo acordo, o ministro Carlos Minc se comprometeu a promover uma audiência pública com a sociedade civil antes da assinatura de qualquer acordo judicial. Mas não cumpriu sua promessa.
A promotora Ana Cristina aceitou praticamente todas as propostas da Petrobras e da Anfavea (por exemplo, só em 2014 o diesel 2.000 ppm será substituído totalmente pelo diesel 500 ppm - o mesmo que hoje já circula nas regiões metropolitanas) e impôs compensações pífias (doação de um laboratório e campanha educativa para regulagem de motores).
O acordo judicial foi, na realidade, uma sentença de morte para milhares de brasileiros e um estímulo à impunidade. A sociedade brasileira deve cobrar explicações e responsabilidade de quem patrocinou, participou, assinou e compactuou com essa lamentável decisão.
Pergunto aqui, da tribuna desta Casa: por que o Governo federal e o Governo estadual de São Paulo e de Minas Gerais, que ajudarão financeiramente as montadoras de veículos e empresas automobilísticas, não condicionam a linha de crédito e/ou subsídios fiscal e econômico que dispensarão, entre outros requisitos como a não demissão de trabalhadores, à redução do índice de enxofre derivado da queima do diesel?
O acordo firmado sobre o enxofre pode e deve ser refeito para o bem e para a proteção da sociedade brasileira. Uma vez que essas empresas receberão ajuda dos cofres públicos, elas têm o dever - e os governos federal e estaduais, de São Paulo e Minas Gerais, a obrigação - de modificar os nefastos termos e cláusulas daquele acordo!
Para se ter uma idéia, a Faculdade de Medicina da USP estima em US$400 milhões por ano o custo para o SUS apenas na cidade de São Paulo. Quem, novamente, pagará essa conta?
Não vejo nenhum empecilho para que as montadoras e refinarias, após serem salvas da crise financeira, possam inclusive contribuir com um fundo para atendimento à saúde pública dos brasileiros acometidos por doenças respiratórias decorrentes da poluição do enxofre. É assim que já ocorreu no mundo inteiro, onde os Poderes Públicos daqueles países exigiram que empresas, cujos produtos causam dano à saúde da população, contribuam para a formação de fundos financeiros a serem utilizados na prevenção e tratamento de saúde.
Assim, Sr. Presidente, outro artigo publicado pela mídia da cientista Sônia Corina Hess indaga:
Diante de tais fatos, e considerando que as fontes de exposição a substâncias tóxicas têm se tornado cada vez mais comuns, há de se perguntar como a sociedade poderia se defender diante de tais riscos, considerando que a maioria absoluta das pessoas não tem acesso ou não compreende os dados apresentados em trabalhos científicos onde tais problemas são descritos?
E ela chega ao ponto de perguntar:
Será que instituições como o Ministério Público estão preparadas para apoiar os cientistas dispostos a atuar em defesa da saúde pública? Será que estas perguntas não merecem uma resposta urgente, considerando-se que, no Brasil, o câncer é apontado como a segunda causa da morte entre as mulheres e terceira entre os homens, sendo que 80% dos casos da doença estão associados a fatores de risco presentes no ambiente?
Creio que o Senado Federal e o Parlamento como um todo podem apontar respostas, ao exigir que o Poder Executivo federal e estaduais revejam os termos do acordo e passem a condicionar as medidas de ajuda as empresas para superação da crise financeiras - que são importantes para o Brasil - a requisitos de contrapartida social.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado.
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