Discurso durante a 231ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da liberdade de imprensa e comentário sobre multa aplicada ao jornal Folha de S.Paulo e revista Veja, pelo juiz Francisco Carlos Shintate, da Primeira Zona Eleitoral de São Paulo, por terem publicado entrevistas com a pré-candidata do PT à Prefeitura paulistana, Marta Suplicy.

Autor
Gerson Camata (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Gerson Camata
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA.:
  • Defesa da liberdade de imprensa e comentário sobre multa aplicada ao jornal Folha de S.Paulo e revista Veja, pelo juiz Francisco Carlos Shintate, da Primeira Zona Eleitoral de São Paulo, por terem publicado entrevistas com a pré-candidata do PT à Prefeitura paulistana, Marta Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 06/12/2008 - Página 50307
Assunto
Outros > IMPRENSA.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE, SENTENÇA JUDICIAL, JUSTIÇA ELEITORAL, MULTA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, PERIODO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), PUBLICAÇÃO, ENTREVISTA, MARTA SUPLICY, CANDIDATO, PREFEITO DE CAPITAL, ANTERIORIDADE, DATA, CAMPANHA ELEITORAL, OPINIÃO, ORADOR, CENSURA, AGRESSÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, LEITURA, TRECHO, DECLARAÇÃO, PROMOTOR, TENTATIVA, RESTRIÇÃO, JORNALISMO, EXPECTATIVA, DECISÃO, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), ANALISE, RECURSO JUDICIAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. GERSON CAMATA (PMDB - ES. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o artigo quinto da Constituição detalha os direitos e garantias dos cidadãos, entre os quais se destacam o direito à informação e à liberdade de informar, esta assegurada também pelo art. 220 da nossa Carta Magna. Como disse esta semana o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Carlos Ayres Britto, “no Brasil, o direito à informação tem o mais sólido lastro constitucional. Ele se traduz no direito de informar, se informar e ser informado, e é a imprensa que melhor cumpre esse papel”.

Esse direito sofreu uma dura agressão da Justiça, com a sentença do Juiz auxiliar da Primeira Zona Eleitoral de São Paulo Francisco Carlos Shintate. Com base em representações do Ministério Público Eleitoral, ele multou o jornal Folha de S.Paulo e a revista Veja São Paulo por terem publicado entrevistas com a pré-candidata do PT à Prefeitura paulistana, Marta Suplicy - que também foi multada.

Trata-se de um ato de censura, um retrocesso lamentável. Ao entrevistarem pré-candidatos, os meios de comunicação estão exercendo a liberdade de expressão, e não fazendo propaganda eleitoral antecipada. Mas nem mesmo os protestos generalizados conseguiram induzir os promotores que assinaram a representação a reformular sua opinião. A Folha publica, em sua edição de quinta-feira, uma entrevista com a promotora Maria Amélia Nardy Pereira, em que ela diz à repórter como deveria entrevistar a pré-candidata. Vale a pena transcrever um trecho das suas declarações:

Você poderia fazer o perfil do candidato. Quem é Marta Suplicy? É uma mulher psicóloga, trabalhou, fez isso e fez aquilo. No ministério fez isso e fez aquilo. Gosta de cachorro, gosta de boxe, gosta de rock and roll, gosta de poesia. Acabou. É lógico que nós queremos saber as opiniões dela, a formação, para onde foi, se fez PUC, se fez USP, essas coisas... Todo mundo quer saber. O que ainda não dá para fazer é promoção. Se ela falar: ‘Eu vou mudar o trânsito em São Paulo’, isso não pode.

Qualquer semelhança com o linguajar dos censores que, na época da ditadura militar, determinavam o que era permitido publicar e o que não deveria, em hipótese alguma, aparecer nos jornais, não é mera coincidência.

Promotores e juiz parecem ignorar um dado fundamental: jornais, revistas e qualquer periódico impresso não dependem de concessão, permissão ou autorização dos governos para serem publicados e tampouco estão sujeitos à censura prévia. Quem precisa de concessão do Poder Executivo para operar são emissoras de rádio e televisão. Como concessionárias, em época de eleições devem obedecer a certas regras e estão sujeitas a limitações. Não podem, por exemplo, dar voz a um ou mais candidatos em detrimento de outros nem excluir candidatos quando realizam debates entre eles.

As entrevistas de Marta Suplicy à Folha e à Veja São Paulo obedeceram a critérios exclusivamente jornalísticos. Foram publicadas no dia em que ela se afastava do cargo de Ministra para obter a indicação de seu partido como candidata a prefeita de São Paulo. O Brasil inteiro sabe que ela, Geraldo Alkmin e Gilberto Kassab serão candidatos ao cargo. Como podem os jornais ignorar a curiosidade da opinião pública a respeito de suas idéias? E desde quando cabe a um promotor ditar as perguntas que um jornalista pode fazer a um entrevistado?

O próprio juiz reconhece, em sua sentença que "é inquestionável o interesse público da matéria em exame", para acrescentar, referindo-se à Folha, que o jornal "extrapolou". Nem a Folha nem a Veja São Paulo declararam apoio a Marta Suplicy. Em momento algum as entrevistas sugerem ao eleitor que vote nela ou afirmam tratar-se da melhor entre os pré-candidatos à Prefeitura.

Mas poderiam fazê-lo, pois dispõem de liberdade para tanto, garantida pela Constituição e até mesmo pelo art. 20 da Resolução nº 22.718 do TSE, segundo o qual "não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita".

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que analisará os recursos dos meios de comunicação, certamente não endossará esse retrocesso institucional. A liberdade de imprensa não pode sofrer limitações, e material jornalístico não deve ser confundido com propaganda eleitoral, sob pena de admitirmos a volta da censura.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Modelo1 5/5/2411:19



Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/12/2008 - Página 50307