Discurso durante a 232ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Reflexão sobre os benefícios à agricultura e ao meio ambiente, conferido pelo Pagamento por Serviços Ambientais - PSA. Destaque para a iniciativa da Prefeitura de Extrema, no sul de Minas Gerais, que vem incentivando pagamentos por serviços ambientais. Cumprimentos ao programa "Globo Rural", que apresentou em outubro, uma série de programas sobre a atitude da cidade de Extrema-MG.

Autor
Gilberto Goellner (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Gilberto Flávio Goellner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Reflexão sobre os benefícios à agricultura e ao meio ambiente, conferido pelo Pagamento por Serviços Ambientais - PSA. Destaque para a iniciativa da Prefeitura de Extrema, no sul de Minas Gerais, que vem incentivando pagamentos por serviços ambientais. Cumprimentos ao programa "Globo Rural", que apresentou em outubro, uma série de programas sobre a atitude da cidade de Extrema-MG.
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2008 - Página 50443
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, ENGAJAMENTO, AGRICULTOR, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, BIODIVERSIDADE, REGISTRO, NOTICIARIO, TELEJORNAL, EMISSORA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), DIVULGAÇÃO, EXPERIENCIA, PREFEITURA MUNICIPAL, MUNICIPIO, EXTREMA (MG), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), PAGAMENTO, PRODUTOR RURAL, BUSCA, MANUTENÇÃO, RIO, FLORESTA, PROTEÇÃO, RECURSOS HIDRICOS, ABASTECIMENTO, POPULAÇÃO, APROVEITAMENTO, INICIATIVA, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), DEFESA, EXPANSÃO, PROJETO, AMBITO NACIONAL.
  • DEFESA, IMPLANTAÇÃO, BRASIL, PROJETO, PAGAMENTO, SERVIÇO, MEIO AMBIENTE, POSSIBILIDADE, REDUÇÃO, GASTOS PUBLICOS, REFLORESTAMENTO, DESPOLUIÇÃO, AGUA, GARANTIA, RENDA, PRODUTOR RURAL, AUXILIO, MANUTENÇÃO, RECURSOS HIDRICOS, CONSCIENTIZAÇÃO, IMPORTANCIA, PRESERVAÇÃO, BIODIVERSIDADE.
  • REGISTRO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), COMENTARIO, VALORIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, FLORESTA, INCLUSÃO, TRATADO, EMISSÃO, GAS CARBONICO.
  • COMENTARIO, PROVIDENCIA, GOVERNO FEDERAL, SANÇÃO, LEGISLAÇÃO, REDUÇÃO, IMPOSTOS, SUSPENSÃO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), EMPRESA PUBLICA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, INCENTIVO, DESMATAMENTO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. GILBERTO GOELLNER (DEM - MT. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero tratar, hoje, especificamente, dos benefícios à agricultura e ao meio ambiente conferidos pelo pagamento por serviços ambientais. Já existe até uma sigla: PSA.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quando se procura, neste momento que o mundo vive, novas formas de preservar o meio ambiente, emerge, entre várias idéias, a de se oferecer ao sistema produtivo agrícola, contrariamente a só culpá-lo pela depredação do meio ambiente, oportunidades de ele mesmo cumprir a missão de promover serviços de proteção ambiental, enquanto cultiva seu produto agrícola, de modo que uma função não deturpe a outra e todos saiam ganhando.

Cada vez mais a agricultura tem de se condicionar aos limites e às restrições impostas pelos programas de proteção ambiental, que fazem com que os cuidados com o meio ambiente sejam incorporados como parte fundamental das estratégias agrícolas de competitividade.

No mercado, cresce a demanda por produtos ambientalmente “limpos”, quer dizer, por produtos sem resíduos de agrotóxicos, sem determinados aditivos e produzidos de modo a não contaminar nem degradar o meio ambiente.

Busca-se, então, nos dias de hoje, uma agricultura que respeite os limites naturais e conserve a qualidade ambiental com vistas a preservar a biodiversidade, ou seja, o solo, a água, a vegetação e a fauna, numa associação benéfica a todos.

Diante dessa perspectiva e com base no pressuposto de que todo agente tende a modificar as suas atitudes de conformidade com os incentivos financeiros que recebe ou com as penalidades econômicas que lhe são impostas, existe hoje um novo instrumento econômico capaz de conciliar produção agrícola com preservação ambiental: é o Pagamento por Serviços Ambientais.

Por esse instrumento de incentivos, aqueles produtores que adotarem práticas agrícolas que dêem como resultado, além de seu produto, também maiores níveis de serviços ambientais de preservação, poderão ser compensados recebendo um pagamento estipulado pelo bem que fizerem.

Como exemplo, Sr. Presidente, eu gostaria de ressaltar aqui e noticiar de antemão um fato que está acontecendo na cidade de Extrema, no sul de Minas Gerais, e parabenizar aquela pequena cidade. Lá, chamou minha atenção uma iniciativa da Prefeitura para incentivar a conservação ambiental. O Prefeito tem conseguido seu intento por meio de Pagamento por Serviços Ambientais. É um projeto de lei municipal que funciona desde 2005.

Valendo-me desse ensejo, eu gostaria também de parabenizar o programa Globo Rural, da Rede Globo, que apresentou, no mês de outubro, uma série especial de reportagens sobre serviços ambientais da forma como estamos propondo e que é um assunto novo no Brasil.

A última reportagem especial daquela série revelou de onde partiu a idéia do Município mineiro de Extrema. No programa, foi mostrada a iniciativa dos agricultores da cidade de Nova Iorque, nos Estados Unidos. Lá, os agricultores do entorno daquela metrópole protegem as nascentes em suas propriedades e ganham por isso. Para a Prefeitura de Nova Iorque, esse pagamento fica muito mais barato do que tratar água poluída. Nova Iorque, pelo que foi demonstrado no programa, possui uma das melhores águas potáveis na torneira do cidadão. Acredito que foi o Poder Público que procurou esses agricultores. De forma sábia, eles propuseram o programa que custa bem menos do que despoluir a água que seria necessária para uma das maiores cidades do mundo.

Esse exemplo reforça a certeza de que as ações preventivas são muito mais baratas e eficazes.

E foi por intermédio dessa série de reportagens do Globo Rural que tomei conhecimento dessa iniciativa pioneira, pela qual um governo municipal, junto com os produtores agrícolas de uma pequena cidade mineira, Extrema, conseguiu montar um programa de conservação inédito no Brasil, mostrando que a agricultura e o meio ambiente podem e devem ser aliados na busca do desenvolvimento sustentável do País.

Reconhecendo a importância da propriedade rural na preservação da natureza, o Governo Municipal de Extrema sancionou a Lei Municipal nº 2.100, de 2005, pela qual os proprietários que têm nascentes de água em sua propriedade são remunerados pela conservação dessas nascentes.

Essa lei tem em vista proteger os recursos hídricos daquela cidade, daquele Município, porque, além de abastecer a cidade, aquelas nascentes são responsáveis pelo fornecimento de água para o sistema Cantareira, que garante o abastecimento de água de 50% da população de São Paulo.

A esse projeto foi dado o nome de Projeto Conservador de Águas. O Projeto demarca áreas de mata nativa que protegem nascentes, riachos, córregos e ribeirões. Os proprietários assinam um contrato com a Prefeitura e passam a ser chamados de Conservadores de Águas - olha a importância que se dá a essas pessoas -, recebendo, assim, todo mês, uma quantia em dinheiro pelo serviço prestado ao meio ambiente.

Ao assumir o contrato com a Prefeitura, o proprietário da terra cumpre a lei de preservação, e todos os acordos são feitos com a garantia de que o funcionamento da área agrícola e o trabalho do dono da terra não sejam prejudicados.

Com essa iniciativa brasileira de pagar por serviços ambientais, os agricultores de Extrema estão, desde o começo do ano passado, recebendo, então, uma verba do Município por protegerem as nascentes e os cursos d’água existentes na sua propriedade rural.

De acordo com dados do Projeto, os resultados obtidos pelo convênio com os agricultores vieram em números bastante significativos: 50 nascentes protegidas, 150 hectares de matas ciliares protegidos, 280 hectares de matas de topo de morro protegidos, 300 hectares de reserva legal averbados, 1.200 hectares de solos conservados e 120 imóveis rurais com práticas adequadas de saneamento ambiental.

Diante desses números, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, acredito, sim, que o Pagamento por Serviços Ambientais possa ser uma excelente tentativa de viabilizar, social e economicamente, a já existente conscientização do homem do campo sobre a necessidade imperiosa de trabalhar pela preservação ambiental do planeta.

A verdade é que o modelo clássico de comando e controle para fazer cumprir a lei não tem dado resultados satisfatórios nem para a agricultura nem para o meio ambiente. Sabemos que, para a nossa realidade, o agricultor sozinho, sem incentivos do Governo, não tem renda para investir em conservação.

De modo que, se a sociedade espera que os agricultores produzam uma maior quantidade de situações externas positivas que negativas, a fim de que os serviços ambientais alcancem também um nível elevado de satisfação, é necessário que se criem incentivos para alcançá-los.

Sem uma política de incentivo do Governo, é praticamente impossível implementar programas de pagamento por serviços ambientais, pois estes derivam de complexos e específicos processos de negociação.

Daí a importância de se desenvolverem programas próprios do ponto de vista dos custos e dos resultados, com clara identificação do que deve ser recompensado como serviços de conservação ambiental; quem deve pagar por tais serviços; quem deve receber por prestar tais serviços; quanto deve ser pago por eles e quais os mecanismos contábeis apropriados para executar esses pagamentos.

Ao abraçar a idéia de implementar a prática do pagamento por serviços ambientais no Brasil, o País se posiciona de forma decidida perante outros países que já desenvolvem práticas semelhantes, tornando o produto agrícola brasileiro compatível com as demandas externas e com respeito às boas práticas socioambientais.

Além de iniciativas iguais ao projeto da cidade de Extrema, no sul de Minas, o reflorestamento de áreas degradadas, a agricultura de conservação e mesmo a manutenção da floresta em pé são outros serviços ambientais que podem ser prestados pelos agricultores.

Sabemos que aqui no País foi criado um grande fundo após a Conferência de Bali, e que somente um país colocou US$1 bilhão à disposição desse fundo, para ser pago em parcelas anuais, a fim de que o país estabeleça políticas de conservação e de manutenção da floresta.

Além disso, durante a semana que passou, vimos, no suplemento especial sobre meio ambiente, quarta-feira passada, veiculado em O Estado de S.Paulo, que a valorização da floresta em pé com mecanismos conhecidos como Redução das Emissões por Desmatamento (RED) é um dos assuntos de maior expectativa na reunião de Poznan, na Polônia, que prevê um novo acordo sobre emissão de gás carbônico.

De acordo com as matérias, estudos apontam que o Pagamento por Serviços Ambientais será também uma solução econômica para a manutenção da floresta, a valorização dos produtos extrativistas - melhorando o processo produtivo de quem vive dessa atividade - além de proporcionar o aumento da fiscalização.

Essa iniciativa, Sr. Presidente, seria uma das maneiras de se conseguir um processo de financiamento com sustentabilidade e de ganhos com o desmatamento evitado. Pelo Protocolo de Kyoto, por exemplo, só recebem créditos de carbono florestal quem florestou e não quem evitou o desmate. Por isso a nossa apologia de evitar o desmate dando incentivo e remuneração pelo desmatamento evitado.

Uma coisa é certa, Sr. Presidente, o crescimento da demanda de alimentos e de biocombustíveis pressionará, cada vez mais, a agricultura; com isso, o pagamento dos serviços ambientais para aquele setor poderá ser a garantia de práticas sustentáveis.

O programa de Pagamento por Serviços Ambientais constitui um esforço do Governo para oferecer incentivos adequados aos produtores a fim de obter deles os resultados esperados pelo meio ambiente, que serão valiosos para os produtores e muito maiores para a comunidade, pois refletirão benefícios reais tanto ambientais e econômicos quanto sociais.

Em 20 de novembro último, o Governo brasileiro sancionou a Lei nº 11.828/2008, que dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis sobre doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e que se destinem a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, bem como à conservação e ao uso sustentável das florestas brasileiras.

Numa iniciativa louvável do Governo, essa mesma Lei, em seu artigo 1º, dispõe que, nesses casos, fica suspensa a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e também da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), inclusive quando tais empresas públicas desenvolverem programas de remuneração por serviços ambientais e de promoção da conservação e do uso sustentável dos biomas brasileiros.

Para terminar, Sr. Presidente, quero aqui deixar patente que para se conseguir alcançar a tão almejada política de desenvolvimento sustentável neste País, é preciso - e eu acredito plenamente nisso - que se viabilize um método de agricultura que, além de cultivar o seu produto e ser economicamente viável, dê também prioridade à conservação do meio ambiente e à valorização das questões sociais.

Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2008 - Página 50443