Discurso durante a 229ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, de projeto de lei que trata do ensino profissionalizante. Apelo em favor do piso salarial dos professores.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Registro da aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, de projeto de lei que trata do ensino profissionalizante. Apelo em favor do piso salarial dos professores.
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/2008 - Página 49430
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, ESCOLA TECNICA FEDERAL, ARTICULAÇÃO, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, FUNDAÇÃO, OBJETIVO, INCENTIVO, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, VIABILIDADE, CONCORRENCIA, BRASIL, MERCADO INTERNACIONAL.
  • COMENTARIO, LEGISLAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, MELHORIA, EDUCAÇÃO, IMPORTANCIA, VALORIZAÇÃO, PROFESSOR, AMPLIAÇÃO, INDICE, EDUCAÇÃO BASICA, CRIAÇÃO, PISO SALARIAL, MAGISTERIO, AMBITO NACIONAL.
  • CRITICA, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, IMPETRAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, ALEGAÇÕES, AUSENCIA, RECURSOS, PAGAMENTO, MAGISTERIO, AMBITO ESTADUAL, AMBITO REGIONAL, ESCLARECIMENTOS, POSSIBILIDADE, AUXILIO, GOVERNO FEDERAL, REMUNERAÇÃO, REGISTRO, EXPECTATIVA, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
  • COMENTARIO, GESTÃO, ORADOR, SECRETARIO, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, GOVERNADOR, ESTADO DE SERGIPE (SE), CRIAÇÃO, ESTATUTO DO MAGISTERIO, AMPLIAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE MAGISTERIO.
  • REGISTRO, LUTA, BANCADA, ESTADO DE SERGIPE (SE), IMPLANTAÇÃO, PISO SALARIAL, PROFESSOR, GARANTIA, ORADOR, PARTICIPAÇÃO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SENADO, BUSCA, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO, MELHORIA, EDUCAÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

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O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, cada vez mais o Brasil toma consciência da importância da educação para a formação da nossa juventude e a construção de um futuro grandioso para o nosso País.

Hoje mesmo, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, tivemos a oportunidade de apreciar um projeto de lei da iniciativa do Executivo, relatado pela Senadora Ideli Salvatti, que trata do ensino profissionalizante, tanto no nível médio, como no ensino superior.

Esse projeto cria institutos federais de educação profissionalizante, articulados com as várias instituições educacionais, com secretarias de educação, com fundações, com instituições as mais diversas, todas que tenham um objetivo primordial de criar condições técnicas suficientes a fim de que o Brasil possa, de forma célere, competir no mercado internacional com os produtos da indústria e da agricultura. E isso só pode ser feito por meio do estudo, da ciência e da tecnologia.

Portanto, é inegável que a educação prepara uma Nação para os embates do futuro. E está cada vez mais difícil colocar os nossos produtos lá fora; só com preparo, com ciência e tecnologia que poderemos sobrepujar essas dificuldades, essa concorrência que, a meu ver, é salutar, porque obriga os governos a terem mais cuidado no setor educacional.

De outro lado, Sr. Presidente, uma grande conquista para a educação brasileira, no passado, foi a obrigatoriedade constitucional determinada à União, aos Estados e aos Municípios, aplicando-lhes índices obrigatórios na consecução de objetivos educacionais. A famosa Lei Calmon deu conseqüência e trouxe efeitos positivos à educação em nosso País, mas era necessário que novas medidas concretas fossem tomadas pelo Governo, e uma delas diz respeito à melhoria da qualidade de ensino, à valorização do professor, como pilares indispensáveis à preparação dos nossos jovens nas nossas escolas - na escola fundamental, de ensino médio e na escola superior.

Tanto isso é verdade que, no mês de julho, o Governo do Presidente Lula sancionou a Lei nº 11.738, que cria o piso salarial profissional do Magistério público. É um piso no valor de R$950, atribuídos àqueles profissionais do ensino, engajados em ensinar os nossos jovens. Novecentos e cinqüenta reais é o que ficou estabelecido na Lei.

Entretanto, Sr. Presidente, apesar desse espírito de visão do Governo Federal, do Congresso Nacional, que aprovou a Lei, do Ministério da Educação e da maioria dos Governadores, alguns resistem à aplicação do piso de R$950. Inclusive, cinco Governadores - até um do meu Partido, PSB, o Governador do Ceará, Cid Gomes - entraram com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) perante o Supremo Tribunal Federal, dizendo que a Lei nº 11.738, a Lei do Piso Salarial do professor, é inconstitucional.

Quero crer, Sr. Presidente, que o Supremo vai julgar que a lei é constitucional e tem que ser cumprida à risca.

Os Estados e os Municípios que não tiverem condições de aplicar o piso têm uma saída. A própria Lei aponta essa saída. Qual seja: de forma justificada, o ente federado que não tem condições, deve mostrar ao Governo Federal, por intermédio de uma justificativa plausível, que o Estado está mergulhado em crise; que há uma incompatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e que o piso salarial, neste caso, seria incompatível com as possibilidades do Estado.

Então, basta mostrar a necessidade e a incapacidade do ente federado - Estado ou Município -, e o Governo Federal poderá disponibilizar para aquele Estado ou para aquele Município recursos suficientes para a complementação do salário, até chegar ao piso de R$950. E essa Lei vai entrar em vigor a partir de janeiro do próximo ano.

Assim, os professores que trabalham 40 horas semanais terão um salário de R$950, no mínimo. Um salário, no mínimo, de R$950. Ninguém vai ganhar menos do que R$950. Aqueles que trabalham, em vez de 40 horas, 20 horas, ganharão a metade, mas ninguém, nenhum professor vai ganhar, nunca, menos do que um salário mínimo. Isso está estabelecido na Lei.

Esta é, portanto, uma lei muito importante, já que pretende transformar a educação do nosso País. Em pesquisas realizadas, não só aqui, como também no exterior, ficou mais do que demonstrado que a valorização do professor é condição sine qua non para a melhoria da qualidade do ensino, para o crescimento do País e para o fortalecimento do sistema educacional. Assim, a valorização do professor é meta indispensável de qualquer governo.

Quando fui Governador do Estado de Sergipe, tive a oportunidade de criar o Estatuto do Magistério. O primeiro Estatuto do Estado de Sergipe foi criado por mim quando eu era Secretário, atribuindo deveres, mas também dando direitos substanciais aos professores.

Na época, para regência de classe havia uma gratificação de 25% da remuneração do professor e, quando fui Secretário da Educação e Governador, aumentei essa gratificação para 50%. Hoje, o Governador do Estado, Marcelo Déda, já aumentou a gratificação para cerca de 80% da remuneração do professor. O Governo do Estado de Sergipe já declarou, por intermédio de sua assessoria, que, para valorizar o professor, o piso salarial estabelecido em lei vai ser respeitado pelo Governo de Sergipe.

Portanto, Sr. Presidente, aproveito esta oportunidade para pedir aos Srs. Governadores que estão reagindo diante desta Lei, não digo mais futurista, mas realista, porque ela é a base fundamental para a melhoria da qualidade de ensino, que esses Governadores possam retroagir no seu intento de colocar a Lei na gaveta e torná-la inviável para os professores.

Também aproveito a oportunidade, Sr. Presidente - já estou terminando -, para dizer que a Bancada de Sergipe, tendo à frente o Deputado Federal Iran Barbosa, do Partido dos Trabalhadores, engaja-se nessa luta do piso salarial do professor, porque não é apenas um piso consentido, mas conquistado ao longo de muitas lutas dos professores de todo o Brasil.

A minha palavra aqui, portanto, é de solidariedade aos professores e, da tribuna, ofereço a minha palavra e a minha luta na Comissão de Educação e em todas as instâncias do Senado Federal, no intuito de coibir qualquer tentativa, por mais tênue que seja, para que esta Lei não entre em vigor. A Lei vai entrar em vigor em janeiro, e espero que o Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte do nosso País, reconheça que é por intermédio da valorização do ensino fundamental, do ensino profissionalizante e do ensino universitário que prepararemos um Brasil grande, forte e valoroso.

Agradeço a V. Exª.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/2008 - Página 49430