Discurso durante a 229ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "O resultado da ingerência", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 21 de outubro último.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. TELECOMUNICAÇÃO.:
  • Registro da matéria intitulada "O resultado da ingerência", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 21 de outubro último.
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/2008 - Página 49862
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), REGISTRO, INTERFERENCIA, GOVERNO FEDERAL, ALTERAÇÃO, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), ESPECIFICAÇÃO, FUSÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, ocupo a tribuna, neste momento, para fazer o registro da matéria intitulada “O resultado da ingerência”, publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo, em sua edição de 21 de outubro de 2008.

A matéria destaca que a Anatel, Agencia Nacional de Telecomunicações, criada para regular o mercado de telecomunicações, acabou, por interferência do governo Lula, por cumprir o papel de corretora de negócios privados ao aprovar o casuísmo de mudar o Plano Geral de Outorgas, que proibia que uma concessionária de telefonia adquirisse outra para entrar numa região do País diferente daquela onde foi autorizada a operar. Com o fim da proibição a Anatel deu respaldo legal à fusão entre Brasil Telecom e a Oi, um negócio de R$12 bilhões acertado há ano e meio com o apoio ostensivo do governo Lula.

            Sr. Presidente, para concluir, requeiro que a referida matéria passe a integrar os Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR FLEXA RIBEIRO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“O resultado da ingerência.”


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/2008 - Página 49862