Discurso durante a 229ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo pela votação do Projeto de Lei da Câmara 128, de 2008-Complementar, que reestrutura as microempresas e cria a figura jurídica do microempreendedor individual.

Autor
Patrícia Saboya (PDT - Partido Democrático Trabalhista/CE)
Nome completo: Patrícia Lúcia Saboya Ferreira Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA. POLITICA FISCAL.:
  • Apelo pela votação do Projeto de Lei da Câmara 128, de 2008-Complementar, que reestrutura as microempresas e cria a figura jurídica do microempreendedor individual.
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/2008 - Página 49863
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REESTRUTURAÇÃO, MICROEMPRESA, VIABILIDADE, EMPRESARIO, SAIDA, ECONOMIA INFORMAL, GARANTIA, DIREITOS, APOSENTADORIA, IGUALDADE, TRABALHADOR, FACILIDADE, ACESSO, CREDITOS, POSSIBILIDADE, OPÇÃO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), ISENÇÃO FISCAL, REDUÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, PROGRESSO, NATUREZA SOCIAL, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA.
  • REGISTRO, DADOS, SUPERIORIDADE, NUMERO, EMPRESARIO, ECONOMIA INFORMAL, AMBITO NACIONAL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO CEARA (CE), DEFESA, PROJETO DE LEI, FORMALIZAÇÃO, TRABALHADOR.
  • COMENTARIO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, FORMALIZAÇÃO, EMPRESARIO, ECONOMIA INFORMAL, ALTERAÇÃO, TEXTO, SENADO, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRITICA, EXCESSO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DIFICULDADE, VOTAÇÃO, LEGISLATIVO, DEFESA, ACELERAÇÃO, DELIBERAÇÃO, MATERIA, IMPORTANCIA, TRABALHADOR, ECONOMIA NACIONAL, URGENCIA, APRECIAÇÃO, MOTIVO, ANUALIDADE, MATERIA TRIBUTARIA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


           A SRª PATRÍCIA SABOYA (PDT - CE Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, temos na agenda do Senado Federal um projeto de grande importância para todos os brasileiros. Trata-se do Projeto de Lei da Câmara nº 128 de 2008, Complementar, proposta que reestrutura as microempresas e, entre outras providências relevantes, cria a figura jurídica do micro empreendedor individual. Ao fazê-lo, oferecerá dignidade e principalmente uma vida melhor para milhares de profissionais que terão como deixar a informalidade e ser considerados pelo que realmente são, empresários.

           Todos nós conhecemos dezenas, senão centenas de micro empreendedores individuais. São vendedores, manicures, eletricistas, cabeleireiras, borracheiros, encanadores, prestadores de serviços em geral. Sua postura profissional raramente é reconhecida. Têm em comum, porém, o fato de sobreviverem na economia informal, sem qualquer dos direitos ou garantias que se asseguram não só aos trabalhadores assalariados do mercado informal como aos empresários de maior porte.

           O Projeto de Lei Complementar nº 128 define como micro empreendedor individual o profissional que trabalha de forma autônoma e individual, auferindo receita bruta anual não superior a R$ 36 mil. Com a aprovação dessa lei, que espero ocorra a curto prazo, ele deverá preencher os requisitos de opção pelo Simples Nacional, o novo Supersimples, e ficará a partir daí isento de PIS, COFINS, IPI, ICMS, IRPJ, CSLL.

           Trata-se de uma conquista extremamente significativa. A própria Lei Geral das Micro e Pequenas empresas já dispensava o empresário individual, desse porte, de emitir notas fiscais e de fazer contabilidade. Agora, também se reduz a contribuição previdenciária do titular de 20% para 11% de um salário mínimo.

           Na prática, essa medida significa que, em um reconhecimento de sua posição no mercado de trabalho, o micro empreendedor ficará obrigado a recolher apenas R$ 50 fixos por mês, a título de contribuição previdenciária. No caso de prestador de serviços haverá um adicional de R$ 30. Já há planos de que essa cobrança seja feita de forma muito simples, até mesmo por meio de contas de luz e água. O importante está em que, a partir dessa formalização, terá reconhecido seu direito à previdência social, inclusive à merecida aposentadoria.

           Podemos notar, portanto, que se trata de um notável avanço do ponto de vista social e humano, conferindo-se cidadania a profissionais que até hoje se vêem forçados a trabalhar à margem das normas jurídicas vigentes. A medida, porém, tende a se refletir em toda a economia. Caso se adotem agora pequenos ajustes nos procedimentos para a abertura de empresas, teremos condições de formalizar um enorme contingente dos 10 milhões de negócios informais existentes hoje no país.

           Sr. Presidente, Senhoras Senadoras, Senhores Senadores, já passou da hora de conferirmos a nossas pequenas e microempresas o reconhecimento do papel que exercem em nosso país. Elas representam 99% das empresas nacionais e, nessa condição, respondem por 60% da ocupação econômica no Brasil e por 20% das exportações. Nada menos do que 28% dos brasileiros sobrevivem de pequenos negócios, formais e informais.

           No meu Estado, o Ceará, contamos com 230 mil micro e pequenas empresas formais e 400 mil informais. Isso significa que dois terços de nossos empreendedores estão hoje na informalidade. A implicação principal é que 2 milhões de cearenses têm como sua manutenção esses pequenos negócios que dessa forma tornam-se importantes pilares para o desenvolvimento do Nordeste. São também preponderantes geradores de emprego e renda. O empreendedorismo sempre constituiu uma marca dos cearenses e, espero, contará agora com um estímulo adicional.

           A partir desses dados constata-se o grande desafio que temos hoje: formalizar esse imenso contingente de micro e pequenas empresas. Para isso precisamos proporcionar-lhes, em primeiro lugar, a inserção nos direitos básicos teoricamente assegurados a todos os trabalhadores e as adequadas condições das relações de emprego. Igualmente importante é a garantia de acesso a crédito, de capacitação em gestão empresarial e de uma tributação compatível com sua condição social.

           Temos em andamento uma reforma tributária, hoje na Câmara dos Deputados, a exigir esse enfoque básico. Independentemente dela, porém, aperfeiçoarmos o Supersimples, como prevê o projeto de lei complementar nº 128, já representa um passo significativo para viabilizar o crescimento do setor e a sustentabilidade dos negócios.

           Projeções iniciais sugerem que, com a aplicação dessa nova lei, reduziremos de forma significativa o número de profissionais que atuam na informalidade, estimado em aproximadamente 15 milhões de pessoas. Mais importante ainda, porém, é conferirmos a todos esses trabalhadores a inserção social, a segurança previdenciária e, principalmente, a dignidade com que passarão a contar.

           Fica o registro de que o Projeto de Lei Complementar nº 18 não se esgota na criação da figura do micro empreendedor individual. O senador Adelmir Santana, seu relator na Comissão de Assuntos Econômicos, realizou um trabalho excepcional no exame das emendas apresentadas, consolidando o texto original e aproveitando uma série das propostas surgidas no âmbito do Senado. Aperfeiçoou em muito o projeto.

           Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 28, uma série de segmentos empresariais poderão agora optar também pelo Simples Nacional. São exemplos os serviços de instalação, reparos e manutenção em geral, bem como os de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais. Estão no mesmo caso os serviços de decoração e paisagismo, as escolas de ensino médio e os cursos preparatórios para concursos, assim como os laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica, os serviços de tomografia, de diagnósticos médicos por imagem, de ressonância magnética e os de prótese em geral. Também serão beneficiados, em uma providência de grande alcance, os escritórios de serviços contábeis.

           Consta ainda do novo texto a alíquota zero para aquisição de bens para o ativo imobilizado das empresas que se enquadrarem nas definições legais. Isso significa que se permite a redução a zero de alíquotas de impostos e contribuições federais incidentes na aquisição ou importação de equipamentos. A alíquota zero também poderá abranger o ICMS. Derruba-se a necessidade de autorização do Confaz para, nos casos previstos, a concessão de benefícios no campo do ICMS. Além disso, prevê-se que a alíquota aplicável na retenção na fonte do ISS corresponderá à alíquota embutida no Simples Nacional do mês. Assim, não mais poderá haver a retenção indiscriminada da alíquota máxima de cinco por cento, prática hoje injustamente adotada por alguns Municípios. O amplo respaldo conferido ao texto proposto pelo senador Adelmir Santana por importantes entidades empresariais, como a Federação das Indústrias de meu estado, o Ceará, mostra a legitimidade alcançada pela redação que será agora submetida ao plenário do Senado.

           Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, sabemos todos do problema representado pelo trancamento da pauta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal por medidas provisórias. É uma dificuldade muito grande para os trabalhos parlamentares e, como tem dito sempre nosso presidente Garibaldi Alves, um fator que desvirtua o Poder Legislativo. Hoje, mais uma vez temos na nossa agenda um projeto de enorme significado tanto para a economia brasileira quanto para os trabalhadores de nosso país e constatamos que se corre o risco de não podermos votá-lo devido ao trancamento da pauta do Senado. É um problema real.

           Essa situação se agrava porque o projeto de lei complementar nº 28, ao envolver matéria tributária, precisa ser votado ainda nesta sessão legislativa a fim de se aplicar já no ano que vem. Trata-se do princípio da anualidade previsto em nossa Constituição. Como o texto precisará ser reexaminado na Câmara dos Deputados, torna-se mais imprescindível que este plenário delibere o quanto antes.

           Faço desta tribuna, portanto, um apelo para que se enfrente a barreira representada pelo trancamento da pauta e se coloque efetivamente em votação um projeto tão importante para elevada parcela dos trabalhadores brasileiros.

Era o que tinha a dizer.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/2008 - Página 49863