Discurso durante a 216ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Oposição à solicitação de prorrogação da CPI das ONGs, pois contraria a Lei 1.579, em seu artigo 5, parágrafo 2.

Autor
João Pedro (PT - Partido dos Trabalhadores/AM)
Nome completo: João Pedro Gonçalves da Costa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG).:
  • Oposição à solicitação de prorrogação da CPI das ONGs, pois contraria a Lei 1.579, em seu artigo 5, parágrafo 2.
Publicação
Publicação no DSF de 19/11/2008 - Página 46153
Assunto
Outros > SENADO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG).
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, RESPEITO, LEGISLAÇÃO, ELABORAÇÃO, PARECER, DOCUMENTO, AUTORIA, HERACLITO FORTES, SENADOR, DEFESA, ORADOR, NECESSIDADE, PRAZO, ENCERRAMENTO, ATIVIDADE, QUESTIONAMENTO, PRORROGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), REGISTRO, SUFICIENCIA, MATERIAL, CONCLUSÃO, TRABALHO.

            O SR. JOÃO PEDRO (Bloco/PT - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, V. Exª está muito rigoroso.

            Eu serei rápido, quero chamar a atenção sobre a questão levantada pelo Senador Heráclito Fortes e gostaria que V. Exª pudesse dar um parecer acerca da prorrogação, levando em consideração, Sr. Presidente, a Lei nº 1.579, em seu art. 5º, § 2º, que diz:

        A incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termina com a sessão legislativa em que tiver sido outorgada, salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a dentro da Legislatura em curso. Por conta da proposta indevidamente assinada por vários Senadores e evidentemente que a prorrogação de 180 dias ultrapassa esta Legislatura, eu gostaria que a Mesa pudesse se manifestar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/11/2008 - Página 46153