Discurso durante a 217ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defende a rejeição do Congresso Nacional da Medida Provisória 446.

Autor
Geraldo Mesquita Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Geraldo Gurgel de Mesquita Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. POLITICA FISCAL. :
  • Defende a rejeição do Congresso Nacional da Medida Provisória 446.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2008 - Página 46681
Assunto
Outros > SENADO. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, DIFICULDADE, DECISÃO, DEVOLUÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PRESIDENTE, SENADO, POSSIBILIDADE, IMPOSIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, LIMINAR, JUDICIARIO.
  • NECESSIDADE, PROVIDENCIA, CONGRESSISTA, FALTA, RELEVANCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DEBATE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DEFESA, REJEIÇÃO, PROPOSIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.

            O SR. GERALDO MESQUITA JÚNIOR (PMDB - AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Garibaldi... Senador Simon, se V. Exª me permitir. Presidente Garibaldi, V. Exª acaba de introduzir um argumento muito pertinente: quem garante a V. Exª e a esta Casa que a devolução dessa medida provisória, por um ato isolado do Presidente do Senado, retiraria a sua vigência? É uma questão muito interessante e remete a uma outra questão, pela qual nós nos batemos há muito tempo.

            E quero lembrar aqui, inclusive, a luta heróica do Senador Mozarildo, por exemplo, que é um defensor intransigente, assim como eu e muitos Senadores aqui, da necessidade de darmos um combate duro a essa questão de medidas provisórias, sairmos do discurso e partirmos...

            Olhem, estou falando em termos pessoais. Poderia parecer, inclusive, oportunismo, Presidente, dizer que, no seu lugar, eu devolveria. É uma questão muito delicada, mas eu devolveria. E a questão que fosse decidida pelo Supremo Tribunal. Agora, eu não sei se essa, de fato, Senador Simon, é a melhor solução, porque advogo há muito tempo que a melhor solução é esta Casa assumir a sua responsabilidade, a Casa por inteiro. Se a medida provisória é, como é consenso hoje, imoral, indecente e inescrupulosa - e o Senador Arns acrescentou mais um elemento: ela é, tecnicamente, inadmissível -, se ela reúne essas condições negativas, é simples, é muito simples: a Casa que delibere pela sua rejeição.

            Colocar no ombro de V. Exª exclusivamente essa responsabilidade, inclusive em face do argumento que V. Exª colocou, talvez não seja o caminho adequado. Acho que o caminho adequado, o caminho necessário é esta Casa se reunir quando da apreciação da medida provisória e rejeitar os seus pressupostos, que são, de fato, inconstitucionais. Essa é a medida que esta Casa tem que admitir e tomar, Senador Garibaldi; outra medida qualquer, acho que levaria a uma maior discussão do assunto. Esse assunto do ponto de vista da admissibilidade dessa medida provisória, esse assunto já é pacífico: ela não pode ser admitida como constitucional nesta Casa. Portanto, esta Casa que assuma a responsabilidade. No seu conjunto, todos os Senadores coloquem o dedinho ali e digam: não admito essa medida provisória. Ela é inconstitucional e não pode ser admitida.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2008 - Página 46681