Pronunciamento de Renato Casagrande em 19/11/2008
Discurso durante a 217ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Esclarece que compete a Comissão Mista avaliar a constitucionalidade da Medida Provisória 446.
- Autor
- Renato Casagrande (PSB - Partido Socialista Brasileiro/ES)
- Nome completo: José Renato Casagrande
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA FISCAL.:
- Esclarece que compete a Comissão Mista avaliar a constitucionalidade da Medida Provisória 446.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/11/2008 - Página 46686
- Assunto
- Outros > POLITICA FISCAL.
- Indexação
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- COMENTARIO, AUSENCIA, COMPETENCIA, PRESIDENTE, SENADO, DEVOLUÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ANISTIA, NATUREZA FISCAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, RESPONSABILIDADE, COMISSÃO MISTA.
- ESCLARECIMENTOS, AVALIAÇÃO, SITUAÇÃO, DIFICULDADE, DEMORA, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA, GOVERNO FEDERAL, IMPOSIÇÃO, NECESSIDADE, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
- SUGESTÃO, PRESIDENTE, SENADO, SOLICITAÇÃO, GOVERNO, ALTERAÇÃO, TEXTO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CONCESSÃO, ANISTIA, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, IMPEDIMENTO, PARALISAÇÃO, TRABALHO, SENADOR.
- DEFESA, DEBATE, ORDEM DO DIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REESTRUTURAÇÃO, CARREIRA, SERVIDOR PUBLICO CIVIL.
O SR. RENATO CASAGRANDE (Bloco/PSB - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado.
Sr. Presidente, V. Exª foi eleito por nós Presidente desta Casa e tem, naturalmente, a função, como tem feito, de coordenar os trabalhos. Temos uma ordem de edição de medida provisória, e V. Exª não tem, por força constitucional, a autoridade de fazer a devolução, como alguns estão pedindo. O único caso de devolução de medida provisória, Sr. Presidente, aconteceu em 1989. Estava exercendo a Presidência o Senador José Ignácio. Depois, o Senador Nelson Carneiro reviu a decisão, e a Resolução foi reeditada.
Então, quem tem o poder de fazer essa avaliação é a Comissão Mista, que é montada para fazer a primeira análise da constitucionalidade e da urgência da medida provisória. Eu não tenho nem mesmo parecer final quanto ao mérito dessa matéria. Acho que a forma como se julgam hoje os processos no Conselho Nacional de Assistência Social é uma forma caótica, porque é um número exagerado de processos, sem condições de dar vazão aos infinitos processos que lá chegam. Então, tratar desse assunto... Tem mérito... É importante tratarmos do assunto. Se a forma como está colocada a medida provisória não é adequada, nós temos de fazer as modificações necessárias. Agora, algumas coisas precisam ser ditas aqui. O Governo mandou para a Câmara dos Deputados, desde março deste ano, um projeto de lei que não foi apreciado. Agora, no final de dezembro, vencerá o prazo dado por uma súmula do Supremo Tribunal Federal, Súmula nº 8, que faz com que haja a prescrição de débito de entidades. Era considerado o prazo de 10 anos, e o Supremo decidiu que seria de cinco anos. Então, no final de dezembro, vencerá esse prazo.
Sr. Presidente Garibaldi Alves, no final de dezembro, vencerá o prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal. Até final de dezembro, tem de haver uma medida com relação ao prazo que está chegando a seu limite. Então, tentou-se fazer projeto de lei. Não se conseguiu fazer projeto de lei, não andou o projeto na câmara como precisava andar, e o Governo editou a medida provisória. Então, nós temos, também, problemas com relação à tramitação do projeto de lei que não teve sucesso na Câmara, e o Governo editou a MP. Vamos fazer a análise da MP.
Não acho que a fórmula como se está encaminhando aqui seja a mais correta, mais equilibrada, mais coerente. Acho que V. Exª, como Presidente da Casa, deve, sim, fazer um apelo para que possamos mudar a medida provisória, para que o Governo mude o instrumento. Se há defeitos, como há, pelo que parece, que se mude o instrumento. Se há mérito no assunto, que se mude o instrumento e se reedite a medida provisória, mas que não paralisemos o trabalho do Senado por uma discussão que não acontece no tempo adequado.
Estamos discutindo a MP nº 440. Diversas entidades de servidores querem votar essa matéria e a MP nº 441, e nós não conseguimos avançar. Já há uma profunda negociação com relação a isso, mas é preciso estabelecer uma condição: se negocia, se retira ou se manda de volta a medida provisória. V. Exª, Sr. Presidente, não tem competência regimental e constitucional para exercer esse papel da devolução, porque isso depende da avaliação na Comissão Mista. Então, acho que o mais adequado agir com bom senso, dar seqüência ao trabalho e, naturalmente, fazer as mudanças, se forem necessárias de fato, na medida provisória encaminhada ao Congresso Nacional.