Discurso durante a 217ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarece que compete a Comissão Mista avaliar a constitucionalidade da Medida Provisória 446.

Autor
Renato Casagrande (PSB - Partido Socialista Brasileiro/ES)
Nome completo: José Renato Casagrande
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Esclarece que compete a Comissão Mista avaliar a constitucionalidade da Medida Provisória 446.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2008 - Página 46686
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, AUSENCIA, COMPETENCIA, PRESIDENTE, SENADO, DEVOLUÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ANISTIA, NATUREZA FISCAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, RESPONSABILIDADE, COMISSÃO MISTA.
  • ESCLARECIMENTOS, AVALIAÇÃO, SITUAÇÃO, DIFICULDADE, DEMORA, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA, GOVERNO FEDERAL, IMPOSIÇÃO, NECESSIDADE, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • SUGESTÃO, PRESIDENTE, SENADO, SOLICITAÇÃO, GOVERNO, ALTERAÇÃO, TEXTO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CONCESSÃO, ANISTIA, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, IMPEDIMENTO, PARALISAÇÃO, TRABALHO, SENADOR.
  • DEFESA, DEBATE, ORDEM DO DIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REESTRUTURAÇÃO, CARREIRA, SERVIDOR PUBLICO CIVIL.

            O SR. RENATO CASAGRANDE (Bloco/PSB - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado.

            Sr. Presidente, V. Exª foi eleito por nós Presidente desta Casa e tem, naturalmente, a função, como tem feito, de coordenar os trabalhos. Temos uma ordem de edição de medida provisória, e V. Exª não tem, por força constitucional, a autoridade de fazer a devolução, como alguns estão pedindo. O único caso de devolução de medida provisória, Sr. Presidente, aconteceu em 1989. Estava exercendo a Presidência o Senador José Ignácio. Depois, o Senador Nelson Carneiro reviu a decisão, e a Resolução foi reeditada.

            Então, quem tem o poder de fazer essa avaliação é a Comissão Mista, que é montada para fazer a primeira análise da constitucionalidade e da urgência da medida provisória. Eu não tenho nem mesmo parecer final quanto ao mérito dessa matéria. Acho que a forma como se julgam hoje os processos no Conselho Nacional de Assistência Social é uma forma caótica, porque é um número exagerado de processos, sem condições de dar vazão aos infinitos processos que lá chegam. Então, tratar desse assunto... Tem mérito... É importante tratarmos do assunto. Se a forma como está colocada a medida provisória não é adequada, nós temos de fazer as modificações necessárias. Agora, algumas coisas precisam ser ditas aqui. O Governo mandou para a Câmara dos Deputados, desde março deste ano, um projeto de lei que não foi apreciado. Agora, no final de dezembro, vencerá o prazo dado por uma súmula do Supremo Tribunal Federal, Súmula nº 8, que faz com que haja a prescrição de débito de entidades. Era considerado o prazo de 10 anos, e o Supremo decidiu que seria de cinco anos. Então, no final de dezembro, vencerá esse prazo.

            Sr. Presidente Garibaldi Alves, no final de dezembro, vencerá o prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal. Até final de dezembro, tem de haver uma medida com relação ao prazo que está chegando a seu limite. Então, tentou-se fazer projeto de lei. Não se conseguiu fazer projeto de lei, não andou o projeto na câmara como precisava andar, e o Governo editou a medida provisória. Então, nós temos, também, problemas com relação à tramitação do projeto de lei que não teve sucesso na Câmara, e o Governo editou a MP. Vamos fazer a análise da MP.

            Não acho que a fórmula como se está encaminhando aqui seja a mais correta, mais equilibrada, mais coerente. Acho que V. Exª, como Presidente da Casa, deve, sim, fazer um apelo para que possamos mudar a medida provisória, para que o Governo mude o instrumento. Se há defeitos, como há, pelo que parece, que se mude o instrumento. Se há mérito no assunto, que se mude o instrumento e se reedite a medida provisória, mas que não paralisemos o trabalho do Senado por uma discussão que não acontece no tempo adequado.

            Estamos discutindo a MP nº 440. Diversas entidades de servidores querem votar essa matéria e a MP nº 441, e nós não conseguimos avançar. Já há uma profunda negociação com relação a isso, mas é preciso estabelecer uma condição: se negocia, se retira ou se manda de volta a medida provisória. V. Exª, Sr. Presidente, não tem competência regimental e constitucional para exercer esse papel da devolução, porque isso depende da avaliação na Comissão Mista. Então, acho que o mais adequado agir com bom senso, dar seqüência ao trabalho e, naturalmente, fazer as mudanças, se forem necessárias de fato, na medida provisória encaminhada ao Congresso Nacional.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2008 - Página 46686