Pronunciamento de Alvaro Dias em 19/11/2008
Discurso durante a 217ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Lê o Regimento Interno da Câmara dos Deputados que dá respaldo a devolução da Medida Provisória 446.
- Autor
- Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
- Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
REGIMENTO INTERNO.
POLITICA FISCAL.
:
- Lê o Regimento Interno da Câmara dos Deputados que dá respaldo a devolução da Medida Provisória 446.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/11/2008 - Página 46682
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO. POLITICA FISCAL.
- Indexação
-
- LEITURA, REGIMENTO INTERNO, CAMARA DOS DEPUTADOS, POSSIBILIDADE, DEVOLUÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INCONSTITUCIONALIDADE.
- SUGESTÃO, POSSIBILIDADE, PRESIDENTE, SENADO, DIVISÃO, PLENARIO, DECISÃO, DEVOLUÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ANISTIA, NATUREZA FISCAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE.
O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, estou acompanhando este debate e valho-me dos Regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados para dar respaldo regimental a uma decisão que V. Exª pode adotar nesta matéria.
O Regimento do Senado é omisso. Quando há a omissão do Regimento do Senado, valemo-nos do Regimento da Câmara, conforme o art. 151: “Nos casos omissos neste Regimento, aplicar-se-ão as disposições do Regimento do Senado, e, se este ainda for omisso, as do da Câmara dos Deputados.”
Eu li o Regimento do Congresso Nacional, que faz referência à omissão no Regimento do Congresso e no Regimento do Senado Federal, remetendo ao Regimento da Câmara dos Deputados que diz o seguinte no art. 137:
Art. 137. Toda proposição (...)
§ 1º Além do que estabelecer o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que:
II - versar sobre matéria:
b) evidentemente inconstitucional.
Portanto, V. Exª tem o respaldo do Regimento para devolver matéria inconstitucional.
Tenho uma outra sugestão, que foi uma lembrança do Senador Jarbas Vasconcelos, uma sugestão inteligente, que permite a V. Exª dividir com o Plenário do Senado Federal essa decisão. V. Exª pode submeter ao Senado Federal a alternativa de devolver ao autor, que é o Poder Executivo, a matéria, valendo-se dessa prerrogativa regimental.
Para tranqüilizá-lo, Sr. Presidente - sei que V. Exª não necessita disso, tem coragem suficiente para tomar qualquer decisão, mas queremos ser partícipes da sua decisão - queremos que o Plenário do Senado Federal possa participar com V. Exª de uma decisão dessa natureza que pode ser histórica, porque será a primeira vez em que um Presidente do Senado Federal se rebela contra matéria inconstitucional e não aceita essa afronta rotineira à Constituição do País.
V. Exª comemoraria de forma sábia os vinte anos desta Constituição, se procedesse dessa maneira. Seria a melhor forma de comemorar os vinte anos da Constituição Cidadã, de Ulysses Guimarães.
Portanto, duas alternativas: V. Exª pode devolver, monocraticamente, com base no Regimento da Casa, ou pode submeter ao Plenário do Senado, se desejar compartilhar conosco essa decisão.