Discurso durante a 217ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Lê o Regimento Interno da Câmara dos Deputados que dá respaldo a devolução da Medida Provisória 446.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO. POLITICA FISCAL. :
  • Lê o Regimento Interno da Câmara dos Deputados que dá respaldo a devolução da Medida Provisória 446.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2008 - Página 46682
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • LEITURA, REGIMENTO INTERNO, CAMARA DOS DEPUTADOS, POSSIBILIDADE, DEVOLUÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INCONSTITUCIONALIDADE.
  • SUGESTÃO, POSSIBILIDADE, PRESIDENTE, SENADO, DIVISÃO, PLENARIO, DECISÃO, DEVOLUÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ANISTIA, NATUREZA FISCAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE.

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, estou acompanhando este debate e valho-me dos Regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados para dar respaldo regimental a uma decisão que V. Exª pode adotar nesta matéria.

            O Regimento do Senado é omisso. Quando há a omissão do Regimento do Senado, valemo-nos do Regimento da Câmara, conforme o art. 151: “Nos casos omissos neste Regimento, aplicar-se-ão as disposições do Regimento do Senado, e, se este ainda for omisso, as do da Câmara dos Deputados.”

            Eu li o Regimento do Congresso Nacional, que faz referência à omissão no Regimento do Congresso e no Regimento do Senado Federal, remetendo ao Regimento da Câmara dos Deputados que diz o seguinte no art. 137:

Art. 137. Toda proposição (...)

§ 1º Além do que estabelecer o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que:

II - versar sobre matéria:

b) evidentemente inconstitucional.

            Portanto, V. Exª tem o respaldo do Regimento para devolver matéria inconstitucional.

            Tenho uma outra sugestão, que foi uma lembrança do Senador Jarbas Vasconcelos, uma sugestão inteligente, que permite a V. Exª dividir com o Plenário do Senado Federal essa decisão. V. Exª pode submeter ao Senado Federal a alternativa de devolver ao autor, que é o Poder Executivo, a matéria, valendo-se dessa prerrogativa regimental.

            Para tranqüilizá-lo, Sr. Presidente - sei que V. Exª não necessita disso, tem coragem suficiente para tomar qualquer decisão, mas queremos ser partícipes da sua decisão - queremos que o Plenário do Senado Federal possa participar com V. Exª de uma decisão dessa natureza que pode ser histórica, porque será a primeira vez em que um Presidente do Senado Federal se rebela contra matéria inconstitucional e não aceita essa afronta rotineira à Constituição do País.

            V. Exª comemoraria de forma sábia os vinte anos desta Constituição, se procedesse dessa maneira. Seria a melhor forma de comemorar os vinte anos da Constituição Cidadã, de Ulysses Guimarães.

            Portanto, duas alternativas: V. Exª pode devolver, monocraticamente, com base no Regimento da Casa, ou pode submeter ao Plenário do Senado, se desejar compartilhar conosco essa decisão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2008 - Página 46682