Discurso durante a 217ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defende a medida provisória 446.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV). POLITICA FISCAL. POLITICA SOCIAL.:
  • Defende a medida provisória 446.
Aparteantes
Aloizio Mercadante, Arthur Virgílio, Flávio Arns, Francisco Dornelles, Gerson Camata, Inácio Arruda, Jorge Afonso Argello, José Agripino, Mário Couto, Mão Santa, Raimundo Colombo, Tasso Jereissati.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2008 - Página 46688
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV). POLITICA FISCAL. POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, CRIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), BENEFICIO, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REDUÇÃO, PERIODO, PRESCRIÇÃO, PAGAMENTO, DEBITO PREVIDENCIARIO, POSSIBILIDADE, PARALISAÇÃO, SERVIÇO, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, IMPORTANCIA, POPULAÇÃO, NECESSIDADE, RENOVAÇÃO, CERTIFICADO, ENTIDADE, IMPOSSIBILIDADE, MANUTENÇÃO, CORRUPÇÃO, AUSENCIA, CONCESSÃO, ANISTIA.
  • DEFESA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), TRANSFERENCIA, MINISTERIOS, RESPONSABILIDADE, AVALIAÇÃO, DEPENDENCIA, CARACTERISTICA, TRABALHO, ENTIDADE, POSSIBILIDADE, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, RECEBIMENTO, RECURSOS, OBRIGATORIEDADE, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, AUXILIO, POPULAÇÃO, POBREZA, CRITICA, ATRASO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, NECESSIDADE, GOVERNO FEDERAL, CRIAÇÃO, ATO NORMATIVO.
  • REGISTRO, AUSENCIA, PARALISAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, POLICIA FEDERAL, RECEITA FEDERAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ABERTURA, GOVERNO FEDERAL, DEBATE, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), NECESSIDADE, UNIÃO, OPOSIÇÃO, LIDERANÇA, APERFEIÇOAMENTO, DECISÃO.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Para uma explicação pessoal. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria da atenção de todos para tratarmos da questão em debate.

            Primeiro, respondendo ao Senador José Agripino - já o tinha feito pessoalmente -, registro que a Liderança do Governo concorda com a sistemática de votar a 440 no seu texto original e os onze destaques definidos com a Oposição. Já discutimos esses destaques na reunião técnica de ontem, mas fazemos questão de votá-los um a um. Dependendo da matéria, podemos combinar votação nominal ou simbólica.

            Sr. Presidente, estou aqui muito tranqüilo para falar dessa matéria porque votamos, aqui no Senado, a sistemática nova de votação de medida provisória. Nessa sistemática que discutimos aqui, sob o patrocínio, inclusive, do Senador Antonio Carlos Magalhães, criamos um mecanismo que convalidaria, em pouco tempo, a constitucionalidade ou não da medida provisória. Essa matéria foi votada aqui. A nova regulamentação está na Câmara dos Deputados aguardando votação. Portanto, o Senado já se pronunciou contra mecanismos efetivamente legais que possam, rapidamente, decidir quanto à pertinência e à constitucionalidade da medida provisória. Não é o caso do que estamos discutindo aqui.

            A Medida Provisória nº 446, Sr. Presidente, foi amplamente divulgada pela imprensa. No entanto, foram divulgadas algumas questões que não correspondem à realidade do que está escrito na medida provisória. Vou aqui falar rapidamente do mérito da medida provisória porque aqui se discute mérito de medida provisória, mas, na verdade, a medida provisória não está na pauta. É algo difícil de conduzir: vamos discutir a constitucionalidade de uma matéria que não está na pauta.

            Quero reafirmar os seguintes pontos.

            Primeiro: nem o Governo nem a Base do Governo têm intenção de aprovar qualquer tipo de irregularidade ou proteção a qualquer segmento ou a qualquer instituição que tenha recebido qualquer vantagem. Não é intenção do Governo fazer isso. Não é intenção da Base do Governo votar de qualquer jeito, e isso vale para qualquer medida que discutimos aqui.

            Segundo: a Medida Provisória nº 446 não anistia ninguém. O que ocorreu e o que trouxe a necessidade dessa Medida Provisória nº 446 foi uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal, passando de dez para cinco anos a prescrição das dívidas previdenciárias. Todos aqui sabem que as dívidas fiscais prescrevem em cinco anos. Havia um entendimento no Governo até então de que as dívidas previdenciárias prescreviam em dez anos, e toda a sistemática de avaliação de dívida previdenciária...

            O Sr. Tasso Jereissati (PSDB - CE) - Senador, eu gostaria de fazer um aparte, porque V. Exª está fazendo uma afirmação que diz respeito a um texto que tenho em mãos. Gostaria de lê-lo para que eu pudesse entender, já que é muito categórica a afirmação de V. Exª. Se V. Exª permitir, lerei. Se não permitir, não farei a leitura.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Gostaria, antes, de concluir. Depois, V. Exª poderá falar, já que, provavelmente, V. Exª vai discordar de outras coisas além dessas a que estou me referindo.

            O Sr. Tasso Jereissati (PSDB - CE) - Não, é que essa é fundamental.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Pois não.

            O Sr. Tasso Jereissati (PSDB - CE) - V. Exª disse que não anistia.

            Eu vou ler aqui e gostaria que todos ouvissem:

Art.39: Os pedidos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social indeferidos pelos CNAs que sejam objeto de pedido de reconsideração ou de recursos pendentes de julgamento até a data da publicação desta medida provisória consideram-se deferidos.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Certo. Vou explicar isso, Senador Tasso Jereissati. Foi muito importante V. Exª colocar essa questão, porque nos dá oportunidade de explicar a sistemática dessa renovação, assim como o que é renovação e o que é anistia. 

            As dívidas previdenciárias prescreviam em dez anos, mas o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão no sentido de que esse prazo de prescrição é de cinco anos. Então, na verdade, se há algum tipo de anistia nesse processo todo, são os cinco anos dados pelo Supremo Tribunal Federal. Ponto.

            O que o Governo estava fazendo? Até então, o Governo tinha dez anos para estudar a fiscalização, a autuação e a defesa das entidades filantrópicas. Essas entidades filantrópicas estão sendo autuadas porque a Receita Federal e a Receita Previdenciária estiveram nessas instituições, identificaram irregularidades e autuaram as empresas ou as instituições. Agora, essas instituições autuadas têm todo o direito de apresentar sua defesa. Só que isso poderia ocorrer no prazo de dez anos. Agora, o Supremo Tribunal Federal disse que esse prazo é de cinco anos.

            Pois bem, no final deste ano, haverá o vencimento de cinco anos para quem tem ações até 2003. O que o Governo fez? Na sistemática anterior, essa concessão de incentivo era dada, desde o século passado, por um conselho que não tem estrutura para verificar que tipo de ação aquela instituição faz, da forma que precisa ter. Esse conselho era também o receptor de todos esses pedidos de reanálise, de todas essas defesas apresentadas. O que o Governo fez? O Governo fez duas coisas nessa medida provisória. Primeiro, mudou a sistemática de avaliação e de concessão desses benefícios. Por quê? Porque esse tipo de benefício tem de ser dado efetivamente a quem estiver cumprindo o papel e a quem tem relevância no momento atual. O modelo de dar à universidade e à faculdade esse tipo de vantagem era o modelo do século passado, quando o processo era outro. Agora, não. Agora, tudo será visto sob a nova ótica. E a nova ótica diz o seguinte: se a empresa for beneficente da área da saúde, quem vai atestar que merece o incentivo é o Ministério da Saúde; se a empresa for prestadora de serviço relevante na área da educação, quem vai atestar é o Ministério da Educação; se a empresa for de assistência social, será a área da Assistência Social

            O Senador Flávio Arns levantou uma questão, que acho relevante e tem de ser modificada na medida provisória: se uma instituição presta serviços nas três áreas, vai ser um processo para cada uma? Não. Temos de modificar o texto e dizer que a ação preponderante da instituição será analisada pelo Ministério, preponderantemente, dono dos incentivos. É uma melhoria que temos de fazer.

            Concordo em melhorar, como aqui concordamos sempre. 

            Agora, mudou. A avaliação será pertinente, a fiscalização será pertinente. Essa foi a mudança de modelo. Na mudança tributária, o que o Governo fez? Para quem ia vencer agora - e o Governo, até o final do ano, o Conselho, não tem estrutura para analisar mais de mil pedidos de revisão do incentivo -, o Governo renovou a licença - renovou. Os processos continuam a ser, todos, estudados, analisados, investigados. Não se paralisou nenhuma investigação na Polícia Federal ou na Receita Federal, como se insinuou por aí. Não houve nenhuma paralisação. Não houve nenhuma anistia. Desafio aqui que alguém mostre que houve alguma anistia a qualquer instituição. Não houve. As instituições que tiveram renovado automaticamente o seu pedido serão analisadas dentro da nova sistemática, e aquelas que não tiverem sido aprovadas...

            Senador Tasso Jereissati, deixe-me explicar a V. Exª. Eu vou explicar.

            Quem tem hoje o certificado e está tendo desconto previdenciário e, amanhã, a fiscalização verificar que não cumpre as finalidades, aquele certificado não inibe a multa e o pagamento de todos os direitos atrasados para o Governo nos últimos cinco anos. Antes eram dez anos, agora serão cinco anos, não por decisão do Governo, mas por decisão do Supremo Tribunal Federal.

            O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - V. Exª me permite um aparte, Líder?

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Darei, Senador. Não houve anistia, não houve paralisação de investigação, não houve proteção a ninguém. Houve ampliação da fiscalização, a melhoria do modelo que vai possibilitar checar na ponta o que está sendo feito de benefício ou não.

            Senador Arthur Virgílio, amanhã às 11 horas. Se V. Exª e a Oposição estiverem dispostos, amanhã ou na próxima semana, nós nos reuniremos, discutiremos cada ponto. Onde precisar ser feita modificação o Governo fará. O Governo quer acertar. Aliás, essa medida provisória é no sentido de melhorar o procedimento.

            O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - Sugiro agora as modificações: não dar renovação a quem não se portou direito em relação ao dinheiro que recebeu a título de convênio.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - A questão é a seguinte: não se está prejulgando. Não se está renovando a licença de quem agiu errado; está-se renovando a licença de quem está sob investigação, no direito de defesa. Estamos no Estado democrático. Não podemos prejulgar. Não há ninguém condenado. Ninguém está dizendo: a empresa ou a instituição tal, que está sendo investigada pela Polícia Federal, deixará de ser investigada. Não é isso o que se está fazendo.

            O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - A instituição tal é muito boa. Não merece vaia na rua, não merece nada. Só merece receber dinheiro público.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Não é isso o que se está fazendo. Está-se renovando. Se ficar constatado...

            O Sr. Tasso Jereissati (PSDB - CE) - Dá licença? Não é isso que está acontecendo. Então me dê licença...

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Só para concluir. Se ficar constatado que qualquer empresa, mesmo que tenha a licença em vigência, não só as renovadas, mas qualquer empresa ou instituição que tenha em vigência um incentivo funcionando e agir equivocadamente, erradamente, será penalizada. Terá cassado o registro e cobrado, para trás, todo o imposto, toda a contribuição. Ninguém está anistiando ninguém.

            O Sr. Tasso Jereissati (PSDB - CE) - Senador Arthur, posso só ler aqui um ponto? Não é verdade isso infelizmente, com o respeito que tenho.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - É verdade, Senador Tasso.

            O Sr. Tasso Jereissati (PSDB - CE) - O que está escrito aqui não é para renovar empresas que estejam em processo de julgamento. O que está escrito aqui eu vou ler, porque, às vezes, V. Exª me dá a impressão de que está aí dizendo que não é o Senador Romero Jucá, do Acre, e sim...

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Não sou do Acre, sou de Roraima, Senador. Do Acre é o Senador Tião Viana. Mas fale.

            O Sr. Tasso Jereissati (PSDB - CE) - É de Roraima. “Os pedidos de renovação de certificado de entidade beneficente de assistência social já indeferidos pelo CNAS”... Já indeferidos, já negados, ou seja, já houve processo...

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Mas eles foram indeferidos e estão em recurso, Senador Tasso Jereissati.

            O Sr. Tasso Jereissati (PSDB - CE) - Mas aí é recurso judicial.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Eles estão em recurso. Isso é um processo defeso; não é julgamento sumário, não é fuzilamento, é julgamento, é outro processo.

            O Sr. Tasso Jereissati (PSDB - CE) - Mas está indeferido.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sim, mas tem recurso.

            O Sr. Tasso Jereissati (PSDB - CE) - Sim, mas ele não pode ser por lei, por medida provisória, deferido.

            O Sr. Inácio Arruda (Bloco/PCdoB - CE) - Senador Jucá!

            O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - Senador Romero Jucá, Senador Jereissati, Senador Inácio, me permitem dar só um exemplo bem prosaico. O Senador Jereissati é um homem de empresa, por exemplo. Imagino que ele não tenha o direito de prejulgar a culpa de ninguém. Alguém aparece lá, ele está fazendo uma seleção para ver quem vai ser o tesoureiro da empresa dele. Ele não tem o direito de prejulgar, ele não tem o direito de ficar apontando como desonesto aquele que ele não nomeou. Mas pergunto ao empresário Tasso Jereissati se ele nomearia tesoureiro alguém que tivesse respondendo a um processo por peculato ou por prevaricação? Ele não nomearia. Nenhum homem de empresa nomearia.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Aproveito e pergunto ao Senador Tasso Jereissati, como empresário, se ele pagaria uma multa da Receita Federal antes de contestar.

            O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - Não, não. Ele poderia...

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - É a mesma coisa. Ele é multado, a Receita Federal diz que ele deve. Ele vai recorrer. Até o Conselho de Contribuintes, em várias instâncias inclusive.

            O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - Não, mas é diferente, é diferente, Senador Romero.

            O Sr. Tasso Jereissati (PSDB - CE) - V. Exªs me perguntam e não me deixam responder.

            O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - É diferente, Senador Romero Jucá. Só um minuto, Senador Tasso. Estamos falando aqui de entidades que inclusive estão sendo investigadas por uma Comissão Parlamentar de Inquérito aqui nesta Casa, muitas delas. E sabemos quantos cavalos-de-batalha têm sido feitos para que não se convoque Fulano, não se convoque Beltrano, enfim. A gente tem percebido isto: a preocupação com prorroga ou não prorroga a Comissão Parlamentar de Inquérito. Estamos falando de entidades, e aí não é mais da empresa do seu Fulano, destinadas à benemerência, que são questionadas por talvez não terem sido corretas. Ou seja, talvez não tenha dado para crianças deficientes o dinheiro.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Não, não, Senador Arthur Virgílio, estamos falando de Santa Casa de Misericórdia, de universidades...

            O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - Veja só, Senador. Talvez ela não tenha dado o dinheiro que deveria ter dado para a criança deficiente. Esse talvez a elimina da possibilidade de receber legitimamente dinheiro público até ficar provado mesmo que ela pode voltar a receber dinheiro público. Mas, tem que interromper, não pode ficar pagando. Não pode durante; pôde no antes; sem dúvidas, poderá no depois; mas, no durante, não pode.

            O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Senador Romero Jucá...

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, transfiro o debate para a sessão quando formos discutir a MP nº 446, porque não vai ter fim. Só para concluir, o Governo está à disposição, o Governo não deu anistia, o Governo não suspendeu a investigação. O Governo quer melhorar, o Governo vai aceitar contribuições, o Governo é transparente e o Governo está à disposição para conversar em hora e local que a Oposição determinar.

            O Sr. Inácio Arruda (Bloco/PCdoB - CE) - Senador Romero Jucá.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Pois não, Senador.

            O Sr. Inácio Arruda (Bloco/PCdoB - CE) - Eu queria fazer um aparte. Eu estou inscrito, mas posso até deixar de falar com o aparte que faço a V. Exª. É o seguinte: temos o problema das certificações, que é uma questão grave. Por uma decisão do Supremo, nós vamos atropelar todas as entidades se não solucionarmos o problema dos certificados. Isto, sim, seria um grande escândalo.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Seria uma injustiça com a maioria das entidades que atuam corretamente.

            O Sr. Inácio Arruda (Bloco/PCdoB - CE) - Injustiça escandalosa. É o inverso do que está sendo dito! Completamente! Queremos colocar numa medida provisória o carimbo de que ela é maléfica, de que ela é um terror não por isso! Não pela certificação! É o contrário, Senador Romero. É que a medida provisória também faz um grande ajuste no que se chama filantropia no Brasil. As instituições filantrópicas passam a ter que fazer mesmo filantropia. Na área da saúde vão ter que fazer filantropia, assim como na área da educação. Há muitas instituições que são filantrópicas, mas na hora de entregar as bolsas entregam apenas para seus funcionários, não entregam para os mais carentes. E a medida provisória diz que as instituições educacionais, para serem efetivamente filantrópicas, têm que distribuir as bolsas de estudo para os carentes, para as populações que precisam. Às vezes, são instituições que ganham muito dinheiro na sua fundação, naquela instituição de educação, dizem-se filantrópicas, mas não dão uma bolsa de estudo sequer. A medida provisória as obriga a darem 20% de bolsas. Faz a mesma coisa na área da saúde. Torna essas instituições efetivamente filantrópicas. Tira da “pilantropia” e põe na filantropia. Quer dizer, queremos inverter. Queremos carimbá-la, dizer que ela é má, é ruim, não presta porque é medida provisória. Podemos discutir se devia ser medida provisória ou se não devia. O problema é que tem uma matéria lá na Câmara, um PL...

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - E tem prazo: 31 de dezembro.

            O Sr. Inácio Arruda (Bloco/PCdoB - CE) - Mas há um PL na Câmara tratando de regulamentar a matéria. Não conseguiu sair da Câmara, nem sequer chegou ao Senado. E vamos então aceitar que se prejudique? Tem urgência constitucional, já está com urgência constitucional a matéria na Câmara, mas não foi examinada. Aliás, dezenas de projetos com urgência constitucional não foram examinados. Mas nós queremos trazer para a discussão, carimbar logo de má, de que é “pilantropia”. É o inverso! A medida provisória trata de fazer com essas instituições percam o caráter de “pilantropia” e passem a fazer filantropia. E talvez algumas que não fazem possam ser aceitas...

            O Sr. Tasso Jereissati (PSDB - CE) - E por que as indeferidas estão sendo perdoadas?

            O Sr. Inácio Arruda (Bloco/PCdoB - CE) - Porque elas têm recursos, elas têm direito.

            O Sr. Tasso Jereissati (PSDB - CE) - Ah é?

            O Sr. Inácio Arruda (Bloco/PCdoB - CE) - A pergunta da Receita Federal foi muito apropriada.

            O Sr. Tasso Jereissati (PSDB - CE) - E para que existe um conselho? Justamente para fazer esse julgamento, deferir ou indeferir?

            O Sr. Inácio Arruda (Bloco/PCdoB - CE) - É que o Conselho... Só para a gente ter uma idéia (acho que V. Exª já tratou disso), no Governo do Presidente Itamar fomos obrigados a fazer isso por medida provisória; duas vezes no Governo Fernando Henrique fomos obrigados. Não é problema de se justificar; é como isso vem sendo tratado. O conselho se reúne uma vez por mês! Uma vez! São milhares de processos, eles não conseguem resolver esses processos. Não é que se deixa, não. É que foi tomada uma medida pelo Supremo que...

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - É exatamente para não deixar que a medida provisória seja feita.

            O Sr. Inácio Arruda (Bloco/PCdoB - CE) - É claro. Essas instituições todas têm recursos, têm direito a recursos, podem ir até o Ministro de Estado. Sinceramente, estamos invertendo a discussão. Pelo contrário, a medida provisória - se tem esse rabicho que precisa ser corrigido, que se corrija -, mas a medida provisória trata de garantir que as entidades que não fazem filantropia elas passem a fazer, vão ser obrigadas a dar 20% de bolsa para as populações carentes. Isso não foi dito, ninguém disse isso aqui. Isso é que é inverter a ordem das coisas, sinceramente.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Ouço o Senador Gerson Camata.

            O Sr. Gerson Camata (PMDB - ES) - Ilustre Líder nobre Senador Romero Jucá, primeiro quero apoiar o esclarecimento tão cristalino que V. Exª coloca aqui. Há um provérbio popular que define bem a situação que estamos vivendo neste minuto: “Dize-me com quem andas e eu te direi quem és.” O Ministro Patrus Ananias merece a confiança do País inteiro, é uma figura de escol da vida moral, da vida política; ele seria incapaz de editar uma medida provisória que tisnasse a biografia de vida pública que ele tem. Eu defendi uma vez a medida provisória do manejo florestal, por quê? Tinha a assinatura da Marina Silva, uma biografia limpa, digna, que honra todos nós. As pessoas têm que ser respeitadas pelos atos que fazem, mas também pelo seu passado, pelo seu comportamento. Tenho brigado aqui - estamos até mexendo agora no Regimento Interno do Senado - pela objetividade do Poder, pela resolutividade do Poder Legislativo que provoca as medidas provisórias. Já vi aqui muitos Senadores sugerindo ao Lula uma medida provisória porque o Poder Legislativo está lento, está devagar, está sem objetivo. Essa discussão aqui hoje é kafkiana; temos na pauta dez medidas provisórias, mas estamos discutindo uma que está na Câmara. Onde está nossa objetividade? Temos empresários aqui, ex-Governadores, ex-Ministros, como V. Exª, acostumados a lidar com objetividade, a resolver problemas, a avançar, mas estamos aqui discutindo aqui um problema que está na Câmara, enquanto temos mais de 50 problemas aqui, nossos, para discutir. Isso é kafkiano. Isso é surrealista. Vamos voltar para os nossos problemas e no dia certo trataremos o dele; ou amanhã, junto com o Ministro, como V. Exª propõe à Casa.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - V. Exª tem razão sobre o Ministro Patrus Ananias, sobre a medida provisória e sobre o processo. Eu inclusive fui instado a vir aqui explicar porque estava se colocando de forma tão equivocada que, na verdade, poderia parecer que efetivamente....

            O Sr. Tasso Jereissati (PSDB - CE) - Sugiro o fim de discussão de medida provisória. Olharemos a biografia do Ministro que a enviou; e, se ele for correto, aprovamos. Acaba-se a Oposição também.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Senador Tasso Jereissati, já aprovamos aqui no Senado uma norma que acaba com essa dificuldade toda. Basta a Câmara votar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2008 - Página 46688