Questão de Ordem durante a 217ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questiona a decisão do Presidente do Senado, Senador Garibaldi Alves Filho, de devolver a Medida Provisória 446.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO. POLITICA FISCAL.:
  • Questiona a decisão do Presidente do Senado, Senador Garibaldi Alves Filho, de devolver a Medida Provisória 446.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2008 - Página 46698
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, POSSIBILIDADE, RECURSO REGIMENTAL, DECISÃO, PRESIDENTE, SENADO, DEVOLUÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ANISTIA, NATUREZA FISCAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, COMPETENCIA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, EMISSÃO, PARECER, RELATOR, DEFINIÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE.
  • APREENSÃO, POSSIBILIDADE, DECISÃO, PRESIDENTE, SENADO, ABERTURA, PRECEDENCIA, DEVOLUÇÃO, DIVERSIDADE, MATERIA, COMENTARIO, AUSENCIA, DIALOGO, SENADOR.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, vou falar aqui como Líder do Governo e como Senador da República, não analisando a posição do Presidente Garibaldi Alves, não a figura de V. Exª, mas um ato da Presidência da Mesa, que é exercida por V. Exª hoje, mas poderá ser exercida por qualquer pessoa no futuro.

            Questiono à Mesa se posso recorrer da decisão de V. Exª para o Plenário. Preocupa-me essa decisão, porque ela abre um precedente. Amanhã, poderá ser invocada, na defesa do Senado, a devolução de qualquer matéria.

            Na constitucionalidade, a decisão de definir ou não constitucionalidade cabe ao Plenário das duas Casas, posteriormente, por meio de parecer de relator e das Comissões de Constituição e Justiça.

            A medida geral que V. Exª invoca em defesa do Senado é, na minha humilde visão, o Governo, ao não prevaricar e ao tomar uma decisão que, dentro do Estado Democrático de Direito, dá condição a mais de mil instituições de se defenderem dentro das regras vigentes tributárias. Na verdade, o Governo está agindo em defesa da democracia e do direito de todos.

            Como V. Exª já estava com decisão tomada, lamento não ter ouvido minhas explicações, porque o voto e a decisão de V. Exª já estavam colocados por escrito. Portanto, infelizmente, cheguei atrasado. Se soubesse da posição de V. Exª, eu teria falado ontem, mas, infelizmente, esta matéria só foi colocada hoje.

            Invocando o art. 408, questiono se pode haver uma chamada de decisão para o Plenário ou para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2008 - Página 46698