Discurso durante a 217ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cumprimenta o Presidente do Senado, Senador Garibaldi Alves Filho, pela decisão de devolver a Medida Provisória 446.

Autor
Tasso Jereissati (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Tasso Ribeiro Jereissati
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. POLITICA FISCAL.:
  • Cumprimenta o Presidente do Senado, Senador Garibaldi Alves Filho, pela decisão de devolver a Medida Provisória 446.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2008 - Página 46699
Assunto
Outros > SENADO. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • CUMPRIMENTO, IMPORTANCIA, DECISÃO, PRESIDENTE, SENADO, DEVOLUÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ANISTIA, NATUREZA FISCAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, DEMONSTRAÇÃO, RELEVANCIA, LEGISLATIVO.
  • REGISTRO, DESRESPEITO, DEMOCRACIA, EXCESSO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), GOVERNO FEDERAL.

            O SR. TASSO JEREISSATI (PSDB - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Congratulo-me, de maneira bastante enfática, com V. Exª, Sr. Presidente. Hoje, V. Exª marcou - aí sim - um momento histórico nesta Casa. É um ponto de inflexão. Finalmente conseguimos nos fazer respeitar, nos fazer ouvir. Politicamente, simbolicamente, voltamos a fazer uma inflexão na curva, na qual voltaremos a conquistar o respeito da opinião pública brasileira, sem dúvida alguma.

            Afora todos os vícios que ela tem, como Medida Provisória, é imperdoável, porque em nenhum momento, quem quer que fossem os defensores da lei que vieram à tribuna, o Senador Romero Jucá, explicou o porquê estavam sendo deferidas aquelas indeferidas por podridão pelo órgão governamental colocado. Isto sim é que é provocar um verdadeiro caos institucional, desmoralizando todo o processo legislativo, desmoralizando todo o processo democrático.

            V. Exª, hoje, historicamente, coloca, com toda dignidade, um fim, pelo menos para que se pense duas vezes, nesse caminho, que continua estragando a democracia brasileira.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2008 - Página 46699