Discurso durante a 234ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação que trata da demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INDIGENISTA. POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • Considerações sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação que trata da demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Publicação
Publicação no DSF de 11/12/2008 - Página 50709
Assunto
Outros > POLITICA INDIGENISTA. POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • DETALHAMENTO, POSIÇÃO, MINISTRO, ANDAMENTO, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MAIORIA, VOTO FAVORAVEL, HOMOLOGAÇÃO, DEMARCAÇÃO, RESERVA INDIGENA, ESTADO DE RORAIMA (RR), PREVISÃO, VISTA, ADIAMENTO, DECISÃO, IMPORTANCIA, DEFINIÇÃO, SITUAÇÃO, INDIO, OCORRENCIA, CONFLITO, PRODUTOR, ARROZ.
  • LEITURA, TEXTO, AUTORIA, JURISTA, ANALISE, CORRELAÇÃO, DECLARAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, INDIO, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • ANALISE, DADOS, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), EXPANSÃO, ECONOMIA NACIONAL, COMPROVAÇÃO, PARECER FAVORAVEL, GOVERNO FEDERAL, POSSIBILIDADE, CONTENÇÃO, EFEITO, CRISE, ECONOMIA INTERNACIONAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte o discurso. Sem revisão do orador) - Muito obrigado, Presidente, Senador Mão Santa.

Srs. Senadores, é positiva a decisão que está sendo tomada pelo Supremo Tribunal Federal, pois o Ministro Eros Grau, além dos Ministros Carlos Ayres Britto, Menezes Direito, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Então, até agora, os Ministros Ayres Britto, Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Eros Grau votaram favoravelmente à demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol.

O Ministro Marco Aurélio, ao final da exposição do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, havia expressado que pediria vista, o que significaria o adiamento da sessão, mas, durante o horário do almoço, acredito que ele tenha desistido de pedir vista, uma vez que a sessão continuou.

O Ministro Carlos Alberto Menezes Direito defendeu a manutenção da reserva contínua, mas colocou dezoito condições para garantir a proteção da fronteira e a preservação do meio ambiente, entre outros itens que devem ser respeitados pelos índios.

A Ministra Cármen Lúcia também seguiu essa interpretação, discordando apenas dos itens 10 e 17 das condições sugeridas por Direito, que definem que o trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pela administração e vedam a ampliação da terra indígena já demarcada. Ela defendeu que não-índios que fazem parte das comunidades mas não exploram a terra possam permanecer na região.

Como o Ministro Marco Aurélio Mello anunciou que pedirá vista para ter mais tempo para elaborar o seu voto, o julgamento deve ser novamente adiado, sem data prevista. Mas pelo menos os Ministros que já mencionei estão pronunciando seus votos e é possível que tenhamos praticamente a conclusão na data de hoje.

O Ministro Eros Grau defendeu a manutenção da demarcação contínua da Raposa Serra do Sol, conforme definiu o decreto presidencial. Ele foi o quinto Ministro do Supremo Tribunal Federal contra a ação proposta por dois Senadores, nossos colegas Augusto Botelho e Mozarildo Cavalcanti, que pedem a anulação dos limites contínuos da reserva indígena. Eros acompanhou integralmente o voto de Menezes Direito, que defendeu a manutenção dos limites contínuos da reserva, mas impôs dezoito condições para garantir a proteção da fronteira e a preservação do meio ambiente, entre outros itens.

Mas ainda devem votar Joaquim Barbosa, que está lendo o seu voto, Cezar Peluso e Ellen Gracie.

No dia 27 de agosto, o Ministro Ayres Britto já havia votado favoravelmente para a manutenção dos limites contínuos da Raposa Serra do Sol, não tendo, entretanto, entrado em detalhe sobre as condições que deveriam ser obedecidas pela população indígena.

Esse julgamento, de grande importância, definirá a situação de plantadores de arroz e índios, que chegaram a travar conflitos na região pela posse de terras. De um lado, indígenas defendem que o decreto assinado pelo Presidente seja mantido e lutam pela proibição da presença de não-índios na reserva; de outro, arrozeiros pretendem manter as terras onde cultivam o produto.

Ainda ontem, o eminente jurista Dalmo Dallari escreveu um texto que avalio seja de grande relevância para essa decisão justamente relacionando a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os direitos indígenas.

Diz o Professor Dalmo Dallari:

Por coincidência, na mesma ocasião em que o mundo comemora os sessenta anos da aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela ONU, por meio de uma decisão do Supremo Tribunal Federal o mundo ficará sabendo se o Brasil respeita os direitos proclamados naquela Declaração, da qual é signatário. A oportunidade para reafirmar sua fidelidade aos compromissos internacionalmente assumidos, ou de se desmoralizar perante o mundo e a história, está concentrada na decisão de manter a demarcação contínua da área indígena Raposa Serra do Sol, garantindo aos índios os seus direitos constitucionalmente consagrados e indispensáveis para sua sobrevivência digna, ou presentear os fraudadores dos direitos indígenas, mandando para o despejo das inutilidades, a um só tempo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição brasileira.

Diz o art. 8º da Declaração que “toda pessoa tem direito a receber, dos tribunais nacionais competentes, remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela Constituição e pelas leis”. No caso da Raposa Serra do Sol, está ocorrendo a violação dos direitos aí referida, cabendo ao Supremo Tribunal Federal, neste momento, dar o remédio efetivo para a violação, restabelecendo a plenitude dos direitos indígenas. Com efeito, pelos registros históricos e com base em perícia antropológica recentemente realizada de modo plenamente regular e com absoluta competência técnica, não resta qualquer dúvida de que toda a área abrangida pela reserva em questão vem sendo tradicionalmente ocupada pelos índios, com ininterrupta continuidade no tempo e no espaço. Ora, nos termos claros e expressos do art. 231 da Constituição, “são reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. A União cumpriu o seu dever constitucional realizando a demarcação. Entretanto, uma parte da área indígena foi invadida por ambiciosos e ricos grileiros, que vêm resistindo a tentativas dos índios de recuperação da plenitude de seus direitos.

Neste momento, o Supremo Tribunal Federal tem várias responsabilidades, concentradas na decisão sobre os direitos das comunidades indígenas.

De acordo com o art. 102 da Constituição, “compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição”, cabendo-lhe a responsabilidade de mostrar que é bom guardador. Ao mesmo tempo, é dele, na presente conjuntura, a responsabilidade de assegurar aos índios os direitos que lhes são conferidos pelo art. 231 da Constituição. A par disso, tem o Supremo Tribunal Federal a responsabilidade de comprovar, perante a comunidade internacional, que o Brasil é fiel cumpridor dos compromissos assumidos e por isso merecedor do respeito dos Estados que como ele se relacionarem. Uma decisão comprovando o contrário seria profundamente desmoralizante e colocaria o Brasil no rol dos que não são como confiáveis nem respeitáveis, reduzindo a uma farsa a comemoração, no Brasil, dos sessenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Assim, considero que os cinco Ministros que até agora já proferiram o seu voto estão atendendo aos princípios constitucionais que justamente recomendam a preservação da decisão e manutenção da área contínua da reserva Raposa Serra do Sol.

Sr. Presidente, para concluir...

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Nós prorrogamos por três minutos e gostaríamos apenas de convidar a vir ao plenário todos os Senadores que estão nos gabinetes e nas Comissões, por solicitação do nosso Presidente, que virá proceder à votação, se houver quorum, de dois Embaixadores.

V. Exª pode continuar.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, quero aqui assinalar o desempenho tão positivo que, em meio à crise mundial, está tendo a economia brasileira, conforme revelação realizada ontem pelo IBGE, ao anunciar que a economia brasileira teve expansão de 6,8% no terceiro trimestre de 2008, em comparação a igual período do ano passado. No acumulado do ano, o incremento do PIB chega a 6,4% em relação ao período de janeiro a setembro de 2007, informou o IBGE.

Em relação ao segundo trimestre de 2008, o PIB cresceu 1,8%. Ao todo, a economia movimentou R$ 747,3 bilhões, de julho a setembro.

O investimento, medido pela chamada Formação Bruta de Capital Fixo, cresceu 19,7% no terceiro trimestre se comparado a igual período no ano anterior. Na comparação com o segundo trimestre, houve incremento de 6,7%. De janeiro a setembro, a taxa de investimento aumentou 17,3% em relação ao período de janeiro a setembro de 2007.

Foram muito importantes os crescimentos havidos no setor da construção civil, que foi o que mais cresceu, acima de 11%. O setor industrial cresceu 7,1% em relação ao terceiro trimestre de 2007, e acumula 6,5% no ano; o setor de serviços registrou um incremento de 5,9%; o setor agropecuário cresceu 6,4%. E a taxa de investimento, no terceiro trimestre, apresentou 20,4% do PIB, o maior nível para um terceiro trimestre desde o início da série, em 2000.

O consumo das famílias aumentou 7,3% no terceiro trimestre e acumula alta de 6,5% de janeiro a setembro.

Todos esses resultados permitem ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao Ministro Guido Mantega e ao Presidente do Banco Central dizerem que estamos atravessando essa situação crítica da economia mundial de forma muito positiva, o que significa que o Brasil tem todas as condições para superar os obstáculos.

Quero concluir com mais uma notícia sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o Ministro Joaquim Barbosa também defendeu a manutenção da demarcação contínua da Raposa Serra do Sol, conforme definiu o decreto presidencial. Ele é o sexto Ministro do Supremo Tribunal Federal a votar contra a ação proposta por dois Senadores de Roraima, que pedem anulação dos limites da reserva indígena. Isso já aponta um entendimento da maioria dos Srs. Ministros, seis dos onze magistrados do Supremo Tribunal Federal, sobre o futuro da Reserva.

Então, é uma decisão de grande importância.

Senador Mão Santa, agradeço a atenção e a tolerância.

Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/12/2008 - Página 50709