Discurso durante a 237ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, no Amapá. Apelo em favor da celeridade do Projeto de Lei do Senado 107, de 2004, do Senador José Sarney, já aprovado no Senado, que institui o Plano do Entorno do Tumucumaque.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Considerações sobre o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, no Amapá. Apelo em favor da celeridade do Projeto de Lei do Senado 107, de 2004, do Senador José Sarney, já aprovado no Senado, que institui o Plano do Entorno do Tumucumaque.
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2008 - Página 52287
Assunto
Outros > LEGISLATIVO. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • REGISTRO, PRESENÇA, VEREADOR, MUNICIPIO, LINHARES (ES), ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), EXPECTATIVA, VOTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RECUPERAÇÃO, CAMARA MUNICIPAL, AMPLIAÇÃO, REPRESENTAÇÃO POLITICA, AUSENCIA, AUMENTO, DESPESA.
  • COMENTARIO, CRIAÇÃO, PARQUE NACIONAL MONTANHAS DO TUMUCUMAQUE, ESTADO DO AMAPA (AP), SUPERIORIDADE, EXTENSÃO, AREA, CONSERVAÇÃO, FLORESTA TROPICAL, MUNDO, PROTEÇÃO, INTEGRALIDADE, EXCLUSIVIDADE, UTILIZAÇÃO, ESPAÇO, REALIZAÇÃO, PESQUISA CIENTIFICA, EDUCAÇÃO, TURISMO, RESPEITO, MANEJO ECOLOGICO.
  • COMENTARIO, ABRANGENCIA, PARQUE NACIONAL, PARCELA, TERRITORIO, MUNICIPIOS, ESTADO DO AMAPA (AP), REGISTRO, OBSTACULO, REALIZAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, EXPLORAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, REGIÃO, ESPECIFICAÇÃO, EXTRATIVISMO, MINERAL, VEGETAIS, AGROPECUARIA, REDUÇÃO, EMPREGO, RENDA, POPULAÇÃO.
  • CRITICA, LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, CONSERVAÇÃO, NATUREZA, IMPEDIMENTO, POPULAÇÃO, ENTORNO, PARQUE NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, ATIVIDADE ECONOMICA.
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, APROVAÇÃO, SENADO, AUTORIA, JOSE SARNEY, SENADOR, PROPOSIÇÃO, CRIAÇÃO, PLANO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MUNICIPIOS, ENTORNO, PARQUE NACIONAL MONTANHAS DO TUMUCUMAQUE, ESTADO DO AMAPA (AP), ESTABELECIMENTO, CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PRIORIDADE, POPULAÇÃO, INTERIOR, AREA, CONSERVAÇÃO, SOLICITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, MATERIA.
  • DEFESA, NECESSIDADE, EMPENHO, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, PLANO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REFORÇO, ECONOMIA, MUNICIPIOS, ESTADO DO AMAPA (AP), MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, POPULAÇÃO, VIABILIDADE, PRESERVAÇÃO, BIODIVERSIDADE, PARQUE NACIONAL.
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DESTINAÇÃO, VALOR, ARRECADAÇÃO, PAGAMENTO, MULTA, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE, FUNDOS, MEIO AMBIENTE, PRIORIDADE, APLICAÇÃO, RECURSOS, MUNICIPIOS, PARTE, TERRITORIO, INTERIOR, PARQUE NACIONAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Quero saudar V. Exª, Sr. Presidente, e os Srs. Senadores aqui presentes. Antes de iniciar o meu pronunciamento, quero registrar a presença dos Vereadores João Freire Júnior e Antônio Carlos Toninho de Freitas, do Município de Linhares, Espírito Santo. São Vereadores que estão aqui na expectativa da votação da PEC nº 20.

Realmente, segundo as informações dos Vereadores aqui presentes, não há, como V. Exª disse no início da sessão, nenhum Município cujo Prefeito tenha tido alguma sobra da câmara de vereadores por ter diminuído o número de vereadores, não há nenhum, e é o que os vereadores aqui presentes comentavam comigo.

Então, nós vamos aguardar. Acredito que essa PEC vai corrigir o erro cometido anteriormente, que é aquele momento inadequado para a apresentação de algumas alterações na lei, mas vai deixar essa situação bem às claras e fazer justiça aos municípios injustiçados.

Mas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 22 de agosto de 2002, foi criado, por meio de decreto do Presidente da República, o Parque Nacional Montanhas de Tumucumaque.

A área desse Parque Nacional é de quase três milhões e 900 mil hectares, abrangendo parcelas dos territórios de seis Municípios, Senador Mão Santa - nós temos dezesseis, no Amapá: Calçoene, Laranjal do Jari, Oiapoque, Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio, esses do Estado do Amapá. Os percentuais dos territórios desses Municípios incluídos na área do Parque Nacional Montanhas de Tumucumaque variam entre 29%, que é o caso do Município de Calçoene, e 72%, que é o caso do Município de Serra do Navio.

Trata-se da maior unidade de conservação de floresta tropical do mundo. Em relação ao Estado do Amapá, o Parque Nacional Montanhas de Tumucumaque representa cerca de 27% do território estadual. A soma de sua área aos quatro milhões e 400 mil hectares de outras áreas indígenas, parques e reservas biológicas e estações ecológicas totaliza algo em torno de 58% de todo o território amapaense.

A região abrangida pelo Tumucumaque abriga as nascentes de todos os principais rios do Amapá, entre os quais se destacam o rio Oiapoque, o rio Jari e o rio Araguari. Este último é, por sinal, o mais estratégico curso d’água do Estado, pelo fato de ser o seu maior fornecedor de energia e de água para abastecimento urbano. E é, repito, o mais estratégico exatamente porque ele vai participar da geração de energia elétrica na nossa usina Coaracy Nunes.

Como todos os parques nacionais, o do Tumucumaque é uma unidade de conservação enquadrada, de acordo com a Lei nº 9.985, de 2000, na categoria de unidade de proteção integral. Nessas, como se sabe, é admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, ou seja, a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o fato de que mais da metade da área do seu Estado abriga unidades de conservação - seja de proteção integral ou de uso sustentável - constitui, por certo, um laurel para o povo amapaense, na medida em que o coloca na vanguarda da gestão responsável dos recursos naturais amazônicos.

Não se pode deixar de ter em mente, contudo, as restrições a que se sujeitam as atividades econômicas no interior dessas unidades, conquanto se compreenda que tais restrições são indispensáveis aos objetivos de preservação do meio ambiente com vistas aos quais as unidades de conservação foram criadas. Elas dificultam sobremaneira a capacidade de geração de emprego e renda no Estado do Amapá.

Segundo a já mencionada Lei nº 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, os Municípios amapaenses que têm áreas nos limites do Tumucumaque ficam impedidos de dispor de parte considerável de seus territórios para a implementação de atividades produtivas fundamentadas na exploração direta dos recursos naturais. E, Sr. Presidente, como se sabe, a economia de toda aquela região está baseada no extrativismo mineral e vegetal, e na agropecuária.

Nessa medida, a existência do Parque Nacional em seus territórios constitui sério obstáculo ao desenvolvimento dos Municípios envolvidos. Afinal, a impossibilidade de explorar, em grande parte de seus territórios, os recursos naturais existentes afeta a economia local e, conseqüentemente, a possibilidade de geração de emprego e renda.

Sr. Presidente, atento a essa realidade, o Senador José Sarney apresentou, no ano de 2004, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 107, que “institui o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável dos Municípios do Entorno do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque” ou poderemos abreviar dizendo “Plano do Entorno do Tumucumaque”.

A proposição visa suprir, no âmbito específico daquele Parque Nacional, uma lacuna da legislação que institui o “Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza”. Ocorre que a Lei nº 9.985, de 2000, embora estabeleça critérios e regras para a criação, a implantação e a gestão das unidades de conservação, deixou de definir, em seu escopo, incentivos às populações locais para que desenvolvam suas atividades econômicas em consonância com os objetivos de preservação da unidade de conservação que ocupa o território de suas localidades.

No caso específico dos Municípios do entorno do Tumucumaque, salta aos olhos a justiça da concessão de incentivo que lhes permita adotar formas alternativas de produção, associadas à preservação ambiental e, portanto, de caráter sustentável, capazes de garantir à população local não só a subsistência, mas também condições de melhoria da sua qualidade de vida.

Com efeito, o plano de desenvolvimento previsto no PLS nº 107 representa um mecanismo justo, tanto do ponto de vista econômico, como do ponto de vista social. Trata-se, a rigor, de dotar os habitantes dos Municípios do entorno daquele Parque Nacional de recursos que lhes são inalcançáveis pelas vias convencionais do empreendedorismo.

O projeto prevê, em seu art. 4º, tratamento preferencial por parte das instituições de assistência técnica e de crédito federais, bem como daquelas que recebem recursos da União aos programas e empreendimentos ecologicamente sustentáveis localizados naqueles Municípios. Determina, outrossim, a aplicação de taxa de juros diferenciada nos empréstimos oficiais destinados a esses empreendimentos.

Mediante modificação a ser introduzida na lei que dispõe sobre política nacional do meio ambiente, o projeto do Senador José Sarney propõe novo critério para a repartição dos recursos financeiros destinados a programas e empreendimentos de infra-estrutura, turísticos, culturais e agroindustriais, bem como aqueles destinados à proteção, regularização e manejo das unidades de conservação.

Peço-lhe, Sr. Presidente, para concluir.

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - V. Exª pode ficar, até porque não lhe vai faltar tempo.

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Segundo a proposta, a União passará a levar em conta, como elemento preponderante na repartição desses recursos, a percentagem do Estado coberta com unidades de conservação de proteção integral.

O Anexo ao Projeto de Lei apresenta, sob o título “Proposições Estratégicas”, um extenso rol de linhas de ação a serem desenvolvidas no contexto do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável dos Municípios do Entorno do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque.

Todas essas linhas de ação deverão ser adaptadas ao diagnóstico social e econômico de cada um dos Municípios. Entre elas, destacam-se: a diversificação dos sistemas produtivos vinculados à agricultura e à pecuária em bases sustentáveis, com aumento da produtividade, agregação de valor e inovação; a realização de ordenamento das atividades produtivas, de modo a conciliar a exploração das potencialidades com a preservação dos ecossistemas; a realização de pesquisas direcionadas ao desenvolvimento tecnológico com vistas à geração de conhecimento e de formas de uso sustentável dos recursos naturais, adaptadas à realidade local; e a expansão do Distrito Industrial de Macapá rumo ao interior do Estado.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apresentado em 2004, o PLS nº 107 já logrou aprovação nesta Casa. Encaminhado à egrégia Câmara dos Deputados, o Projeto já mereceu aprovação de suas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico, Industrial e Comércio; e da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional. Em cada uma dessas comissões, o PLS nº 107 foi objeto de aprofundados debates e recebeu aperfeiçoamentos.

O PLS do Senador Sarney, que tramita na Câmara com o número 5.995, de 2005, ainda será submetido às Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa.

         O apelo que dirijo aos ilustres Parlamentares integrantes desses órgãos colegiados é no sentido de que dêem celeridade à tramitação da matéria, pois a iniciativa do Senador José Sarney constitui medida de cristalina justiça para com os Municípios que cederam partes significativas de seus territórios para a criação do Parque do Tumucumaque.

Esses Municípios ficaram impedidos de realizar atividades produtivas baseadas na exploração direta dos recursos naturais, tais como o extrativismo mineral e vegetal, naquelas extensas parcelas de seus territórios. Existe, portanto, a necessidade de que a União, responsável pela criação do Parque, bem como por sua administração, articule esforços, mediante a instituição de um plano de desenvolvimento regional, com vistas à promoção do fortalecimento das economias municipais. Só assim será possível viabilizar a preservação da biodiversidade naquela unidade de conservação, sem sacrificar o direito do povo amapaense a uma vida melhor.

A instituição do Plano do Entorno do Tumucumaque insere-se no contexto das medidas compensatórias que podem ser direcionadas a Estados e Municípios em virtude da criação, por parte do Governo Federal, de áreas protegidas em seus territórios. Esse é o único caminho para que se proporcionem meios para a conservação da biodiversidade da região sem que se prejudique o seu desenvolvimento econômico.

Por fim, desejo mencionar dois projetos de lei de minha autoria cujo conteúdo está intimamente relacionado a essa proposição que institui o Plano do Entorno do Tumucumaque.

Refiro-me ao PLS...

(Interrupção do som.)

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Não se preocupe, não vai faltar tempo. A única razão de eu estar na Presidência é garantir o tempo que V. Exª deseja, em respeito a V. Exª e ao Amapá.

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu não estava atento para essa determinação de V. Exª. Obrigado.

Por fim, desejo mencionar dois projetos de lei de minha autoria cujo conteúdo está intimamente relacionado a essa proposição que institui o Plano do Entorno do Tumucumaque. Refiro-me ao PLS nº 319, de 2005, e ao PLS nº 320, de 2005. O primeiro determina que os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental sejam integralmente revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. O segundo determina que, na aplicação de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente, seja dada prioridade aos projetos que tenham sua área de atuação em Municípios que possuam parte de seus territórios dentro dos parques nacionais.

Essas são, também, Sr. Presidente, proposições que, uma vez aprovadas e sancionadas, muito contribuirão para o desenvolvimento dos Municípios que possuem parte de suas áreas dentro de parques nacionais. Os projetos de minha autoria são complementares entre si. São, ainda, iniciativas que concorrem para os mesmos objetivos colimados pelo projeto do Senador José Sarney.

Ressalto que a finalidade dessas três proposições é meramente a de fazer justiça, compensando aqueles Municípios que padecem de entraves ao seu desenvolvimento econômico em virtude de terem parcelas de seus territórios ocupadas por unidades de conservação.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado pela sua tolerância.


Modelo1 5/11/243:00



Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2008 - Página 52287