Discurso durante a 217ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defende a constitucionalidade e a importância da devolução da Medida Provisória 446.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Defende a constitucionalidade e a importância da devolução da Medida Provisória 446.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2008 - Página 46707
Assunto
Outros > SENADO. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • DEFESA, CONSTITUCIONALIDADE, DECISÃO, PRESIDENTE, SENADO, DEVOLUÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ANISTIA, NATUREZA FISCAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, RESPEITO, TRADIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, AUTONOMIA, LEGISLATIVO, COMBATE, IMPOSIÇÃO, EXECUTIVO, PRESERVAÇÃO, DEMOCRACIA.

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador) - É rápido, Sr. Presidente.

         Quero, Sr. Presidente, dizer que V. Exª, ao contrário do que aqui se afirmou, não afrontou a Constituição e não desrespeitou o Regimento Interno do Congresso Nacional, do Senado e da Câmara dos Deputados. Ao contrário, a decisão de V. Exª tem o suporte regimental. Não vou repetir os artigos do Regimento Interno porque já os li durante os debates. Portanto, a decisão de V. Exª tem guarida no Regimento da Casa, que não afronta a Constituição do País. Portanto, é uma decisão absolutamente constitucional, que respeita, sobretudo, as tradições do Congresso Nacional, e vem num momento adequado, quando o País comemora os vinte anos da nova Constituição.

         Uma das esperanças da nova Constituição era exatamente que o Legislativo se libertasse do jugo do Poder Executivo, que impõe as suas decisões, muitas vezes, de forma arbitrária. V. Exª defendeu a instituição e, por isso, merece ser defendido por todos os seus pares que colocam em primeiro plano este que é um alicerce básico em que está fincada esta instituição: o Estado Democrático de Direito.

         V. Exª age exatamente na preservação do Estado de Direito Democrático ao proteger a instituição que preside. A devolução dessa medida provisória é uma decisão de ousadia, é uma decisão de coragem e é uma decisão em defesa da instituição que V. Exª preside.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2008 - Página 46707