Discurso durante a 217ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comenta as dificuldades que a decisão de devolver a Medida Provisória 446 pode causar.

Autor
Valter Pereira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Valter Pereira de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Comenta as dificuldades que a decisão de devolver a Medida Provisória 446 pode causar.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2008 - Página 46708
Assunto
Outros > SENADO. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, LEGALIDADE, COMPETENCIA, PRESIDENTE, SENADO, DEVOLUÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ANISTIA, NATUREZA FISCAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, CRITICA, POSSIBILIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DECISÃO, CONSTITUCIONALIDADE, ATO NORMATIVO.
  • DEFESA, ACORDO, LIDER, OPOSIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, MELHORIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ANISTIA, NATUREZA FISCAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE.

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS. Pela ordem. Sem revisão do orador) - V. Exª não precisa se dar a esse trabalho. Eu o chamo para V. Exª. V. Exª merece.

            Sr. Presidente, na minha primeira intervenção, dei a pista do caminho que daria uma solução para a questão quando afirmei que o problema não era constitucional, nem legal, nem regimental. Era político. E a solução estaria exatamente no chamamento às lideranças desta Casa para atuarem em conjunto junto à Comissão que cuida da admissibilidade. Por quê? Porque está no âmbito daquela Comissão.

            Então, veja a situação em que estamos agora. Do ponto de vista de mérito, eu quero dizer a V. Exª que a posição que adotou é irretocável. V. Exª, indiscutivelmente, fala em defesa das prerrogativas do Congresso e do Senado Federal.

            A minha dúvida é que, do ponto de vista jurídico, acredito que nós tenhamos incorrido num grave defeito, um defeito que pode gerar uma situação de perplexidade.

            Explico, Sr. Presidente: V. Exª, ao tomar a decisão, tomou-a como Presidente do Senado ou como Presidente do Congresso? Se V. Exª a tomou como Presidente do Senado, faltava-lhe competência para fazê-lo. Se V. Exª tomou a decisão como Presidente do Congresso, tinha competência para fazê-lo, porém regido pelo Regimento Interno do Congresso Nacional, e não do Senado Federal.

            Acolher um recurso nessas alturas também gera outra situação de perplexidade: esse recurso seria apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça. Ora, todos nós sabemos que os órgãos são autônomos. A Câmara dos Deputados tem a sua Comissão de Constituição e Justiça, e o Senado, a sua própria. Então, qual delas vai apreciar o recurso?

            Na minha avaliação pessoal, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado não tem competência para fazê-lo. Por quê? Porque o âmbito de sua atuação é o Senado Federal, e não existe uma Comissão de Constituição e Justiça mista.

            Logo, nós estamos nos embrenhando numa situação de perplexidade, do ponto de vista jurídico, que pode levar a uma apreciação por aquele que geralmente define e decide as questões dessa natureza aqui no Congresso, que é o Supremo. Nós, que estamos nos batendo todos os dias, discutindo em todas as sessões quanto à competência de legislar dos tribunais superiores, de repente, vamos dar mais uma oportunidade para que o Tribunal decida uma questão que deveria ser esgotada no âmbito dessa Comissão.

            Portanto, Sr. Presidente, quero dizer da minha preocupação e sugerir aqui que V. Exª se reúna com as lideranças a fim de se encontrar um ponto de equilíbrio para que a questão de mérito sustentada por V. Exª, e que merece aplauso, seja preservada, mas que a ordem jurídica também o seja.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2008 - Página 46708