Pronunciamento de Valter Pereira em 19/11/2008
Discurso durante a 217ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comenta as dificuldades que a decisão de devolver a Medida Provisória 446 pode causar.
- Autor
- Valter Pereira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
- Nome completo: Valter Pereira de Oliveira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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SENADO.
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
- Comenta as dificuldades que a decisão de devolver a Medida Provisória 446 pode causar.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/11/2008 - Página 46708
- Assunto
- Outros > SENADO. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
- Indexação
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- QUESTIONAMENTO, LEGALIDADE, COMPETENCIA, PRESIDENTE, SENADO, DEVOLUÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ANISTIA, NATUREZA FISCAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, CRITICA, POSSIBILIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DECISÃO, CONSTITUCIONALIDADE, ATO NORMATIVO.
- DEFESA, ACORDO, LIDER, OPOSIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, MELHORIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ANISTIA, NATUREZA FISCAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE.
O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS. Pela ordem. Sem revisão do orador) - V. Exª não precisa se dar a esse trabalho. Eu o chamo para V. Exª. V. Exª merece.
Sr. Presidente, na minha primeira intervenção, dei a pista do caminho que daria uma solução para a questão quando afirmei que o problema não era constitucional, nem legal, nem regimental. Era político. E a solução estaria exatamente no chamamento às lideranças desta Casa para atuarem em conjunto junto à Comissão que cuida da admissibilidade. Por quê? Porque está no âmbito daquela Comissão.
Então, veja a situação em que estamos agora. Do ponto de vista de mérito, eu quero dizer a V. Exª que a posição que adotou é irretocável. V. Exª, indiscutivelmente, fala em defesa das prerrogativas do Congresso e do Senado Federal.
A minha dúvida é que, do ponto de vista jurídico, acredito que nós tenhamos incorrido num grave defeito, um defeito que pode gerar uma situação de perplexidade.
Explico, Sr. Presidente: V. Exª, ao tomar a decisão, tomou-a como Presidente do Senado ou como Presidente do Congresso? Se V. Exª a tomou como Presidente do Senado, faltava-lhe competência para fazê-lo. Se V. Exª tomou a decisão como Presidente do Congresso, tinha competência para fazê-lo, porém regido pelo Regimento Interno do Congresso Nacional, e não do Senado Federal.
Acolher um recurso nessas alturas também gera outra situação de perplexidade: esse recurso seria apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça. Ora, todos nós sabemos que os órgãos são autônomos. A Câmara dos Deputados tem a sua Comissão de Constituição e Justiça, e o Senado, a sua própria. Então, qual delas vai apreciar o recurso?
Na minha avaliação pessoal, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado não tem competência para fazê-lo. Por quê? Porque o âmbito de sua atuação é o Senado Federal, e não existe uma Comissão de Constituição e Justiça mista.
Logo, nós estamos nos embrenhando numa situação de perplexidade, do ponto de vista jurídico, que pode levar a uma apreciação por aquele que geralmente define e decide as questões dessa natureza aqui no Congresso, que é o Supremo. Nós, que estamos nos batendo todos os dias, discutindo em todas as sessões quanto à competência de legislar dos tribunais superiores, de repente, vamos dar mais uma oportunidade para que o Tribunal decida uma questão que deveria ser esgotada no âmbito dessa Comissão.
Portanto, Sr. Presidente, quero dizer da minha preocupação e sugerir aqui que V. Exª se reúna com as lideranças a fim de se encontrar um ponto de equilíbrio para que a questão de mérito sustentada por V. Exª, e que merece aplauso, seja preservada, mas que a ordem jurídica também o seja.