Discurso durante a 228ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação de pesar pelo falecimento da arquiteta pernambucana Janete Costa.

Autor
Sergio Guerra (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PE)
Nome completo: Severino Sérgio Estelita Guerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Manifestação de pesar pelo falecimento da arquiteta pernambucana Janete Costa.
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2008 - Página 48963
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, ARQUITETO, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), ELOGIO, IMPORTANCIA, TRABALHO, VALORIZAÇÃO, ARTES, REGIÃO NORDESTE.

            O SR. SÉRGIO GUERRA (PSDB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, os pernambucanos tiveram, neste final de semana, uma notícia muito triste: a da morte de uma grande arquiteta pernambucana, decoradora, pessoa que teve uma imensa influência sobre toda a arquitetura moderna no Nordeste e no Brasil.

            Falo da arquiteta Janete Costa, que todos os pernambucanos e nordestinos conhecem, e muitos brasileiros também.

            Janete fez uma grande obra. É uma pessoa de imenso valor, de grande liderança. Não haverá ninguém que tenha valorizado mais a arte popular do Nordeste do que ela, que fez uma verdadeira revolução em torno dessa arte popular, do seu valor.

            Aqui, todos podemos dar um depoimento. Quero dar o meu. O Senador Jarbas, se estivesse aqui, pois tinha bastante intimidade com ela e com seu trabalho, diria a mesma coisa; e o Senador Marco Maciel vai falar a seguir. Os pernambucanos estão verdadeiramente de luto pela morte dessa grande pessoa, dessa grande profissional, que faz falta ao Brasil, faz falta a Pernambuco, e terá, seguramente, um registro na história da moderna arte brasileira.

            Decidida, competente, uma pessoa rara. Amiga de muitas qualidades e profissional excepcional.

            Os pernambucanos, seguramente os brasileiros, perderam uma grande brasileira e uma grande profissional.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2008 - Página 48963