Pronunciamento de José Sarney em 03/02/2009
Discurso no Senado Federal
Reabertura da segunda Reunião Preparatória. Chama a atenção para o dispositivo regimental que dispõe sobre a eleição da composição da Mesa do Senado.
- Autor
- José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
- Nome completo: José Sarney
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO.:
- Reabertura da segunda Reunião Preparatória. Chama a atenção para o dispositivo regimental que dispõe sobre a eleição da composição da Mesa do Senado.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/02/2009 - Página 35
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
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- REABERTURA, REUNIÃO, REGISTRO, NORMAS, REGIMENTO INTERNO, ELEIÇÃO, MEMBROS, MESA DIRETORA, VOTO SECRETO, ANUNCIO, VOTAÇÃO, CARGO PUBLICO, VICE-PRESIDENTE, PRIMEIRO SECRETARIO, SEGUNDO SECRETARIO, SECRETARIO, NOME, INDICAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB), PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB).
- REGISTRO, FALTA, ENTENDIMENTO, LIDER, INDICAÇÃO, TITULAR, SECRETARIA, SUPLENTE, ADIAMENTO, PARTE, ELEIÇÃO, RESPEITO, REGIMENTO INTERNO.
O SR. PRESIDENTE (José Sarney. PMDB - AP) - Está reaberta a 2º Reunião Preparatória.
Chamo a atenção dos Srs. Senadores para o dispositivo do Regimento da Casa que dispõe sobre a eleição para a composição da Mesa do Senado Federal.
Art. 60 A eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto, exigida a maioria absoluta de votos, presente a maioria da composição do Senado e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado.
Peço a atenção dos Srs. Líderes e dos Senadores para a leitura desse dispositivo.
A eleição far-se-á em quatro escrutínios, na seguinte ordem: primeiro, o Presidente; segundo, os Vice-Presidentes; terceiro, os Secretários; quarto, os suplentes de Secretários. A eleição para os cargos constantes dos incisos II a IV do §1º far-se-á com cédulas uninominais contendo indicação do cargo a preencher e colocadas as referentes a cada escrutínio na mesma sobrecarta.
Por proposta de um terço dos Senadores ou de Líder que represente este número, a eleição para preenchimento dos cargos constantes, §1º, itens II e III, poderá ser feita em um único escrutínio, obedecido o disposto dos §§2º e 3º. Já tem sido feita nesta Casa, de acordo com as Lideranças, a eleição conjunta. Não havendo disputa e havendo consenso entre os nomes da Casa, poderemos fazê-la através do painel eletrônico, em votação secreta, registrando apenas “sim”, “não” e abstenção.
Se não houver objeção do Plenário, procederemos à segunda das quatro eleições previstas no Regimento, de uma maneira conjunta: da 1ª Vice-Presidência, indicado pelo PSDB, o Senador Marconi Perillo; da 2º Vice-Presidência, indicada pelo PT, a Senadora Serys Slhessarenko; da 1ª Secretaria, o Senador Heráclito Fortes, pelos Democratas; da 2ª Secretaria, o Senador Mão Santa, indicado pelo PMDB; 3ª Secretaria, Senador João Vicente Claudino, pelo PTB e PT.
Como não temos indicações por não haver ainda consenso para a 4ª Secretaria e as Suplências da Casa, faremos as eleições para esses cargos na terceira eleição prevista pelo Regimento. E, assim, se não tivermos nenhuma objeção do Plenário, o nosso procedimento será este, de reunir essas eleições dos cargos de Presidentes e Secretários numa só eleição a ser feita através do painel da Casa.