Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pede respeito sobre as quatro leis que não "pegaram": a lei seca, a lei que dá direito a toda a criança, a partir de quatro anos, ter vaga em escola pública, a lei do piso salarial dos professores e a lei do Fundo Constitucional-DF.

Autor
Cristovam Buarque (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES. EDUCAÇÃO. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF).:
  • Pede respeito sobre as quatro leis que não "pegaram": a lei seca, a lei que dá direito a toda a criança, a partir de quatro anos, ter vaga em escola pública, a lei do piso salarial dos professores e a lei do Fundo Constitucional-DF.
Publicação
Publicação no DSF de 13/02/2009 - Página 1733
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES. EDUCAÇÃO. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF).
Indexação
  • CRITICA, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, AMPLIAÇÃO, PUNIÇÃO, PROIBIÇÃO, EMBRIAGUEZ, MOTORISTA, IMPORTANCIA, ADESÃO, POPULAÇÃO, INCOERENCIA, PODER PUBLICO, AUSENCIA, INVESTIMENTO, EQUIPAMENTOS, FISCALIZAÇÃO, DIFICULDADE, CUMPRIMENTO.
  • REGISTRO, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, REDUÇÃO, IDADE ESCOLAR, OBRIGATORIEDADE, GOVERNO FEDERAL, GARANTIA, VAGA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, PROXIMIDADE, RESIDENCIA, ALUNO, INFERIORIDADE, DIVULGAÇÃO, PROPOSIÇÃO, AUSENCIA, COBRANÇA, POPULAÇÃO, FAVORECIMENTO, OMISSÃO, PODER PUBLICO, DEFESA, PUBLICIDADE, EMISSORA, TELEVISÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, AMPLIAÇÃO, CONHECIMENTO, DIREITOS, SOCIEDADE.
  • COMENTARIO, DIFICULDADE, IMPLEMENTAÇÃO, PISO SALARIAL, PROFESSOR, OCORRENCIA, QUESTIONAMENTO, LEGISLAÇÃO, GOVERNADOR, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MANUTENÇÃO, VALOR, REAJUSTE, EXPECTATIVA, APROVAÇÃO, PERCENTAGEM, PERIODO, ATIVIDADE EXTRA-CURRICULAR, DEMONSTRAÇÃO, AUSENCIA, SUSPENSÃO, DIREITOS, MAGISTERIO.
  • QUESTIONAMENTO, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, VINCULAÇÃO, AUMENTO, RECURSOS, FUNDOS, DISTRITO FEDERAL (DF), REPASSE, PERCENTAGEM, SALARIO, PROFESSOR, ESCLARECIMENTOS, AMPLIAÇÃO, RECEITA, AUSENCIA, MELHORIA, RENDA, MAGISTERIO.
  • DEFESA, MOBILIZAÇÃO, PROFESSOR, LUTA, CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, NECESSIDADE, APOIO, SENADO, MELHORIA, EDUCAÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. CRISTOVAM BUARQUE (PDT - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Paulo Paim, Srªs e Srs Senadores, esta é a Casa das leis, Senador Mão Santa. Entretanto, por incrível que pareça, esta Casa, que faz as leis, se surpreende, de vez em quando - ou, mais grave ainda, nem se surpreende - quando essas leis que nós fazemos não são cumpridas.

O Brasil é um dos países - talvez haja outros -, Senador Mão Santa, onde se costuma dizer que há leis que “pegam” e leis que não “pegam”.

Vim aqui falar de quatro leis. São quatro leis que hoje não estão “pegando” e cujo desprezo às letras que as compõem pode trazer grandes prejuízos para o Brasil.

A primeira é a Lei nº 11.705/08, a Lei Seca. Foi uma lei que “pegou” num primeiro momento, tomou o povo brasileiro a seu lado e começou a ser praticada, uma lei que teve um impacto tão rápido, como raramente uma lei tem neste País. A Lei Seca, que foi considerada no ano passado pelos meios de comunicação como a lei mais importante do Congresso, à frente da própria lei do piso salarial do professor, essa lei hoje está enferma; não direi moribunda ainda, mas está enferma, porque é uma lei que “pegou” na opinião pública, mas não recebe hoje do Poder Público os instrumentos necessários para que, com uma fiscalização rigorosa, ela seja cumprida.

É triste dizer, mas uma das leis mais queridas do povo brasileiro, a Lei nº 11.705, famosa como Lei Seca, que “pegou” no primeiro momento, ficou doente. Talvez ela esteja precisando colocar o bafômetro, talvez ela esteja um pouco embriagada.

Não seria difícil para os Poderes Públicos retomarem a importância dessa lei, darem os instrumentos necessários às polícias, darem os instrumentos necessários aos serviços encarregados de fiscalizar, para que não haja motoristas com teor alcoólico no sangue dirigindo automóveis.

Essa, Senador Paim, é a primeira lei de que quero falar, uma lei que “pegou” e ficou doente, por falta de apoio do setor público, por falta de preocupação, por falta de fiscalização, por falta da atenção constante, sem a qual ela morre, como tantas outras leis que temos no Brasil. Chegou-se ao ponto de dizer que são leis para inglês ver, como foi a lei que proibiu o tráfico dos escravos. Uma lei que foi feita para submeter o Brasil às pressões inglesas, humanistas, visando proibir o tráfico dos escravos, mas que todos sabiam que no Brasil ela seria assinada só para os ingleses verem e não para ser cumprida. A Lei Seca está caindo nesse mesmo nível de lei para inglês ver. Uma lei feita, aprovada, aceita pelo público e doente por falta da atenção do Poder Público.

A outra lei, Sr. Presidente, é a Lei nº 11.700, de 2008. Uma lei que diz que toda criança tem direito a uma vaga na escola mais próxima de sua casa a partir do dia em que fizer 4 anos. Essa proposta de lei já estava no Programa de Governo que o Presidente Lula apresentou à Nação brasileira em 2002. Ele se comprometeu com ela. Em 2003, o Ministério da Educação, que eu dirigia, levou esse projeto de lei para a Casa Civil e o projeto ficou dormindo nas gavetas da Casa Civil. Quando eu voltei para o Senado, um dos primeiro atos que eu fiz foi apresentar esse projeto no Senado Federal. O projeto avançou. Ao longo de quatro anos, foi aprovado no Senado, foi aprovado na Câmara, o Presidente Lula sancionou a lei, essa lei entrou em vigor, mas essa lei, Senador Mão Santa, não “pegou”. E não “pegou”, nesse caso, pelos dois lados: o povo não se preocupou em colocar seus filhos aos 4 anos na escola, aproveitando-se da lei, e os governos aproveitaram-se desse descuido, dessa falta de atenção, de interesse da população e não estão os governos oferecendo as vagas que as nossas crianças têm direito a partir dos 4 anos.

Vejam que a lei não obriga o pai ou a mãe a colocar o filho na escola aos 4 anos. Eu acho que a obrigação da família colocar o filho na escola é a partir dos 6 anos. Mas, entre os 4 e 6 anos, é preciso que os governos tenham a obrigação de oferecer vagas no caso em que os pais assim o desejarem.

É uma pena que essa lei não esteja recebendo o entusiasmo da população para colocar os filhos na escola. Uma parte da população, porque nem tomou conhecimento, porque nós não usamos os meios de comunicação para promovermos essa lei. E, aqui, fica uma solicitação à Presidência desta Casa, ao Presidente José Sarney: coloque a TV Senado como um instrumento de condução da idéia dessa lei aqui aprovada; coloque a TV Senado e, também, a TV Câmara como dois órgãos de comunicação que possam dizer ao povo que ele tem o direito de colocar seu filho na escola mais perto de sua casa a partir do dia em que a criança fizer 4 anos. É preciso que o povo saiba. Como é que o povo vai procurar se ele não sabe? Como é que a gente cria uma demanda sem que as pessoas saibam que têm direito a isso?

Eu faço um apelo ao Presidente do Senado e ao Presidente da Câmara para que as duas televisões do Congresso, que aprovou essa lei, que as duas televisões sejam usadas para promover a idéia, para levar ao povo a informação do direito que o povo tem. E, obviamente, que as outras televisões também façam isso; que no intervalo das novelas das televisões nossas coloque-se uma propaganda: você tem direito a uma vaga na escola mais perto de sua casa para o seu filho a partir do dia em que ele fizer 4 anos. E que o MEC também faça isso. Que a lei seja divulgada, porque essa pode não “pegar”, porque o povo não sabe.

Além disso, é preciso fazer um apelo aos senhores prefeitos para que façam o esforço necessário para que as crianças, a partir dos 4 anos, se os pais quiserem, com base na Lei nº 11.700, nas escolas dos Municípios tenham uma vaga. É claro que, de repente, chega uma criança e é capaz de ela não ter o mesmo conforto das que já estão ali. É claro que é capaz de ter mais uma criança numa sala de aula, o que não é bom para a educação, mas é melhor do que tê-la fora da sala de aula.

Essa é a segunda lei, Senador Paim, à qual chamo a atenção. E quero dizer que, amanhã, aqui pertinho do Plano Piloto, dentro do Distrito Federal, na cidade de Samambaia, haverá um ato público para tentar ajudar a divulgar a idéia de que essa lei existe e para cobrar das autoridades do Distrito Federal que essas vagas sejam garantidas, porque nem aqui, na Capital Federal, o Governo está cumprindo a Lei nº 11.700.

A terceira lei, Senador Paim, que não está “pegando”, e é lamentável dizer, é a Lei do Piso Salarial do Professor. E, aí, eu quero fazer um apelo, em primeiro lugar, aos professores: não deixem que os seus contracheques cheguem sem cumprir a Lei do Piso. A lei é clara: nos três anos depois de ela sancionada, o salário mínimo será de R$950,00. O aumento será em três partes. Vocês façam as contas e, facilmente, vão saber qual deve ser o aumento salarial a que vocês têm direito, com base na Lei nº 11.738, de 2008.

Essa lei não está “pegando”. Em parte, porque alguns professores não estão lutando pelo direito que eles têm. É como se os escravos não tomassem conhecimento da Lei da Abolição ou tomassem conhecimento e não se preocupassem em conquistar a própria liberdade que a lei lhes assegurava.

Além disso, houve um processo por alguns governadores de tentar fazer com que essa lei ficasse inconstitucional, ou seja, matá-la. Não conseguiram. Não conseguiram, mas o julgamento no Supremo deixou uma dúvida que eu quero esclarecer aqui aos professores: o Supremo Tribunal, os Ministros do Supremo decidiram que o valor do piso era constitucional; R$950,00 é constitucional, não apenas porque o Presidente Lula sancionou, mas também porque o Supremo reconheceu. Agora, tem um outro item da lei sobre o qual o Supremo não se pronunciou a favor ou contra. É o item que diz que o professor é obrigado a dar de aula apenas dois terços da sua carga de trabalho. Se ele tem quarenta horas na sua carga de trabalho, doze horas ele tem por semana para preparar aulas, para receber alunos, para estudar. Quanto a esse item, o Supremo não se pronunciou. Por isso, alguns governos estão dizendo que a lei não está em vigor. A lei está em vigor, em primeiro lugar, porque os R$950,00 foram reconhecidos pelo Supremo, mas a lei está em vigor também no que se refere à carga de aula, porque o que o Supremo fez foi adiar o julgamento. Se ele adiou, o que vale é a lei, porque não deu uma liminar suspendendo a lei, apenas adiou o julgamento.

Hoje, prevalece o que está escrito na Lei nº 11.738, sancionada pelo Presidente Lula, de que o professor tem direito a um piso salarial de R$950,00, que será elevado ao longo de três anos, e que o professor deve dar de aula apenas dois terços da sua carga de horas de trabalho.

Professor, você precisa lutar por esse direito, porque você não está fazendo um favor a você e a sua família, mas sim à educação das crianças brasileiras. Não deixe que essa seja mais uma lei para inglês ver. E não se deixe cair na manipulação dos que dizem que o Supremo impediu que a lei entrasse em vigor. A lei entrou em vigor no dia em que o Presidente a sancionou, o Supremo não suspendeu essa lei.

E a quarta lei, Presidente Paim, que eu quero trazer aqui à discussão não é uma lei do Governo Federal, é uma lei do Governo do Distrito Federal. É a Lei nº 4.075, de 2007, sancionada pelo Governador Arruda, mas, mais do que sancionada, é uma lei originada do Poder Executivo do Distrito Federal, uma lei feita pelo Governo do Distrito Federal e aprovada na Assembléia Legislativa do Distrito Federal, que aqui se chama Câmara Distrital. Volto a insistir: a lei teve origem no Poder Executivo, não foi uma lei imposta ao Poder Executivo, foi uma lei pedida pelo Poder Executivo. Segundo essa lei, no ano 2009 e no ano 2010 - só nesses dois anos -, os recursos que o Governo Federal transfere para o Distrito Federal, chamado Fundo Constitucional, esses recursos seriam transferidos para os professores na mesma proporção do total que fosse recebido. Ou seja, se o Governo Federal aumentasse 10% o fundo que o Distrito Federal recebe, o Governo do Distrito Federal aumentaria em 10% o salário dos professores. Essa lei é de origem do Governo do Distrito Federal.

Pois bem, do ano passado para este ano, para surpresa e alegria dos moradores do Distrito Federal, o Governo Federal aumentou esse fundo em 19,95%, Senador, quase 20%. Portanto, pela Lei nº 4.075, de 2007, o Governo do Distrito Federal tem de aumentar o salário dos professores em exatos 19,95%.

É uma lei cuja origem é o Governo do Distrito Federal, é uma lei sancionada pelo Governador do Distrito Federal e é uma lei que deve ser cumprida na medida em que o Governo do Distrito Federal recebe mais dinheiro. Se o Governo Federal transferiu 19,95% a mais para o Distrito Federal, o Governo do Distrito Federal tem de aumentar o salário dos nossos professores nesta mesma taxa: 19,95%.

Vejam que o que foi transferido a mais do Governo Federal para o Governo do Distrito Federal foi R$1,3 bilhão, um bilhão e trezentos milhões de reais. O aumento a ser dado aos professores corresponde a R$350 milhões, ou seja, 30% do que o Governo recebeu a mais do que esperava.

Hoje, lamentavelmente, tem-se conhecimento de que o Governo do Distrito Federal - com o argumento de que não esperava que fosse tanto o aumento que receberia do Governo Federal -, diante da surpresa de que recebeu muito dinheiro, tem dito que não tem como dar o aumento correspondente aos professores, conforme lei que o próprio Governo do Distrito Federal fez, que é a Lei nº 4.075.

Não se pode imaginar que uma lei originada pelo Governo deixe de ser cumprida porque recebeu mais dinheiro do que deveria. É um contrassenso.

É por causa disso que há, hoje, entre os professores do Distrito Federal, a idéia de que não vão começar as aulas, ou vão pará-las a partir de março, se o Governo do Distrito Federal não cumprir a sua própria lei. Aí é uma tragédia!

Nós sabemos a tragédia que representa crianças sem escola. Nós sabemos a tragédia que representa crianças com escola e sem aulas. Por isso, é preciso que nós todos nos juntemos para que o Governo do Distrito Federal siga a lei que fez, cumpra o compromisso que assumiu, para que os professores possam trabalhar tranquilamente, possam dedicar-se como devem.

O Governo do Distrito Federal tem, inclusive, tomado algumas ações positivas na educação. A implantação do horário integral, que não é da maneira como eu penso, é apenas uma complementação das aulas tradicionais, mesmo assim já é um avanço que tem sido feito. A construção de escolas tem acontecido. Programas como o Ciência em Foco têm levado para dentro da escola uma formação de Ciência desde o Ensino Fundamental. Tudo isso pode ser perdido se o Governo não cumprir uma lei que criou, se o Governo não pegar os 30% que recebeu a mais do que imaginava do Governo Federal e repassá-los aos professores sob a forma de um aumento, de um reajuste salarial, conforme se comprometeu. Isso em 2009 e 2010. Isso não é permanente, do ponto de vista de aumentar, na mesma proporção, todos os anos daqui para a frente.

Espero que, até 1º de março - que é a data em que, pela lei do Governador, o aumento deve ser dado -, cheguemos ao entendimento de que a lei deve ser cumprida.

Convido os outros Senadores do Distrito Federal, Gim Argello e Adelmir Santana, para que, juntos, tentemos - e coloco-me à disposição, mesmo que sozinho, e não diria que é para intermediar, porque, para intermediar, não se pode se oferecer, tem-se que ser convidado - evitar essa tragédia.

Então, coloco-me à disposição do Governo do Distrito Federal, já que represento o povo do Distrito Federal e os professores do Distrito Federal, já que a minha bandeira específica é a educação, para que evitemos essa tragédia, a tragédia de uma greve que sabemos sempre como começa, mas não sabemos quando, nem como, termina, até porque já fui vítima de greve quando era professor. Vamos fazer o possível. Isso é uma contribuição que quero dar ao Governo do Distrito Federal, mas uma contribuição também ao direito dos professores do Distrito Federal e uma contribuição, sobretudo, ao futuro de nossas crianças e da nossa cidade.

Não podemos deixar que a Lei nº 4.075 siga o mesmo caminho que tantas outras leis, como as que eu citei aqui, de ficarem apenas no papel. São leis que vêm para mudar o País, são leis que vêm, portanto, para serem cumpridas. E quando alguém ameaça não cumpri-las, nós temos que nos movimentar. Os professores estão fazendo os seus movimentos. Eu quero, como Senador, fazer o meu movimento, falando aqui sobre esse assunto e me colocando à disposição dos professores, do Governador e das famílias, que, eu espero, também se envolvam para que não deixem que tenhamos uma lei não cumprida, levando não apenas a crises, mas a desastres e retrocessos na realidade da educação, que já não é como gostaríamos, mas que ficaria ainda pior.

Sr. Presidente, eu agradeço o tempo, mas quero deixar claro que esta Casa, que é a Casa das leis, não pode se limitar a fazê-las. Esta Casa tem que defendê-las também. E é isso que eu vim fazer aqui hoje.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/02/2009 - Página 1733