Questão de Ordem durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresenta projeto de resolução, acrescentando aos artigos 160 e 199 do Regimento Interno a determinação de que nos meses de julho e dezembro não serão realizadas comemorações no período do Expediente, nem Sessões Especiais.

Autor
Jarbas Vasconcelos (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Jarbas de Andrade Vasconcelos
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Apresenta projeto de resolução, acrescentando aos artigos 160 e 199 do Regimento Interno a determinação de que nos meses de julho e dezembro não serão realizadas comemorações no período do Expediente, nem Sessões Especiais.
Publicação
Publicação no DSF de 11/02/2009 - Página 1098
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIA, ORADOR, INCLUSÃO, REGIMENTO INTERNO, PROIBIÇÃO, REALIZAÇÃO, COMEMORAÇÃO, SESSÃO ESPECIAL, MES, JULHO, DEZEMBRO, PRESERVAÇÃO, TEMPO, EXCLUSIVIDADE, FUNÇÃO LEGISLATIVA, MOTIVO, PROXIMIDADE, RECESSO, COMENTARIO, ACUMULAÇÃO, MATERIA, PERIODO, REGISTRO, DADOS, SECRETARIA, RELAÇÕES PUBLICAS, SUPERIORIDADE, GASTOS PUBLICOS, IMPRESSÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONVITE, HOMENAGEM, IMPORTANCIA, RECUPERAÇÃO, REPUTAÇÃO, SENADO.

            O SR. JARBAS VASCONCELOS (PMDB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, estou apresentando, para a devida apreciação por parte das Srªs e dos Srs. Senadores, projeto de resolução que julgo da maior relevância, tanto para o bom andamento dos nossos trabalhos, como, em especial, para a preservação da imagem desta Casa Legislativa.

            O projeto, Sr. Presidente Mão Santa, acrescenta duas disposições ao Regimento Interno do Senado Federal. Ao art. 160, acrescenta um inciso para determinar que não serão realizadas comemorações especiais nos meses de julho e dezembro. E ao art. 199 acrescenta um parágrafo, para determinar que nesses mesmos meses, julho e dezembro, também não serão realizadas sessões especiais.

            Comemorações especiais no Período do Expediente e sessões especiais para celebração e recepção de altas personalidades, todos sabemos, são eventos de grande significância. Ainda assim, não podem ter primazia sobre a atribuição precípua do Senado Federal, que é a atividade legislativa, Sr. Presidente, para a qual os meses de julho e dezembro são estratégicos, no primeiro caso, julho, por causa da proximidade da interrupção da sessão legislativa e, no segundo caso, dezembro, por conta da proximidade do seu encerramento.

            Ademais, esses dois meses têm se mostrado especialmente atribulados. Neles, invariavelmente, acumulam-se matérias pendentes de apreciação imediatas, como medidas provisórias, propostas de emenda à Constituição e projetos de lei com tramitação urgente.

            O resultado é que os parlamentares acabam dividindo a sua atenção entre uma série de atividades simultâneas como as sessões plenárias, as reuniões de comissões temáticas e de inquérito e as sessões especiais ou de comemoração, num périplo que pode comprometer a qualidade dos trabalhos e das discussões. Somente em dezembro do ano passado, Sr. Presidente, por exemplo, ocorreram duas sessões especiais e cinco comemorações no Período do Expediente, o que corresponde a mais de 10% dos eventos desse tipo realizados ao longo do ano.

            Além disso, para terminar, para concluir, convém lembrar que a realização de homenagens acarreta aumento dos nossos custos operacionais. De acordo com a Secretaria de Relações Públicas, cada evento demanda a impressão e distribuição de mais de mil convites e envelopes, o apoio técnico de cerca de dez integrantes daquela unidade e do gabinete do Senador solicitante, e ainda a aquisição de arranjo de flores para ornamentação do plenário.

            Todas essas razões reunidas penso que justificam o projeto de resolução que submeto à análise das Srªs e dos Srs. Senadores.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/02/2009 - Página 1098