Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Explicação sobre o andamento dos projetos de lei que tratam da filantropia.

Autor
Flávio Arns (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Explicação sobre o andamento dos projetos de lei que tratam da filantropia.
Publicação
Publicação no DSF de 18/02/2009 - Página 1880
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, ANDAMENTO, DIVERSIDADE, PROJETO DE LEI, REGULARIZAÇÃO, OBRA FILANTROPICA, ENTIDADE, AREA, SAUDE, ASSISTENCIA, EDUCAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, REJEIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AMPLIAÇÃO, DEBATE, PROPOSTA, TRAMITAÇÃO, ATUALIDADE.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, RETIRADA, NECESSIDADE, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, CADASTRO, PESSOA JURIDICA, AREA, ATUAÇÃO, ENTIDADE, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, RECEITA FEDERAL, MINISTERIOS, APURAÇÃO, DESPESA, SAUDE, ASSISTENCIA, EDUCAÇÃO, CONCESSÃO, CERTIFICADO, GARANTIA, LEGALIDADE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL.
  • COMENTARIO, DIVULGAÇÃO, INTERNET, PROJETO DE LEI, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, POSSIBILIDADE, CONHECIMENTO, POPULAÇÃO, TEXTO, DEFESA, SUGESTÃO, SOCIEDADE.

  SENADO FEDERAL SF -

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O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco/PT - PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria, nesta comunicação inadiável, de explicar para o Brasil o andamento dos projetos de lei que tratam da filantropia, das entidades do Terceiro Setor. O Primeiro Setor é o público; o Segundo Setor é o particular, o privado, as empresas; e o Terceiro Setor é aquele em que as entidades atuam sem fins lucrativos; é o Setor em que, de acordo com o Código Tributário Nacional - o Senador Geraldo Mesquita está aqui também -, não se dividem lucros, em que todo resultado financeiro positivo é reinvestido na própria entidade, em que os diretores não podem participar de divisão de lucros. Se um dia a entidade do Terceiro Setor acabar, encerrar suas atividades, todo o seu patrimônio tem de ir para uma entidade congênere, com a mesma finalidade, ou para uma entidade pública. É isso o que determina, inclusive, nossa legislação.

Neste Terceiro Setor, estão incluídas, por exemplo, na área da saúde, as Santas Casas, os hospitais filantrópicos - são mais de dois mil hospitais no Brasil. Em torno de 50% do atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) foi realizado nesses hospitais. Quanto às cirurgias de alta complexidade, como transplantes, 70% dessas cirurgias foram feitas, Senador Cícero Lucena, nos hospitais filantrópicos. Na área da assistência social desse Terceiro Setor, estão as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), as entidades que atendem idosos, crianças e adolescentes em situação de risco, as pastorais, como, por exemplo, a Pastoral da Criança. Na área da educação, há entidades importantes no Brasil das quais o Poder Público também não pode prescindir em termos de ensino, de pesquisa ou de participação na comunidade.

No início do ano passado, veio um projeto de lei para o Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 3.021. Enviado pelo Executivo para a Câmara dos Deputados, esse Projeto está sendo relatado pelo Deputado Gastão Vieira, com quem tive o prazer e a alegria de conviver quando era Deputado Federal na Comissão de Educação. No meio tempo, foi enviada também, como todos sabem, a Medida Provisória nº 446, que levantou uma polêmica extremamente grande, particularmente naquele aspecto da certificação automática das entidades. Essa Medida foi rejeitada na semana passada na Câmara dos Deputados. Quando essa Medida Provisória foi enviada ao Congresso Nacional para ser apreciada, o Líder do Governo, Senador Romero Jucá, apresentou o Projeto de Lei nº 462, que está sendo apreciado na Comissão de Assuntos Econômicos, onde tem como Relator o Senador Valdir Raupp, e na Comissão de Assuntos Sociais, cuja decisão é terminativa e onde a Relatoria está sendo feita por mim.

Dentro de um quadro de dificuldades - até dizíamos para fazermos da dificuldade uma oportunidade -, fizemos dezenas de reuniões com pessoas que representavam os movimentos na área da saúde, da assistência e da educação, para que o Projeto de lei refletisse aquilo que a sociedade pensava sobre esse assunto, valorizando quem faz um trabalho sério, bom e necessário, fazendo, quase todas as vezes, seja nos hospitais, na área de educação ou de assistência, aquilo que o Poder Público deveria fazer. Com isso, o Poder Público é levado a reconhecer que não tem o talento, a vocação nem os instrumentos para fazer aquilo que a sociedade realiza.

Dezenas de reuniões foram feitas, foram gastas dezenas de horas muito produtivas, boas. Chegou-se a um texto que reflete o que a sociedade pensa sobre as áreas da saúde, da assistência e da educação, e foram adotados parâmetros bastante semelhantes. Quando se diz, por exemplo, o que vai ser incluído no conceito de gratuidade, as três áreas têm tratamento equivalente, não havendo a necessidade, como o Senador Romero Jucá já havia dito, de Cadastros Nacionais da Pessoa Jurídica (CNPJs) diferentes. Então, é uma entidade só, mas fica claro para onde as entidades vão mandar os processos, para a educação, para a saúde ou para a assistência, de acordo com o CNPJ dessas entidades.

Ao mesmo tempo, a lei diz como fazer a contabilidade, para que a Receita e os Ministérios possam, de maneira clara, verificar o que está sendo gasto na saúde, na assistência e na educação. Além disso, o próprio Projeto de Lei define quem vai apreciar a certificação, que vão ser os Ministérios-fim, quer dizer, os da Educação, da Saúde e da Assistência, que, dentro de suas especialidades, vão verificar o que os projetos estão apresentando.

O Projeto de Lei também define o que a Receita deve exigir para evitar a confusão que acontece hoje. Muitas vezes, a Receita Federal diz para uma entidade: “Olha, seu estatuto precisa ser modificado, porque nós, da Receita Federal, achamos que não está claro”. Essa é atribuição da Educação, da Saúde ou da Assistência, que vão analisar o mérito do pedido, não é verdade?

Ao mesmo tempo, para se obter essa certificação, são levados para a Educação Básica todos os critérios do Programa Universidade para Todos (ProUni), e se esclarece também o que pode ser considerado como programa de assistência, de apoio à educação.

Então, todos os problemas que as entidades do Terceiro Setor vinham enfrentando foram, de alguma forma, abordados nessas reuniões todas que, como mencionei, consumiram dezenas de horas e foram transportados para o texto da lei. O que desejamos é que esse texto de lei reflita os anseios das Santas Casas, dos hospitais, das Apaes, das pastorais e das entidades de educação, de modo que possam dizer: “Esse Projeto de Lei realmente atende aquilo que a gente vem debatendo no decorrer desses anos todos”.

Tenho estado em contato com o Deputado Gastão Vieira, pessoa competente e sensível aos problemas da área e que se está dedicando bastante também à elaboração do relatório. O mais adequado é que esse Projeto nº 462, do Senador Romero Jucá, que está em duas Comissões do Senado, seja apreciado pelos Senadores, tenha o aval desta Casa e vá para a Câmara dos Deputados, para lá ser incorporado ao Projeto nº 3.021, que é do Executivo. Que o Senador Gastão Vieira, que está relatando, possa fazer a avaliação da matéria junto com os Deputados de todos os partidos e com a sociedade! Que, em seguida, esse projeto nº 3.021 venha para o Senado para ser apreciado!

Então, Sr. Presidente Mão Santa - V. Exª também se mostra sempre sensível, solidário com essa área do Terceiro Setor -, penso que podemos dar um passo avante, deixando muito claro o que deve acontecer em relação a essas milhares de entidades. No Brasil, são duas mil Apaes e mais de dois mil hospitais filantrópicos. Há entidades na área da assistência ao idoso, aos meninos de rua, às crianças e aos adolescentes em situação de risco. Há grupos de saúde, dos hemofílicos com AIDs, com diabetes, com problemas renais crônicos etc. São milhares de entidades desse tipo no Brasil.

Todos nós, que somos do Poder Público - Prefeitos, Governadores e Presidente -, deveríamos dizer: “Que bom que a sociedade se organiza, que bom que a sociedade pode ajudar o Poder Público, que bom que a sociedade pode ajudar a construir respeito, dignidade e cidadania para as pessoas!”. Vamos elaborar uma lei que ajude essa sociedade, que coíba o que não é certo, o que não é adequado, a falcatrua, mas que valorize, que prestigie quem faz um bom trabalho.

Então, quero dizer para todos que acompanham a TV Senado e que podem acessar a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal que o texto do Projeto de Lei já está no site do Senado, na Comissão de Assuntos Sociais. Isso pode até ser uma espécie de consulta pública em que os todos os setores do Brasil podem olhar, ler, ver, ponderar, mas sabendo que o texto de lá - que ainda não precisa ser o definitivo, pois pode ser ainda mais aprimorado - pode receber sugestões, críticas e considerações de todas as partes do Brasil, para que o produto final seja um produto de que todos possamos nos orgulhar.

Então, essa era a comunicação, Sr. Presidente, que gostaria de fazer. Agradeço-lhe a tolerância também em relação ao tempo. Ainda quero dizer que o Senado tem dado provas permanentes de sensibilidade e de solidariedade. O Senado quer transparência, quer que as coisas sejam feitas de maneira adequada, que culpados sejam punidos, mas que, no Brasil, os bons sejam valorizados como devem ser. Penso que é isso que todos desejamos. E esperamos que esse Projeto de Lei nº 462 e o de nº 3.021, na sequência, possam ser suficientemente bons para que essa nova realidade se concretize no Brasil.

Obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/02/2009 - Página 1880