Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

História da Justiça do Trabalho no Brasil e apelo em favor da instalação de um Tribunal Regional do Trabalho na capital do Amapá.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • História da Justiça do Trabalho no Brasil e apelo em favor da instalação de um Tribunal Regional do Trabalho na capital do Amapá.
Aparteantes
Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 18/02/2009 - Página 1914
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • REGISTRO, HISTORIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, BUSCA, IMPLANTAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, ELOGIO, ATUAÇÃO, JUSTIÇA, VALORIZAÇÃO, TRABALHADOR.
  • QUESTIONAMENTO, AUSENCIA, AUTONOMIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, ESTADO DO AMAPA (AP), NECESSIDADE, ENCERRAMENTO, SUBORDINAÇÃO, ESTADO DO PARA (PA), REGISTRO, INFERIORIDADE, VARA DO TRABALHO, EXCLUSIVIDADE, ABRANGENCIA, CAPITAL DE ESTADO, DEFESA, CONSTRUÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), MUNICIPIO, MACAPA (AP), MOTIVO, DIFICULDADE, ACESSO, CRITICA, DESCUMPRIMENTO, DIRETRIZ, REPUBLICA FEDERATIVA, OCORRENCIA, DESIGUALDADE REGIONAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Romeu Tuma, Srªs e Srs. Senadores, quero inicialmente agradecer ao Líder do PDT, Senador Osmar Dias, que, na sua condição de Líder, poderia muito bem fazer uso da palavra primeiro do que eu, mas sua liderança inconteste me deu essa permissão.

Quero fazer um registro aqui, Sr. Presidente, com muita honra, de um representante do Comitê Olímpico Brasileiro que é o nosso grande Bernard. Para aqueles que querem lembrar o que o vôlei brasileiro produziu, foi a geração desse grande jogador que deu ao Brasil grandes títulos e que deu também...

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PTB - SP) - Senador, dá licença só um minutinho?

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Pois não.

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PTB - SP) - Desculpa incomodar.

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Não, eu quero, inclusive,...

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PTB - SP) - Porque ele ficou de escolher o meu suplente.

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Foi?

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PTB - SP) - Ele se encarregou de escolher o meu suplente dentro do esporte brasileiro. Até porque tenho uma admiração enorme por ele, pelo sogro, e é aquele que sempre levou o nome do Brasil às alturas, com o seu saque das estrelas. Ele continua estrela e ganha a nossa admiração permanente. E V. Exª, como sempre, se alinha àqueles que realmente trazem para o Brasil a glória de ter aqueles que possam nos representar em vários locais do mundo. Vamos ver se ele cumpre agora, não é?

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - É. Antigamente, nós torcíamos pelo Brasil, torcíamos por Bernard. E hoje nós temos a obrigação, todo brasileiro tem a obrigação, de homenagear esses atletas. E aqui eu o faço, em nome do nosso querido jogador de voleibol, Bernard, que deu grandes alegrias e deu nome ao Brasil no voleibol, distribuído por todo esse universo.

Muito obrigado a você, Bernard.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a história da Justiça do Trabalho no Brasil é, sob todos os aspectos, a própria história do avanço dos direitos dos trabalhadores brasileiros. Nos dois casos, uma história de superação de dificuldades, de luta contra o conservadorismo e de combate aos setores imobilistas da sociedade, em prol do Brasil e dos brasileiros.

Sua origem provável foram as Juntas de Conciliação e Julgamento, colegiados compostos por representações dos trabalhadores e do patronato, sob presidência de um representante do Governo. As Juntas, entretanto, possuíam um caráter apenas administrativo, e não judicial.

Observe, Sr. Presidente, que, mesmo prevista pela Constituição de 1934, a Justiça do Trabalho não chegou a ser instalada naquela ocasião. A discussão do projeto de lei que a estruturava foi de tal forma acirrada, de tal forma os interesses opostos se encastelaram em suas inconciliáveis posições, que os debates foram atropelados e a resolução final inviabilizada, em vista da implantação da ditadura do Estado Novo.

Aliás, a polêmica infindável que cercou o tema da representação classista é citada como uma das justificativas utilizadas pelo Governo, à época, para o fechamento do Congresso Nacional e para a implantação do autoritarismo getulista, em 1937. Mas o novo regime não alterou o status administrativo das Juntas.

Finalmente, em 1946, por força de disposição constante da nova Constituição, a Justiça do Trabalho foi integrada definitivamente ao Poder Judiciário. Também foi formalmente conferido a seus membros o pleno acesso aos direitos e às garantias da Magistratura - condição, aliás, absolutamente necessária, no meu entender, ao exercício isento das prerrogativas de julgar e de proferir sentenças.

Temos hoje, no Brasil, enfim, uma estrutura jurídica totalmente voltada para as lides relativas ao mundo do trabalho, uma estrutura notável por sua eficácia e eficiência.

Sabemos todos o quanto a Justiça do Trabalho é fator relevante no grau de efetividade que os direitos trabalhistas alcançaram em nosso País, até mesmo em função da rapidez com que as lides são resolvidas, em prazos muito menores do que os praticados pela Justiça comum ou pelas demais jurisdições especializadas. Também seu custo é extremamente reduzido, seja para empregados, seja para patrões.

Mais do que isso, ainda: a Justiça do Trabalho transformou-se, com o tempo, num verdadeiro instrumento de justiça social e - se formos tomar a expressão ao pé da letra - também num mecanismo de distribuição de renda, por fazer chegar às mãos do assalariado o que ele provavelmente não obteria, não fosse por esse mecanismo.

Não é por outro motivo que instâncias judiciais do trabalho, muito parecidas com a brasileira, compõem - guardadas as especificidades de cultura e de visão do aparelho do Estado - o universo jurídico-institucional de países importantes, tais como a Alemanha, a França e a Irlanda, para citar nações mais desenvolvidas, assim como nosso grande irmão e espelho latino-americano no norte: o México.

O quadro brasileiro, Sr. Presidente, todavia, não se reproduz adequadamente no caso do meu Estado, o Estado do Amapá.

Inicialmente, porque o Amapá não constitui, tal como a maioria dos Estados brasileiros - e como, na verdade, todos os situados fora da Região Norte -, uma região autônoma da Justiça do Trabalho. O Amapá subordina-se integralmente à 8ª Região, com sede em Belém do Pará.

Mas essa situação não configura apenas uma dependência administrativa. Enquanto o Estado do Pará tem 41 Varas do Trabalho para o atendimento às demandas, o Amapá abriga apenas quatro, menos de 10%, portanto, que o Estado vizinho.

Da mesma forma, as Varas do Trabalho da 8ª Região estão distribuídas em 16 Municípios paraenses, o que se justifica pela necessidade de proporcionar maior proximidade e melhores condições de acesso aos pleiteantes - o que é, por sinal, algo muito correto.

Incorreto, Sr. Presidente, é que, no Amapá, as poucas Varas do Trabalho hoje instaladas concentram-se na capital - todas elas, Senador Paim -, caracterizando um nível de cobertura zero para os Municípios do interior.

Todo esse quadro, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, toda essa injusta situação, torna-se mais fácil de se explicar quando constatamos a inexistência de um Tribunal Regional do Trabalho em território do Estado do Amapá, a Unidade Federativa que represento neste Colegiado.

Há mais, entretanto: na necessidade de fazer-se um recurso, uma petição ou um embargo - espécies usuais no processo judicial -, não há outro recurso que não procurar o Tribunal Regional do Trabalho de Belém, cidade situada a um dia, de barco, de Macapá, que não tem ligação através de estrada, ou na outra ponta de uma linha aérea que atravessa o delta do Amazonas e cruza, em sua maior dimensão, a ilha de Marajó.

É um fato absurdo, anômalo, inusitado, uma circunstância talvez até mesmo desconhecida por muitos dos meus Pares, Srªs e Srs. Senadores, mas é fato, e, como tal, capaz de produzir todas as consequências negativas que venho apontando.

Estão claras, portanto, as dificuldades que a subordinação das Varas do Trabalho do Amapá a Belém têm trazido ao desenvolvimento do Estado do Amapá e ao bem-estar da gente amapaense. Trata-se, na verdade, de uma outra face perversa do desequilíbrio regional, chaga e distorção do Estado brasileiro que não cansamos de denunciar neste plenário. Quanto a isso, não resta a menor dúvida.

Há, por último, outro aspecto do problema que gostaria de abordar: a dimensão federativa.

Gostaria de me explicar melhor: a força e o fundamento de uma Federação é a absoluta igualdade entre seus membros, sejam eles grandes ou pequenos; desenvolvidos ou em processo de desenvolvimento; mais ou menos influentes; muito ou pouco poderosos.

Com muita honra, concedo o aparte ao Senador Paulo Paim.

O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Senador Papaléo Paes, eu quero cumprimentá-lo pela defesa que V. Exª está fazendo da Justiça do Trabalho do País e pela disposição de fortalecer mais instâncias dessa Justiça do Trabalho lá no seu Amapá. Meus cumprimentos, porque eu já vi, num passado recente, movimento para acabar com a Justiça do Trabalho, e nós sabemos da importância que ela tem principalmente para o direito dos trabalhadores tanto da área rural como também da área urbana. V. Exª, corretamente, está reivindicando mais varas, mais instâncias de decisão e denuncia a todos nós que não há uma instância estadual que possa analisar os projetos e que os trabalhadores e os advogados, respectivamente, têm que recorrer ao Estado vizinho. Meus cumprimentos a V. Exª. Lembro-me de que, recentemente, infelizmente, na reforma do Judiciário, foi colocado lá um artigo que nós não percebemos - depois que fomos alertados, estamos tentando reverter - que, mesmo quando não há entendimento entre a categoria dos trabalhadores e a dos empregadores, a chamada categoria econômica com a categoria profissional, os trabalhadores não podem avocar o dissídio coletivo, só se o empregador concordar. Nós estamos tentando reverter isso, porque, quando há um conflito entre trabalhadores e empregadores e vai pelo não-entendimento naquilo que seria o acordo coletivo e se cria o dissídio coletivo, o correto é recorrer à Justiça do Trabalho. E agora só pode recorrer com a concordância das duas partes. Eu quero só fazer esse breve esclarecimento e, ao mesmo tempo, cumprimentar V. Exª, pois o seu pronunciamento fortalece a Justiça do Trabalho e, com isso, vai na linha de garantir e ampliar o direito dos trabalhadores, tanto da área rural, como da área urbana. Meus cumprimentos.

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Eu quero agradecer a V. Exª, principalmente pelo que V. Exª fala como representante legítimo dos trabalhadores, o que realmente reforça nossa reivindicação para o Estado do Amapá. Muito obrigado, Senador Paim.

Quando falta esse fundamento, quando falta a igualdade, a Federação perde parte de sua força, parte de sua legitimidade.

Frente a isso, o que explica que somente Estados nortistas vivam tal situação, como é o caso do Acre, Roraima, Tocantins e o Amapá? Queremos uma explicação. A Federação brasileira, tal como vemos, não tem solucionado a contento alguns de seus velhos problemas. Isso deve acabar!

Resumo, então, meus argumentos, para benefício dos que me honram com sua atenção.

A criação de um Tribunal do Trabalho em Macapá é, inicialmente, uma demanda da cidadania, da igualdade na distribuição de oportunidades entre os cidadãos.

(Interrupção do som.)

         O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Ela é, além disso, relevante para que haja, no Amapá, mais justiça social e um maior nível de desenvolvimento econômico.

Por fim, é também uma exigência do estatuto federativo, que prescreve, para atingimento de seus fins, que uma Federação obedeça ao princípio de igualdade entre seus membros, princípio esse que a fundamenta.

Registro, Sr. Presidente, por último, ante o Plenário, meu imenso respeito pelo Judiciário brasileiro e pela Justiça do Trabalho, em particular. Registro, ainda, que não faço deste pronunciamento um painel de críticas à atuação do TRT de Belém, absolutamente; muito ao contrário, é grande minha admiração por essa instituição e por seus componentes.

Somente gostaria, é claro, de ver um órgão dessa estatura, dessa importância e dessa representatividade sendo criado na capital do meu Estado, o Amapá.

As consequências dessa criação e seus resultados para os amapaenses seriam relevantes, bem-vindos e - mais que tudo - justos para com aquela gente sofrida, mas orgulhosa, que deseja se integrar ao resto do País com a serena dignidade que resulta do convívio entre iguais.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/02/2009 - Página 1914