Discurso durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexão sobre o processo de ascensão das mulheres na sociedade. Apelo em favor da aprovação do Projeto de Lei do Senado 25, de 2009, de sua autoria.

Autor
Serys Slhessarenko (PT - Partido dos Trabalhadores/MT)
Nome completo: Serys Marly Slhessarenko
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
FEMINISMO. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Reflexão sobre o processo de ascensão das mulheres na sociedade. Apelo em favor da aprovação do Projeto de Lei do Senado 25, de 2009, de sua autoria.
Aparteantes
Arthur Virgílio, Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 04/03/2009 - Página 3451
Assunto
Outros > FEMINISMO. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • ANUNCIO, CONFERENCIA, ORADOR, SEDE, CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A (ELETRONORTE), DEBATE, DIREITOS, FEMINISMO, PROXIMIDADE, DIA INTERNACIONAL, MULHER.
  • ANALISE, EVOLUÇÃO, FEMINISMO, CONTINUAÇÃO, LUTA, DIREITOS, COMBATE, DISCRIMINAÇÃO SEXUAL.
  • COMENTARIO, PESQUISA, PROGRAMA, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), PARCERIA, INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA (IPEA), COMPROVAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO SEXUAL, MERCADO DE TRABALHO, BRASIL, AMPLIAÇÃO, MISERIA, SEMELHANÇA, PAIS, AMERICA LATINA, IMPORTANCIA, GARANTIA, EQUIPARAÇÃO, SALARIO, ACESSO, EMPREGO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AUMENTO, PUNIÇÃO, EMPREGADOR, VIOLAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, IGUALDADE, REMUNERAÇÃO, MULHER.
  • CONCLAMAÇÃO, SENADOR, COMPROMISSO, SEMANA, MANIFESTAÇÃO, APOIO, LUTA, IGUALDADE, DIREITOS, MULHER, BRASIL, HOMENAGEM, DIA INTERNACIONAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


A SRª SERYS SLHESSARENKO (Bloco/PT - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Senador Mão Santa; obrigada, Senador Augusto Botelho, que me cedeu a vez.

Daqui a pouco, estaremos na sede da Eletronorte, proferindo uma palestra, participando de um debate sobre os direitos da mulher, uma vez que, no próximo domingo, comemoraremos o Dia Internacional da Mulher. Portanto, nesta semana, teremos muitas ações a esse respeito.

Nesta semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, falarei um pouco sobre essa questão, que, através dos tempos, é discutida, pois, há 100 anos, nós, mulheres, caminhávamos pelas ruas do Brasil buscando conquistar o direito ao voto, à instrução, ao trabalho fora de casa, ainda porque dentro de casa a gente sempre trabalhou muito. Hoje, dizem que a gente conquistou muitos avanços, mas ainda temos muito caminho a trilhar para conquistarmos a igualdade de direitos.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o processo de ascensão das mulheres na sociedade tem sido, sob diversos aspectos, lento, mas também irreversível! Um dos pontos mais decisivos nesse processo relaciona-se, sem dúvida, à questão do trabalho. Hoje, quando à mulher já não é vedado o exercício da maioria das atividades profissionais, como ocorria há pouco mais de meio século, ainda restam importantes conquistas a serem obtidas - em especial, direitos a serem consolidados e garantidos.

O preceito constitucional constante do inciso XXX do art. 7º, que determina a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”, longe está de ser integralmente cumprido em nosso País.

Apesar dos avanços alcançados na luta contra a discriminação, sabemos que ela ainda se imiscui nas decisões dos empregadores e de seus prepostos, muitas vezes de forma dissimulada, mas, em diversos outros casos, de modo bem evidente. Ocorre que, além da fiscalização do Poder Público mostrar-se insuficiente, faltam, muitas vezes, instrumentos adequados para que se possa assegurar o pleno cumprimento da lei.

Sr. Presidente, sobre esse ponto voltarei em breve a falar. Quero, antes, referir-me a um estudo elaborado pelo Centro Internacional de Políticas para o Crescimento Inclusivo, uma instituição de pesquisa do Pnud - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, em parceria com o Ipea - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. O estudo, Srªs e Srs. Senadores, veio mostrar, de modo claro, uma correlação de que muitos já suspeitávamos, embora não dispuséssemos de dados recentes para aferi-la.

Essa correlação traduz o impacto da questão de gênero sobre a pobreza. O que o estudo nos mostra, afinal, é que “a desigualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho é um dos determinantes da miséria no Brasil”.

Não apenas no Brasil, é verdade!

Considerando as diferenças de gênero relativas à participação na atividade econômica, às taxas de desemprego e de informalidade e aos níveis de remuneração existentes no Brasil, na Argentina, no Chile e em outros cinco países latino-americanos, verificou-se que, em todos eles, a desigualdade entre homens e mulheres acentua os níveis de pobreza.

A boa notícia, Sr. Presidente, se assim podemos dizer, é que a diminuição da desigualdade de gênero acarretaria expressivos recuos nos níveis de pobreza e de miséria.

Não sei se está claro, mas está dito que quanto mais conseguirmos diminuir a desigualdade, a discriminação, o trato diferenciado entre homens e mulheres, quanto mais nos aproximarmos de uma situação de igualdade de direitos entre homens e mulheres, mais o nível de pobreza deverá ser reduzido.

No que toca ao nosso País, a equiparação do acesso ao trabalho e dos salários dos dois sexos faria cair em cerca de 20% a proporção de pobres do total da população. Garantir essa equiparação representaria, portanto, uma das medidas mais simples e eficazes no combate à pobreza.

Ocorre, como antes vimos, Sr. Presidente, que a Lei Maior do nosso País já se empenha em assegurar a igualdade dos gêneros face ao mercado de trabalho, no que se refere, explicitamente, aos salários, às funções exercidas e aos critérios de admissão no emprego.

Além da ampla proibição da discriminação de sexo, juntamente com as de idade, cor e estado civil, temos determinações infraconstitucionais mais específicas que estabelecem, inclusive, a penalização das práticas ilegais. Assim é que o art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que “a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.

No mesmo sentido do citado dispositivo constitucional, o art. 373-A da CLT proíbe “considerar o sexo, a idade, a cor ou a situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional”. Ao empregador que infrinja essa disposição, aplica-se a multa do art. 401, já prevista genericamente no texto original da CLT, redigido no já distante ano de 1943.

Srªs e Srs. Senadores, sabemos que na realidade do trabalho em nosso País as mulheres permanecem recebendo consideravelmente menos que os homens, apesar de já terem pelo menos se igualado no acesso à educação.

No caso dos trabalhadores com nível de ensino superior, as mulheres recebem 60% do salário dos homens que desempenham a mesma função, de acordo com o IBGE. Essa estatística representa um claríssimo indício de que a determinação constitucional a que nos referimos, assim como os dispositivos correlatos da CLT, não estão sendo cumpridos.

Visando aperfeiçoar os instrumentos de que dispõe o Estado para combater essa discriminação injusta e inaceitável, decidi-me a apresentar uma proposição, Sr. Presidente, que aumenta “o valor da penalidade administrativa aplicável ao empregador que viole a obrigação de igualdade salarial entre mulheres e homens”. Essa proposição, na forma do Projeto de Lei do Senado nº 25, de 2009, estabelece a multa pela referida infração de duas a vinte vezes o salário da trabalhadora prejudicada, elevando-a em 50% no caso de reincidência. Ou seja, Srªs e Srs. Senadores, uma vez esse projeto de lei de nossa autoria aprovado, haverá penalidade rigorosa a quem viole a obrigação da igualdade salarial entre homens e mulheres pelo mesmo serviço prestado. Hoje, 60% das mulheres não recebem em igualdade de condições com os homens.

Para a aprovação desse projeto de lei, que pretende contribuir para acabar com o tratamento salarial injusto e discriminatório imposto às mulheres brasileiras, conto com o entusiástico apoio das Srªs Senadoras e dos Srs. Senadores.

Certamente, com essa medida, contribuiremos para o respeito às normas constitucionais e trabalhistas referentes à remuneração das mulheres e contribuindo também para a redução da pobreza e da miséria em nosso País.

Acredito que com a nossa colocação feita na tarde de hoje, nessa semana em que estamos atentos - e deveríamos estar todos os dias do ano - para a questão da discriminação e da violência contra a mulher, chamamos a atenção para o fato de que quanto mais nos aproximarmos de uma situação de direitos iguais entre homens e mulheres, Senador Paim, mais será reduzida a pobreza. Está aqui, por escrito, um estudo feito e proposto pelo Pnud. Então, é uma forma a mais de nós, Senadores e Senadoras, contribuirmos, aprovando esse projeto de nossa autoria, para a redução da pobreza em nosso País.

Antes de ceder um aparte ao Senador Paim, eu gostaria aqui, já finalizando e agradecendo ao Senador Mão Santa, que preside esta sessão neste momento, de solicitar algo aos Srs. Senadores, já que as Srªs Senadoras estão bastante sensíveis para a questão e estão fazendo esse movimento: que todos os Srs. Senadores, durante esta semana, em seus pronunciamentos, por mais diferentes que sejam as temáticas abordadas, ao virem à tribuna, fizessem uma colocação, por curta que fosse, por pequena que fosse, sobre a busca pela conquista de direitos iguais na questão de gênero. Que dediquem, em todos os seus pronunciamentos, todos os Srs. Senadores - porque as Srªs Senadoras eu tenho certeza de que o farão -, pelo menos uma frase, Senador Mão Santa. Eu sei que o senhor vai fazer isso. Que ao fazer qualquer pronunciamento, sobre qualquer temática, o senhor lembre que nós precisamos acelerar cada vez mais a busca pela conquista dos direitos iguais entre homens e mulheres em todas as sociedades, mas especialmente na sociedade brasileira, que é a que nos diz respeito mais de perto.

Cedo um aparte ao Senador Paim.

O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Senadora Serys, de forma muito rápida, eu tive o cuidado de ler o seu projeto e quero cumprimentá-la pela iniciativa. Porque está lá escrito na Constituição, está na CLT, mas, na verdade, como não existe uma multa pesada... E é isso que, infelizmente, o empregador sente: se ele discriminar a mulher, nada vai acontecer. V. Exª foi muito feliz em apresentar esse projeto. Sempre digo que a melhor forma de homenagear uma categoria, um setor que é discriminado, não é só falar, é agir. E V. Exª agiu. V. Exª pode contar com todo o nosso apoio. Esse seu projeto merecia o que chamamos de um regime de urgência. Lá na Câmara dizíamos, quando eu estava lá, regime de urgência urgentíssima. Oxalá, durante o mês de março ainda, o Senado aprove o seu projeto, pela justeza dele, pela intenção de acelerarmos o processo, como V. Exª disse, não para proteger a mulher, só para garantir direitos iguais, só isso. Não é para garantir privilégio nenhum. O que a senhora está propondo, com muita competência, e eu ouvi toda a justificativa, é só assegurar direitos iguais. Por isso, fiz questão de fazer esse aparte e cumprimentar V. Exª, dizendo que, para mim - e eu já fui também da Mesa do Senado -, é muito bom saber que, pela primeira vez na história do País, temos na Vice-Presidência da Mesa uma mulher, que é V. Exª. Meus cumprimentos.

A SRª SERYS SLHESSARENKO (Bloco/PT - MT) - Obrigada.

Finalizando, como vejo aqui a presença do Senador Osmar Dias, Líder do PDT, e do Senador Arthur Virgílio, do PSDB, assim como vários Senadores, Líderes partidários, diante dessa colocação do Senador Paim, espero que neste mês de março possamos fazer essa homenagem às mulheres brasileiras. Seria uma homenagem a todas as mulheres brasileiras. Citei aqui dois Líderes - o Senador do Amazonas e o Senador do Paraná -, mas há aqui tantas outras lideranças, como o Senador César Borges, da Bahia; o Senador Geraldo Mesquita, do Acre; o Senador Botelho, de Roraima. Então, que todos nós fizéssemos esse esforço no mês de março.

Concedo um aparte ao Senador Arthur Virgílio.

O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - Até peço a V. Exª que me mande o projeto para que eu possa estudá-lo, mas já vejo com a maior simpatia a tese. Vejo que essa é a forma correta de se defender a mulher. Quero saber da viabilidade a partir do estudo que vou fazer do projeto. O maior defensor que as mulheres já tiveram no Parlamento brasileiro foi um homem, por sinal interiormente muito bonito, embora externamente não fosse lá essas “cocas-colas” todas, que era o Deputado e Senador Nelson Carneiro. Ele reformou todas as leis de família. Ele mudou a legislação de família, sempre em defesa da mulher. Como advogado, ele não aceitava advogar contra a mulher, em nenhuma hipótese. Ele só advogou em divórcios... Primeiro, ele conseguiu o divórcio; segundo, ou advogava em divórcios consensuais ou advogava a favor da mulher. E eu não vi ninguém tão forte no conceito das mulheres quanto Nelson Carneiro, que morreu cercado de glórias, de respeito de todo o mundo. E faço questão de lembrar aquele baiano tão bravo, tão correto, que se elegeu tantas vezes pelo Rio de Janeiro e uma vez pela Bahia. Vou olhar o seu projeto com toda a atenção, com todo o respeito, com toda a boa vontade. E não havendo discordância de fundo, eu me engajarei na sua luta com muito prazer, como seu comandado. Muito obrigado.

A SRª SERYS SLHESSARENKO (Bloco/PT - MT) - Obrigada, Senador Arthur Virgílio. Tenho certeza de que as mulheres do Brasil e do Amazonas - o senhor como Senador do Amazonas -, sentir-se-ão extremamente contempladas. Sei que o senhor vai fazer o estudo, é importante que se faça. Mas realmente é uma lei que já está assegurada; só que, como não há uma penalidade, ninguém a cumpre. Então, é isso que procuramos estabelecer. Mas encaminharei imediatamente para o seu gabinete.

Obrigada, Senador Arthur Virgílio.

Com relação ao Senador Nelson Carneiro - muito bem lembrado pelo Senador Arthur Virgílio -, foi um Senador das maiores lutas em defesa da mulher neste País. E aqui deixo minha homenagem a ele, através da sua esposa, que é uma pessoa que está sempre presente junto às nossas mobilizações com relação à defesa dos interesses de direitos das mulheres em nosso País.

Muito obrigada, Senador Mão Santa.


Modelo1 5/3/2411:08



Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/03/2009 - Página 3451