Fala da Presidência durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta ao Senador Álvaro Dias sobre o funcionamento das comissões e a escolha de seus presidentes.

Autor
José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: José Sarney
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO. REGIMENTO INTERNO.:
  • Resposta ao Senador Álvaro Dias sobre o funcionamento das comissões e a escolha de seus presidentes.
Publicação
Publicação no DSF de 04/03/2009 - Página 3476
Assunto
Outros > SENADO. REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • RESPOSTA, ALVARO DIAS, SENADOR, NORMALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO PERMANENTE, ANTERIORIDADE, LIDERANÇA, INDICAÇÃO, MEMBROS, ESCLARECIMENTOS, REGIMENTO INTERNO, AUSENCIA, FUNÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO, REUNIÃO, COMPETENCIA, PARTICIPANTE, IDOSO, COMENTARIO, ATUAÇÃO, ORADOR, CONCLAMAÇÃO, INICIATIVA, LIDER, BUSCA, SOLUÇÃO.
  • DEFESA, RESPEITO, REGIMENTO INTERNO, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, DIREITOS, SENADOR, PROTEÇÃO, MINORIA, POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, REFORMULAÇÃO.

            O SR. PRESIDENTE (José Sarney. PMDB - AP) - Sr. Senador Alvaro Dias, grande representante do Estado do Paraná, muito presente e participante de todos os nossos trabalhos, conforme tive oportunidade de, várias vezes, anunciar, as Comissões, no Senado, estão funcionando normalmente, porque há data marcada para cada uma delas se reunir, e os nomes já estão compostos pelas Lideranças, que os mandaram. Os nomes foram lidos. Diz o Regimento que quem deve convocar a sessão no dia marcado, na ausência do Presidente, é o mais velho. Como encerramos os mandatos, os mais velhos já deviam ter feito isso há bastante tempo.

            O Presidente da Casa não tem competência para convocar as Comissões. Posso fazer o que tenho feito: concitar os Líderes, pedir aos Senadores que compareçam às reuniões, para que possam eleger seu Presidente e seu Vice-Presidente. A competência para convocar as Comissões, infelizmente, não a tenho. O Supremo Tribunal já decidiu uma vez que, quando os Líderes não fazem suas nomeações, o Presidente nomeia os membros da Comissão. Se, outra vez, o Supremo Tribunal decidir que tenho poder para nomear o Presidente das Comissões, eu o farei, mas, infelizmente, não tenho essa atribuição.

            A Comissão Especial de Reforma do Regimento Interno pode, neste momento, modificar o Regimento, para que, quando a Comissão não se reunir dentro de tanto tempo, se não se cumprir o Regimento, o Presidente poderá fazê-lo. Mas, enquanto não se fizer isso, não tenho essa competência. O que posso fazer é o que tenho feito. V. Exª, que é Líder, sabe até que ponto o Presidente tem força junto aos Líderes.

            Mais uma vez, faço um apelo aos Líderes - já o tenho feito -, para que, realmente, encontrem uma solução. Ao que sei, a divergência é relativa a uma Comissão, para a qual ainda não encontraram solução de consenso. Tenho feito apelos reiterados, para que possamos encontrar essa solução, mas parece que, até agora, ela não foi encontrada. Mas isso não impede, de maneira nenhuma, o funcionamento normal das Comissões, porque o Regimento o prevê.

            Nós, Senadores, devemos preservar e defender, ao máximo, o Regimento, porque é ele que nos defende; é ele que defende a minoria; é ele que defende cada Senador, porque ele diz exatamente quais são nossas competências e diz quais são minhas competências, senão eu poderia extravasar das minhas competências, como os Senadores também poderiam ser prejudicados nos seus direitos.

            Tem sido essa a minha posição, mas, se o Plenário e os Srs. Líderes acharem que minha posição deve ser adotada nesse sentido, estarei pronto para atender a essa solicitação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/03/2009 - Página 3476