Discurso durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicita que sejam incluídos na pauta da próxima sessão do Congresso Nacional o exame do veto ao artigo 324 da Lei 11.907, de 2008 e o veto sobre os fundos que irão sustentar a Sudam e a Sudene.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO. DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Solicita que sejam incluídos na pauta da próxima sessão do Congresso Nacional o exame do veto ao artigo 324 da Lei 11.907, de 2008 e o veto sobre os fundos que irão sustentar a Sudam e a Sudene.
Publicação
Publicação no DSF de 04/03/2009 - Página 3484
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO. DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, CONVOCAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, INCLUSÃO, PAUTA, EXAME, VETO PARCIAL, OBJETIVO, REINCLUSÃO, QUADRO DE PESSOAL, ENSINO MILITAR, PLANO DE CARREIRA, MAGISTERIO, REGISTRO, VISITA, SENADO, GRUPO, PROFESSOR, COLEGIO MILITAR, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF).
  • SOLICITAÇÃO, EXAME, VETO (VET), FUNDOS, FINANCIAMENTO, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM), SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE).

            O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente José Sarney, eu também quero me solidarizar com o pronunciamento do Senador Sérgio Guerra. Acho que esse assunto será resolvido num consenso e poderemos, já a partir de amanhã, retomar os trabalhos do Senado Federal.

            Mas eu peço a palavra pela ordem, Senador Sarney, para informar a V. Exª que se encontram, aqui, na tribuna de honra, algumas professoras do Colégio Militar de Brasília. E elas me fizeram um pedido para que solicitasse a V. Exª, que preside a Casa, que quando esteve à frente dos destinos do nosso País como Presidente da República, V. Exª assinou o Decreto-Lei nº 2.382, em dezembro de 1987, que considerava o quadro de professores do magistério público federal. E, agora, na Medida Provisória nº 431, eles foram excluídos do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, que resultou na Lei nº 11.784, de 2008. Mais recentemente, no art. 324 da Lei nº 11.907, também de 2008, originada pela Medida Provisória nº 441, eles estiveram incluídos nesse art. 324 na carreira do magistério do sistema de ensino militar no Brasil.

            Lamentavelmente, embora tenha sido aprovado por uma emenda de V. Exª a essa medida provisória - aprovado no Senado e na Câmara Federal -, o Presidente Lula vetou o artigo no dia 3 de fevereiro passado. Então, o que eles solicitam? Que seja pautado numa sessão do Congresso esse veto que foi imposto ao art. 324 dessa lei pelo Executivo, para que o Legislativo, o Congresso possa concluir o processo legislativo. Ou seja, se mantém o veto do Presidente Lula ou se será respeitada a vontade do Congresso, dos Parlamentares, que foi a de aprovar a inclusão no sistema de magistério público federal os professores do ensino militar no Brasil, porque foi aprovado tanto no Senado quanto na Câmara.

            Então, eu solicito a V. Exª que, juntamente com esse veto, também seja pautado o veto sobre os fundos que irão sustentar a Sudam e a Sudene, que o Senador Tasso Jereissati tão bem relatou ainda na legislação passada e que também foram vetados pelo Presidente da República, como a Emenda nº 3.

            Então, eu pediria a V. Exª, como é uma das proposições de V. Exª quando assumiu a Presidência desta Casa, que pudéssemos levar a voto os vetos do Executivo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/03/2009 - Página 3484