Discurso durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solidariedade aos cidadãos acusados no caso da Telebrás, que foram absolvidos por decisão da Justiça Federal. Manifestação sobre projeto de S.Exa. que permite a transformação da pena de detenção e multa prevista para os pichadores, em reparação do dano pelo próprio agente.

Autor
Eduardo Azeredo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Eduardo Brandão de Azeredo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PECUARIA. PRIVATIZAÇÃO. POLITICA SOCIAL.:
  • Solidariedade aos cidadãos acusados no caso da Telebrás, que foram absolvidos por decisão da Justiça Federal. Manifestação sobre projeto de S.Exa. que permite a transformação da pena de detenção e multa prevista para os pichadores, em reparação do dano pelo próprio agente.
Aparteantes
Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 18/03/2009 - Página 5707
Assunto
Outros > PECUARIA. PRIVATIZAÇÃO. POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, PARALISAÇÃO, FRIGORIFICO, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), MOTIVO, CRISE, SETOR.
  • REGISTRO, ABSOLVIÇÃO, JUSTIÇA FEDERAL, EX MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC), EX PRESIDENTE, EX SERVIDOR, VICE-PRESIDENTE, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), SERVIDOR, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), ACUSAÇÃO, FAVORECIMENTO, EMPRESA, PRIVATIZAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS), MELHORIA, TELEFONIA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROPOSIÇÃO, ALTERNATIVA, PENA, RESPONSAVEL, DANOS, DEPRECIAÇÃO, PATRIMONIO PUBLICO, OBRIGATORIEDADE, LIMPEZA, MONUMENTO, VIA PUBLICA, AGRESSÃO, POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE.
  • COMENTARIO, AUMENTO, DANOS, PATRIMONIO PUBLICO, PATRIMONIO, DOMINIO PRIVADO, MUNICIPIOS, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), EFICACIA, EXPERIENCIA, MUNICIPIO, CURITIBA (PR), ESTADO DO PARANA (PR), DECISÃO, JUIZ, DETERMINAÇÃO, RESPONSAVEL, REPARAÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, primeiro quero complementar o que foi colocado pelo Senador Jayme Campos. Também, lá no Estado de Minas Gerais, temos um frigorífico que está com as suas atividades paralisadas, na cidade de Janaúba, no Norte de Minas, e é muito importante que se ache uma solução, porque são milhares de pessoas, na verdade, que dependem dessa produção e o frigorífico pertence a um grande grupo que tem também instalações no Mato Grosso. De maneira que é muito importante o que traz aqui o Senador Jayme Campos.

Mas eu quero, Sr. Presidente, fazer aqui também só uma referência que já foi feita por outros colegas meus, mas é importante que lembremos bem a notícia que foi divulgada ainda no fim desta semana da absolvição do crime de improbidade administrativa que foi colocado para os responsáveis pela privatização da Telebrás, em 1998.

A Justiça Federal, em Brasília, considerou que, ao contrário do que faziam crer diálogos telefônicos grampeados, Luiz Carlos Mendonça de Barros, ex-Ministro das Comunicações; André Lara Resende, ex-Presidente do BNDES; José Pio Borges, ex-Vice-Presidente do BNDES; e Renato Guerreiro, da Anatel, não interferiram na licitação de modo a favorecer alguns concorrentes em detrimento de outros.

A notícia ainda informa que o Ministério Público irá recorrer.

Mas é importante, Sr. Presidente, que essa questão seja divulgada aqui, porque, quando se fez essa acusação contra Mendonça de Barros e André Lara Resende, que é um dos responsáveis pela criação do plano real, as manchetes foram muito grandes contra eles. Colocaram nomes em risco, falaram muito contra essas pessoas. Agora, é importante que mostremos, apesar de tanto tempo depois, que estão absolvidos, que se chegou à conclusão de que não houve o que se acusou na época. Daí, realmente, a importância de que sempre haja muito cuidado com algumas acusações que são feitas com a busca de holofotes. É importante que haja sempre a prevalência do Direito e da Justiça.

Mas, Sr. Presidente, o assunto que me traz a esta tribuna, além desta solidariedade com Luiz Carlos Mendonça de Barros, André Lara Resende, José Pio Borges e Renato Guerreiro, é também um assunto referente a uma questão...

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Acrescente sua solidariedade ao Eduardo Jorge.

O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG) - Perfeito.

         O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - ...extraordinário Ministro, de grandes serviços e de grande dignidade. S. Exª também foi vítima...

O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG) - Sem dúvida nenhuma, Eduardo Jorge também foi injustamente atacado, foi colocado como se fosse um sinônimo de questões erradas, e todos vimos, com o tempo, que foi feita a justiça e que nada disso aconteceu.

E, nesse caso específico da Telebrás, está aí o resultado fantástico do processo, com os brasileiros tendo acesso à telefonia celular da maneira que se tem hoje, que se avançou no Brasil.

Mas, Sr. Presidente, quero aqui colocar outro assunto, que é exatamente o que se segue a essa questão de nomes importantes, como o de Eduardo Jorge, referente à crescente sujeira de monumentos e equipamentos urbanos, provocada pela ação impune dos pichadores. Foi exatamente motivado por essa crescente sujeira que apresentei o Projeto de Lei do Senado de nº 410, de 2008, colocando como alternativa de pena a reparação do dano pelo próprio agente.

O Projeto de Lei do Senado altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que, na sua Seção IV, nos crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural, no seu art. 65, tipifica como condutas proibidas “pichar, grafitar ou, por outro meio, conspurcar edificação ou monumento urbano”, cominando uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

O seu parágrafo único determina que, “se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico”, a pena é de 6 meses a 1 ano de detenção e multa.

Agora, com o novo parágrafo que proponho, determino que “a pena poderá ser substituída pela obrigação de reparar o dano na coisa alheia, mediante limpeza realizada pelo próprio agente”.

A pichação é uma forma escrita, feita muitas vezes com caracteres indecifráveis, em muros e monumentos. É uma ação criminosa que degrada o patrimônio público e privado, além de poluir visualmente o meio ambiente, afetando as suas condições estéticas.

Os reflexos negativos dessa conduta são percebidos nessa poluição visual, caracterizada principalmente por atos de vandalismo contra o patrimônio alheio ou como instrumento de protesto, não podendo a sociedade, nem as autoridades ficar inertes.

Em 2006, o Departamento do Patrimônio Histórico da capital de São Paulo registrou que dos seus 440 monumentos, 60 necessitaram de algum tipo de restauração. Sete foram tão danificados que precisaram ser retirados do local onde estavam para serem consertados. Ressalta-se que a restauração de um busto de bronze custa, em média, cinco mil reais por objeto. Esse custo é considerado alto diante de um orçamento anual de R$170 mil para o departamento da capital de São Paulo.

Essa situação, Sr. Presidente, se repete em todas as cidades brasileiras, lamentavelmente, até mesmo na pequenas cidades. Algumas gangues se vangloriam dessas pichações. Essas pichações sujam as nossas cidades, enfeiam as nossas cidades, trazendo prejuízos. Elas atingem patrimônios particulares, elas atingem prédios históricos e o patrimônio público em especial.

Ainda recentemente, em Belo Horizonte, houve a inauguração da chamada Linha Verde, um novo acesso ao aeroporto de Confins. Nem bem estava inaugurada, já estavam lá os viadutos todos pichados. É uma obra importante do Governador Aécio Neves, e temos toda emporcalhada a nova Linha Verde.

Para vencer a pichação, os juízes em Curitiba, Paraná, têm determinado penas alternativas de modo que essa conduta proibida seja reparada pelos próprios agentes, o que tem redundado em grande eficácia, uma vez que não têm reincidido nesse crime.

É esse o espírito do projeto que eu apresentei, Sr. Presidente, Srs Senadores, Senador Suplicy. Esse é o objetivo. Alguns podem achar que eu esteja tornando a pena mais leve, por estar mandando fazer limpeza, em vez de ficar preso. Mas é a pena da humilhação! É isso mesmo o que estamos querendo, é o que eles precisam! É preciso que eles mesmos tenham de limpar, com pessoas assistindo a limpeza do que fizeram. É muito mais realista e surte mais efeito, como está aqui mostrado no caso do Paraná. A palavra “humilhação” pode ser forte, mas, na verdade, é o intuito de que esses que fazem essa sujeira limpem a sujeira. É melhor até do que ficarem presos. As cadeias já estão tão abarrotadas que é melhor que eles tenham de ficar ali, fazendo esse trabalho.

Dessa forma, Sr. Presidente, Srs. Senadores, desejo salientar a importância do combate à pichação, e da discussão e aprovação do projeto de lei que apresentei como alternativa à atual legislação.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - V. Exª me permite um aparte, Senador Azeredo?

O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG) - Sim, Senador Suplicy, com muita honra.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Cumprimento V. Exª pela iniciativa. Eu espero que ela encontre guarida entre todos os nossos colegas no Senado Federal. Acho que nós deveremos mais e mais ter penas alternativas, e, sobretudo, que tenham caráter...

O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG) - Educativo.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - ...educativo, um caráter didático, de exemplo. Eu avalio que muito mais eficaz, do ponto de vista das pessoas - que eventualmente resolvam estragar edifícios públicos ou edifícios particulares ou muros com pichações nos mais diversos lugares, muitas vezes enfeando com inscrições que, por vezes, possam ser ofensivas ou inscrições as mais diversas -, que justamente essas pessoas realizem elas próprias a limpeza dessas locais que foram pichados. Mais e mais isso tem sido uma experiência internacional. Os órgãos da Justiça, hoje, têm tido a possibilidade de criar penas alternativas. E, no Brasil, já começa uma tendência neste sentido. Mas eu avalio que devem ser ampliadas - e muito ampliadas -, em especial, porque isso também resulta na vantagem de não superlotarmos o sistema penitenciário. Quanto mais pudermos ter penas alternativas melhor, em vez de colocar pessoas encarceradas - o que, normalmente, não leva à recuperação e nem a devida oportunidade de educação, de formação para realizarem atividades mais adequadas em benefício de toda sociedade. Então, eu cumprimento V.Exª pela sugestão. Ela contará com o meu apoio, certamente, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Meus parabéns.

O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Eduardo Suplicy. O seu pronunciamento vem exatamente se somar a esse esforço. Nós não podemos é ficar inertes. Essa coisa de ficar achando bonito, achando que é uma...

(Interrupção do som.)

O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG) - ...expressão artística. Não é uma expressão artística. É, na verdade, uma sujeira que se faz com os nossos monumentos, com as nossas cidades.

Obrigado, Senador Mão Santa.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/03/2009 - Página 5707