Discurso durante a 32ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Importância do projeto de lei que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Necessidade de ajustes no Estatuto da Criança e do Adolescente, após 18 anos de sua vigência.

Autor
Serys Slhessarenko (PT - Partido dos Trabalhadores/MT)
Nome completo: Serys Marly Slhessarenko
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. POLITICA SOCIAL.:
  • Importância do projeto de lei que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Necessidade de ajustes no Estatuto da Criança e do Adolescente, após 18 anos de sua vigência.
Publicação
Publicação no DSF de 24/03/2009 - Página 6130
Assunto
Outros > HOMENAGEM. POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE NASCIMENTO, PAULO PAIM, SENADOR.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA, GOVERNO FEDERAL, ORIGEM, DEBATE, SOCIEDADE CIVIL, SETOR PUBLICO, APOIO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DEFINIÇÃO, SISTEMA NACIONAL, ATENDIMENTO, APROVAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA), ESPECIFICAÇÃO, RECUPERAÇÃO, DELINQUENCIA JUVENIL, IMPORTANCIA, NORMAS, GARANTIA, PRIORIDADE, DIGNIDADE, MENOR, DETALHAMENTO, APLICAÇÃO, ESTATUTO, PARCERIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, FAMILIA, RESPONSABILIDADE, EDUCAÇÃO, EFICACIA, REINTEGRAÇÃO, SOCIEDADE, EXPECTATIVA, URGENCIA, APRECIAÇÃO, REMESSA, SENADO, OPOSIÇÃO, ORADOR, REDUÇÃO, LIMITE DE IDADE, IMPUTABILIDADE PENAL, ELOGIO, ALTERNATIVA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


A SRª SERYS SLHESSARENKO (Bloco/PT - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.

Senador Paulo Paim, eu gostaria de cumprimentá-lo pelo seu aniversário e por todos os relatos que recebi de como as coisas aconteceram. Vou aqui reforçar, Senador Paim, uma parte da sua preocupação quando o senhor fala na criança e no adolescente, nos nossos jovens. É sobre eles que vou falar aqui hoje.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho tratar hoje de um assunto sobre o qual tenho sido, constantemente, perguntada, que é a instituição do Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Esse sistema, proposto pelo Governo Federal, tramita na Câmara dos Deputados sob o número PL nº 1.627/2007, projeto que deverá ter impacto profundo na forma como os adolescentes em situação infracional serão atendidos.

O projeto de lei dispõe sobre os sistemas de atendimento socioeducativo e regulamenta a execução de medidas destinadas ao adolescente, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Não preciso destacar a importância desse projeto. Todos estamos ansiosos pela aprovação de um projeto desta envergadura que trate de forma tão direta e eficiente esse problema que é, sem dúvida, um marco na consolidação dos direitos da criança e do adolescente, instaurando em nossa legislação um conjunto de normas jurídicas que tratam da especificidade das crianças, amparando-as e tutelando-as quando necessário. 

Hoje, o Estatuto já provou sua função essencial para as garantias dos direitos de crianças e adolescentes, priorizando de fato a proteção integral e garantidora da prioridade absoluta de nossos pequenos para Estado, família e sociedade.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, tenho quatro filhos e quatro netos. Para mim, é muito clara a questão da criança e do adolescente. Digo sempre, Sr. Presidente, que temos que parar com este discurso de que criança e adolescente são o futuro do Brasil, são o futuro de um País. Criança e adolescente têm que ser o presente do País. Pela forma como as crianças e os adolescentes são tratados hoje - com acesso à educação, à saúde, à habitação; com trabalho para os seus familiares -, isto é, se são tratados com dignidade, o nosso futuro estará assegurado e o deles também. Então, não se deve dizer à criança e ao adolescente que eles são o futuro do Brasil! Não! Digam: “Vocês são o presente”. E só com esse presente assegurado com dignidade vocês terão futuro com dignidade. Não tenho dúvidas disso. Daí, a nossa preocupação permanente e constante com a criança e com os nossos jovens.

Passados 18 anos do ECA, estamos diante da necessidade de ajustes, compatibilizando o Estatuto à nossa realidade do dia a dia. A redação atual da lei traz de forma muito genérica a aplicação das medidas socioeducativas, traçando somente diretrizes, o que provoca disparidades na execução dessas medidas entre os Estados, ficando a cargo de cada um deles a efetividade. Essa situação cria grande prejuízo para a recuperação dos adolescentes, que têm, em grande parte, os seus direitos desrespeitados, criando seqüelas sociais gravíssimas. Ao invés de os adolescentes que cometeram alguma infração serem reeducados e recuperados, tornam-se muitas vezes adolescentes sequelados, que acabam trazendo problemas mais graves para a sociedade.

O projeto busca superar esse problema por meio do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, coordenado pela União, com a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, afastando a ideia - para mim absurda - de que a simples redução da maioridade penal resolverá o problema. Não resolverá o problema; é claro que não! Essa medida é insuficiente para produzir resultados positivos no combate à criminalidade.

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Ele prevê normas que padronizam os procedimentos jurídicos envolvendo crianças e adolescentes, que vão desde a apuração do ato infracional até a aplicação das medidas socioeducativas. Entre as mudanças estabelecidas está a exigência de que cada unidade de atendimento em regime fechado atenda, no máximo, a noventa adolescentes por vez, sendo que os quartos deverão ser ocupados por apenas três jovens. Também está prevista a mudança na arquitetura dessas unidades, que deverá privilegiar as construções horizontais e espaços para atividades físicas. Serviços de educação, saúde, lazer, cultura, esporte e profissionalização são prioridades no Sistema.

O Governo Federal é responsável pela coordenação e execução da política nacional de atendimento socioeducativo e pela variação dos sistemas estaduais, distrital e municipais. Os Estados e o Distrito Federal estabelecem os modelos pedagógicos e arquitetônicos para aplicação das medidas em meio fechado (internação provisória e semiliberdade) de acordo com as determinações do ECA. E os Municípios devem criar e manter programas que garantam o direito à convivência familiar e comunitária dos adolescentes para execução das medidas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade). Os Municípios com mais de cem mil habitantes devem elaborar e pôr em prática planos. Municípios menores poderão fazer consórcios entre si e elaborar planos regionais.

A proposta está de acordo com o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela ONU e ratificada pelo Brasil, garantindo direitos aos adolescentes com problemas infracionais.

Uma inovação importante é a individualização das medidas, por meio da regulamentação, que serão aplicadas ao infrator menor de idade, por meio de um processo específico, respeitando as particularidades de cada um.

Serão criados planos individuais de cumprimento das medidas socioeducativas, que passarão a figurar como fortes instrumentos de tutela dos adolescentes, ao individualizar, ao máximo, a aplicação das medidas. O objetivo é respeitar a singularidade desta criança ou deste adolescente, servindo como meio de gerenciamento e registro de todas as atividades por eles desempenhadas.

A elaboração do plano individual estará a cargo de diversos órgãos, garantindo a efetividade e o respeito à dignidade e aos direitos do menor de idade. Participarão, além da direção do programa de atendimento, o Ministério Público, o defensor do adolescente e a autoridade judiciária, que deverá acompanhar a implementação e, sempre que possível, levar em conta a opinião da criança ou adolescente e de seus pais.

O Sinase articula os três níveis de Governo para o desenvolvimento desses programas de atendimento, considerando a intersetorialidade e a corresponsabilidade da família - a família tem que responder, tem que ter responsabilidade com suas crianças e seus jovens -, bem como da comunidade e do Estado. O sistema estabelece as competências e responsabilidades dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, que devem sempre fundamentar suas decisões em diagnósticos e em diálogo direto com os demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, tais como o Poder Judiciário e o Ministério Público.

Devemos destacar, ainda, Sr. Presidente, a gestão pedagógica no atendimento socioeducativo, por meio de um conjunto de diretrizes pedagógicas que buscam a prevalência da ação socioeducativa sobre os aspectos meramente sancionatórios.

Precisamos assumir com responsabilidade a necessidade, Senador Mão Santa, que preside esta sessão neste momento, da ação socioeducativa. Vemos os crimes acontecendo, sendo mostrados pela imprensa - e têm que ser mostrados -; e a sociedade até fica condoída em determinado momento, mas, passado aquele momento, parece que esquecemos. O Sinase é realmente aquilo de que precisamos. Ele precisa ser aprovado na Câmara e precisa vir para o Senado, para que, realmente, mudemos essa questão, mudemos essa situação dos menores infratores, para que sejam reeducados e reintegrados à sociedade, aí sim, como cidadãos de bem.

O projeto pedagógico como ordenador de ação e gestão do atendimento e a participação dos adolescentes na construção, no monitoramento e na avaliação das ações socioeducativas são ações que buscam a inclusão, e não mais a exclusão da sociedade, no intuito da recuperação, da sociabilização e do desenvolvimento saudável, através da educação.

São traçados, Sr. Presidente, parâmetros, entre eles, a disciplina como meio para a realização da ação socioeducativa; a diversidade étnico-racial, de gênero e sexual norteadora da prática pedagógica; a família e a comunidade participando ativamente da experiência. Toda ação tem que ter como horizonte o atendimento mais adequado à condição peculiar de desenvolvimento dos adolescentes.

Estamos diante de uma política pública destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas e sociais.

O texto não é uma criação do Governo Federal nem do partido “a” ou “b”, Sr. Presidente, mas uma construção coletiva, fruto do amplo debate, através de seminários regionais, seminário nacional, reuniões e oficinas técnicas, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e do Fórum Nacional de Organizações Governamentais de Atendimento à Criança e ao Adolescente, além de juízes, promotores, conselheiros de direitos tutelares e técnicos que desenvolvem trabalhos com adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, e com o apoio institucional do Fundo das Nações Unidas para a Infância e do Instituto Latino-americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito.

É importante destacar, Sr. Presidente, que o Sinase aponta seis dimensões básicas do atendimento que devem necessariamente permear o desenvolvimento da política: primeiro, o espaço físico, de modo a assegurar atendimento adequado ao adolescente em todas as modalidades de medidas socioeducativas; segundo, o desenvolvimento pessoal e social do adolescente, entendido como o desenvolvimento da autonomia, da solidariedade e de competências pessoais relacionais, cognitivas e produtivas; terceiro, o respeito aos direitos humanos em todas as etapas do atendimento; quarto, o acompanhamento técnico multiprofissional, cujo perfil garanta um acompanhamento integral dos adolescentes e suas famílias; a formação continuada dos profissionais envolvidos na ação socioeducativa; e a construção de alianças estratégicas para a constituição da rede de atendimento indispensável para a inclusão social dos adolescentes.

Esse projeto, quando aprovado, representará avanço no tratamento dos adolescentes infratores, sem romper com as bases ideológicas que insculpiram na Constituição Federal as garantias para a proteção integral às crianças e ao adolescente.

Quero aqui pedir a nossos Deputados que garantam a celeridade na tramitação dessa proposição. Ela é fundamental para garantir a recuperação de menores infratores que hoje, pela não planificação de uma ação, estão entregues à própria sorte e, por vezes, sujeitos ao desrespeito e à violência.

E a violência, como sempre se diz aqui, semeia a violência. Se foram violentos, se foram infratores, têm que ser reeducados. A permanecer como está, sem a instalação do Sinase, pouco avança, realmente, o sistema socioeducativo que aí está para recuperação desses menores.

Precisamos encerrar a tramitação desse projeto na Câmara para que ele possa vir para o Senado e possamos, finalmente, instituir o Sinase.

A redução da maioridade penal não é o caminho, mas a estruturação do Sinase, com certeza, avança, e muito, no combate à delinquência juvenil, levando educação àqueles que, em grande maioria, sempre estiveram distantes das salas de aula.

É grave a situação das nossas crianças e dos nossos adolescentes, muitas vezes abandonados pelas suas famílias, pelas ruas, cometendo delitos de toda ordem, inclusive crimes realmente grandes. Mas acreditamos que a superação, Sr. Presidente, dessa questão se dará, realmente, com a instalação do Sinase, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Ele é parte de uma reformulação do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Parte dele está sendo aprofundado, e precisamos, realmente, fazer o Sinase acontecer, para que a gente recupere... Como eu já disse aqui, não podemos continuar com a delinquência juvenil acontecendo, e a gente fazendo de conta, muitas vezes, que eles estão sendo recuperados, e, muitas vezes, eles saem dessas casas de recuperação, de reeducação da delinquência juvenil em situação pior do que lá adentraram. Eles têm que sair de lá recuperados para não mais cometerem nenhum tipo de delinquência na sociedade.

Como disse, repito e repetirei sempre, temos que parar com essa situação de fazermos discursos bonitos e ficarmos só nos discursos bonitos. Precisamos fazer discursos que realmente alterem essa realidade que está posta. A instituição do Sinase é a alteração dessa situação que está posta, para que crianças e adolescentes que cometeram delinquência saiam realmente desse sistema totalmente recuperados, para que não ameacem mais a sociedade. Há também aquele discurso que, às vezes, gostamos muito de fazer, Sr. Presidente - já encerrando -, de que as crianças e os adolescentes são o futuro do Brasil. Senador Adelmir, Senador Jarbas Vasconcelos, costumo dizer sempre: não serão o futuro do Brasil se não tiverem o presente assegurado.

Crianças e jovens só terão futuro e só garantirão o nosso futuro se tiverem o presente assegurado, com escola pública de qualidade, com saúde, com condições de vida dignas, com habitação, com moradia para suas famílias, com trabalho para suas famílias. E as famílias devem ser responsabilizadas também pela educação e proteção das nossas crianças e dos nossos jovens.

Faço um apelo à nossa Câmara: que acelere a votação do Sinase, o Sistema Nacional de Assistência Socioeducativa para as crianças e os jovens infratores.

Acelere, Câmara, para que a instituição do Sinase chegue logo ao Senado da República para que nós possamos assegurar, realmente, a recuperação dos nossos menores infratores, para que saiam realmente pessoas de bem, e não pessoas que ameaçam a sociedade.

Muito obrigada.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/03/2009 - Página 6130