Questão de Ordem durante a 26ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Como o Senado nunca pagou remuneração de horas extras no período do recesso parlamentar, defende que a Mesa anule esta decisão e determine que se faça o ressarcimento.

Autor
Jarbas Vasconcelos (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Jarbas de Andrade Vasconcelos
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Como o Senado nunca pagou remuneração de horas extras no período do recesso parlamentar, defende que a Mesa anule esta decisão e determine que se faça o ressarcimento.
Publicação
Publicação no DSF de 14/03/2009 - Página 5146
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, SENADOR, DETERMINAÇÃO, FUNCIONARIOS, GABINETE, DEVOLUÇÃO, HORA EXTRA, IRREGULARIDADE, PAGAMENTO, PERIODO, RECESSO, CONGRESSO NACIONAL, QUESTIONAMENTO, RESPONSABILIDADE, CHEFE DE GABINETE.
  • DEFESA, PROVIDENCIA, MESA DIRETORA, ANULAÇÃO, INICIATIVA, SECRETARIA, DETERMINAÇÃO, RESSARCIMENTO, TOTAL, FUNCIONARIOS, SOLUÇÃO, DANOS, REPUTAÇÃO, SENADO.

            O SR. JARBAS VASCONCELOS (PMDB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu não vinha nem a plenário, mas se estabeleceu aí uma polêmica, até por conta desse quadro de obscuridade por que passa o Senado da República com relação ao problema das horas extras.

            Segundo consta, o Senado nunca pagou durante o período de recesso esse tipo de remuneração. Este ano foi mandado pagar. E aí se pergunta se é o chefe de gabinete que deve fazer esse levantamento e tal.

            Vejo hoje e tenho notícias de que alguns Senadores estão tomando a iniciativa de mandar devolver essas horas extras. Pelo que me consta, nenhum Senador, eu próprio, não determina isso. Quem determina isso é o chefe de gabinete. Isso não quer dizer que se exima a responsabilidade do titular, do Senador da República.

            O que deve acontecer nesse caso, V. Exª que, inclusive, em face do seu desempenho, ocupa um lugar na Mesa? Primeiro, a Mesa tornar nulo, inexistente, essa iniciativa da 1ª Secretaria. Anular isso e determinar a devolução. Se vai ser em uma, duas ou três parcelas, isso é uma outra discussão, porque, se formos esperar que cada Senador tome a iniciativa disso, será um Deus nos acuda. Então, é preciso numa decisão uniforme, que a Mesa revogue, anule essa decisão.

            E, em sendo anulada essa decisão, fazer com que se determine o ressarcimento desse pagamento feito indevidamente. Isso me parece que é a solução mais racional, mais lógica, mais natural, para evitar... o dano já foi feito. A Casa se encontra já danificada por outros motivos, por outros atos, por outras ações, mas essa há como sanar e há como se resolver. A Mesa de imediato anular isso, até por que nunca se pagou aqui esse tipo de remuneração e determinar que os gabinetes façam o ressarcimento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/03/2009 - Página 5146