Discurso durante a 35ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a concessão, pelo Brasil, da condição de refugiado ao italiano Cesare Battisti.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA. DIREITOS HUMANOS.:
  • Considerações sobre a concessão, pelo Brasil, da condição de refugiado ao italiano Cesare Battisti.
Publicação
Publicação no DSF de 26/03/2009 - Página 6968
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA. DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, FALSIDADE, DENUNCIA, ALEGAÇÕES, JULGAMENTO, PRISÃO, ESTRANGEIRO, PAIS ESTRANGEIRO, ITALIA, AUSENCIA, CULPA, HOMICIDIO, CONCESSÃO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), SITUAÇÃO, REFUGIADO, BRASIL, EXPECTATIVA, APRECIAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), IMPEDIMENTO, EXTRADIÇÃO, REGISTRO, LANÇAMENTO, LIVRO, BIOGRAFIA.

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O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Quero reafirmar que o anúncio que V. Exª faz, Senador José Nery, é de grande relevância. Temos visto manifestações de pessoas que estranham que o Governo brasileiro, através do Ministro da Justiça, tenha concedido a condição de refugiado a Cesare Battisti. É muito importante que as pessoas no Brasil saibam das evidências claras de que Cesare Battisti, durante os julgamentos havidos na Itália que o condenaram à prisão perpétua, em função de denúncias de que ele teria praticado quatro assassinatos, não foi, em verdade, devidamente defendido nesses julgamentos, pois, conforme a escritora Fred Vargas mostrou, inclusive, em documento que, por mim, foi enviado aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, os encarregados da defesa de Cesare Battisti não o defenderam e se utilizaram de falsa procuração para defendê-lo.

Em verdade, as pessoas que denunciaram Cesare Battisti como tendo sido responsável pelos quatro assassinatos foram os seus ex-companheiros do grupo Proletários Armados pelo Comunismo, como Pietro Mutti e outros, que se utilizaram do instrumento da delação premiada para, assim, ganharem a liberdade, através da delação de um companheiro.

E há evidência nos autos do processo relativo a Cesare Battisti de que os dois designados para defendê-lo, os dois advogados - Fuga, já falecido, e o outro, de nome Pelazza, se não me engano - foram coniventes com as denúncias formuladas pelos que se utilizaram da delação premiada.

Portanto, não há qualquer pessoa normal que tenha testemunhado e registrado que Cesare Battisti teria cometido os quatro assassinatos que não seja um dos arrependidos ou dissociados. É claro que isso foi levado em consideração na decisão do Ministro Tasso Genro.

Espero que tanto o Presidente Gilmar Mendes quanto os dez outros Ministros do Supremo Tribunal Federal levem em consideração esses aspectos.

Agradeço muito, Senador Gilvam Borges, a sua consideração. Muito obrigado. Era para reforçar o aviso dado pelo Senador José Nery de que agora está sendo lançado o livro Minha Fuga sem Fim, de Cesare Battisti, no Armazém do Ferreira.

Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/03/2009 - Página 6968