Discurso durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio da apresentação de duas emendas ao projeto de lei sobre o fim do privilégio da prisão especial.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE PROCESSO PENAL.:
  • Anúncio da apresentação de duas emendas ao projeto de lei sobre o fim do privilégio da prisão especial.
Aparteantes
Marcelo Crivella.
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2009 - Página 7030
Assunto
Outros > CODIGO DE PROCESSO PENAL.
Indexação
  • ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, EMENDA, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, CODIGO DE PROCESSO PENAL, CRIAÇÃO, PRISÃO ESPECIAL, ALEGAÇÕES, DESRESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, IGUALDADE, AUSENCIA, DISCRIMINAÇÃO.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, DEPUTADO FEDERAL, EXTINÇÃO, FORO ESPECIAL, AUTORIDADE, ESPECIFICAÇÃO, DEPUTADOS, SENADOR, MINISTRO DE ESTADO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, DEFESA, ANALISE, PROCESSO PENAL, JUIZ, PRIMEIRA INSTANCIA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ontem o Senador Marcelo Crivella anunciou que também apresentou emendas para propor o fim, a extinção da prisão especial.

         Gostaria de informar que também apresentei, na tarde de ontem, até porque era o último dia, emendas com a mesma proposição.

Na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do último dia 11, foi aprovado o Projeto de Lei da Câmara nº 11/2008. A proposição atualiza dispositivos do Código de Processo Penal, por exemplo, sistematizando o tratamento da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória, com ou sem fiança.

Assim, superam-se as distorções produzidas no Código de Processo Penal, com as reformas que, rompendo com a estrutura originária, desfiguraram-no, como dito pelo seu Relator, Senador Demóstenes Torres.

(...) exemplo significativo das alterações é o da fiança, que passa, com as alterações do Código, de instituto central no regime de liberdade provisória a só servir para poucas situações concretas, ficando superada pela liberdade provisória sem fiança do parágrafo único do art. 310. As novas disposições pretendem ainda proceder ao ajuste do sistema às exigências constitucionais atinentes à prisão e à liberdade provisória e colocá-lo em consonância com modernas legislações estrangeiras, como as da Itália e de Portugal.

Existe uma modificação introduzida no art. 295, que trata da prisão especial - reduz-se o rol de pessoas que têm esse direito. Considero de grande importância o aperfeiçoamento desse artigo. Por isso, estou apresentando duas emendas para as quais peço especial atenção.

Ao sugerir uma nova redação para o art. 4º do projeto, proponho a revogação de todos os dispositivos legais que criaram essa figura anacrônica da prisão especial. Ou seja:

Ficam revogados o art. 295, o § 2º e seus incisos I, II e III do art. 325, os arts. 298, 393, 594 e 595 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, bem como a Lei nº 2.860, de 31 de agosto de 1956, a Lei nº 3.181, de 11 de junho de 1957, o parágrafo único do art. 66 da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, e as demais disposições legais referentes ao direito de prisão especial.

Desde 1991 venho lutando para extinguir o instituto da prisão especial. O primeiro projeto que apresentei nesse sentido foi o Projeto de Lei do Senado nº 349, de 1991, que foi arquivado ao final da legislatura sem ter sido apreciado. Voltei a apresentá-lo em 1995, ocasião em que tomou o número 75, de 1995. Essa proposição foi rejeitada em 1996.

Continuo acreditando que o disposto no art. 5º de nossa Constituição - “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” - deve ser cumprido, Senador Marcelo Crivella - esse pensamento está em consonância com a sua iniciativa de ontem, que guardou semelhança com a minha. Sendo assim, é de fundamental importância que a regalia da “prisão especial”, prevista nos arts. 295 e 439 do Código de Processo Penal, na Lei nº 2.860/1956, na Lei nº 3.181/1957, no parágrafo único do art. 66 da Lei nº 5.250/1967 e em outros dispositivos legais seja revogada.

Entendo que não podemos falar em “prisões especiais” no texto infraconstitucional se a própria Lei Magna veda distinções de qualquer natureza.

É inacreditável que, no limiar do Terceiro Milênio, o Brasil ainda mantenha privilégios para certos cidadãos e cidadãs em detrimento do conjunto da sociedade.

Em vez de manter discriminações injustificáveis entre os encarcerados, o Poder Público deve primar por um sistema carcerário que não atente contra a dignidade humana, a fim de que o delito seja punido, visando à reintegração social do prisioneiro, jamais estabelecendo castas ao arrepio dos ditames constitucionais consoantes com os princípios jurídicos mais elementares.

O Sr. Marcelo Crivella (Bloco/PRB - RJ) - Senador Suplicy...

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o maior prazer, Senador Marcelo Crivella.

O Sr. Marcelo Crivella (Bloco/PRB - RJ) - Apenas para aplaudir a coerência não da posição de V. Exª, mas da vida pública de V. Exª. A emenda que apresentei e que o Senador Demóstenes prometeu acolher expressa exatamente a luta de V. Exª. Tenho certeza de que isso trará dignidade ao nosso povo, porque as pessoas dizem que pobre vai para a cadeia, e rico vai para o hotel. Em muitos casos, isso procede. Então, estou aqui apenas para parabenizá-lo e dizer que sou um discípulo de V. Exª. Tenho aprendido muito com suas posturas, com suas posições e o aplaudo. Pode ter certeza de que essa emenda tem inspiração na sua luta democrática por uma sociedade em que os brasileiros sejam todos iguais perante a lei. Quero apenas registrar aqui - eu estava comentando esse assunto com o Senador Mozarildo - a minha inconformidade com a recente decisão do Supremo. A Bíblia diz que aquele que semeia colhe, para o bem ou para o mal. A semeadura é sempre multiplicativa. O povo consagrou isso dizendo: “Quem semeia vento colhe tempestade”. Agora, os arrozeiros lá de Roraima, nossos irmãos, plantaram e não vão colher por causa de uma decisão, a meu ver, arbitrária, uma decisão que não é justa. Demorou-se tanto tempo para demarcar... Demarcamos, é uma conquista nossa. O povo indígena merece esse aplauso. Temos até posições divergentes, eu e o Senador Mozarildo, mas não permitir que os nossos agricultores colham a sua safra é de partir o coração. Senador Suplicy, muito agradecido pela generosidade de V. Exª. Parabéns!

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Muito obrigado, Senador Marcelo Crivella. Quando V. Exª, ontem, assinalou que tinha apresentado emenda com o mesmo propósito, eu me senti feliz, porque agora somos, pelo menos, duas vozes. Mas acho que as nossas vozes se multiplicarão e terão o respaldo de muitos de nossos colegas.

Gostaria de solicitar, Sr. Presidente, que as duas emendas a que me referi, apresentadas ontem, possam ser anexadas ao meu pronunciamento.

Mas eu gostaria também de assinalar, Senador Marcelo Crivella, que o Correio Braziliense publica hoje a matéria “Divisão sobre fim do privilégio”, com respeito à proposta de emenda em tramitação na Câmara que prevê a extinção do foro especial para autoridades. Essa proposta guarda, de alguma maneira, relação com a nossa iniciativa.

De autoria do Deputado Marcelo Itagiba, do PMDB do Rio de Janeiro, ela propõe mudança no foro para Deputados, Senadores, Presidente da República, Ministros de Estado e Procurador-Geral da República, entre outros.

Hoje, conforme aparece na matéria:

(...)deputados e senadores, o presidente da República, ministros de Estado e o procurador-geral da República, entre outros, podem ser processados e julgados no Supremo Tribunal Federal (STF). E que cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) traçar o futuro de governadores, desembargadores e de integrantes dos Tribunais de Contas dos estados, por exemplo.

Ora, o projeto do Deputado Marcelo Itagiba pretende acabar com a diferença:

        “Defende que processos criminais contra qualquer autoridade sejam analisados por juízes de primeira instância - a porta de entrada do Judiciário. Itagiba argumenta que a Constituição prevê igualdade para todos, independentemente do status ou cargo ocupado. “A prerrogativa de foro já se descaracterizou em sua essência mesma, estando hoje degradada à condição de inaceitável privilégio de caráter pessoal”, cita o deputado, na justificativa da PEC”.

Essas iniciativas guardam relação uma com a outra e, portanto, têm o mesmo propósito constitucional de igualdade para todos os brasileiros e brasileiras.

Muito obrigado, Presidente Mão Santa.

 

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Eu é que quero cumprimentá-lo por obediência ao horário. V. Exª está hoje um gentleman britânico, um Senador da Câmara de Lordes.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Muito obrigado, Presidente.

 

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(DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e o § 2º, do Regimento Interno.)

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Matérias referidas:

“Duas emendas do Senador Suplicy ao Projeto de Lei da Câmara nº 111, de 2008”.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2009 - Página 7030