Discurso durante a 33ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

As dificuldades enfrentadas pelos rizicultores de Mato Grosso em decorrência do Decreto 6.557, de 8 de setembro de 2008, que fixou os preços mínimos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2008/2009.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • As dificuldades enfrentadas pelos rizicultores de Mato Grosso em decorrência do Decreto 6.557, de 8 de setembro de 2008, que fixou os preços mínimos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2008/2009.
Publicação
Publicação no DSF de 25/03/2009 - Página 6499
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • ELOGIO, SUGESTÃO, RENATO CASAGRANDE, SENADOR, UTILIZAÇÃO, ENERGIA SOLAR, AUMENTO, TEMPERATURA, AGUA, REDUÇÃO, CONSUMO, ENERGIA ELETRICA.
  • CRITICA, GOVERNO, PUBLICAÇÃO, DECRETO FEDERAL, FIXAÇÃO, PREÇO, ARROZ, INFERIORIDADE, PREÇO FIXO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), COMPARAÇÃO, ESTADOS, DETALHAMENTO, DADOS, Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), DEMONSTRAÇÃO, IMPORTANCIA, PRODUÇÃO, REGIÃO, REPUDIO, ALEGAÇÕES, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, DEFESA, EXTINÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, PRODUTOR RURAL, AMBITO REGIONAL, MELHORIA, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

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O SR. JAYME CAMPOS (DEM - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, garanto-lhe, com toda a honestidade, que serei bem mais breve do que o ilustre Senador Eduardo Suplicy em suas palavras. Falarei só 20% daquilo que S. Exª falou.

Quero cumprimentar o ilustre Senador Casagrande pela iniciativa desse grande projeto, que entendo ser um projeto resolutivo, tendo em vista que, com esse projeto, com certeza, vamos reduzir em 5%, conforme disse S. Exª, o gasto de energia em nosso País. É louvável seu projeto, que, certamente, tem o apoio de todos nós, Senadores.

Mas, Sr. Presidente; Srªs e Srs. Senadores; Senador Valter, que é Presidente da Comissão de Agricultura, hoje, quero trazer à atenção desta Casa e de todo o País uma situação que tem afligido os rizicultores de meu Estado, Mato Grosso, desde setembro do ano passado, quando foi publicado o Decreto nº 6.557, de 8 de setembro de 2008. Esse Decreto, Sr. Presidente, fixou os preços mínimos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2008/2009. O ponto para o qual chamo hoje a atenção dos colegas refere-se à fixação do preço do arroz longo fino em casca (tipo 1). Segundo o Decreto, o preço da saca de 60 kg desse tipo de arroz, a partir de janeiro deste ano, é fixado em R$30,96 para o Estado do Paraná e para as Regiões Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, com exceção do Estado de Mato Grosso. Para meu Estado, foi fixado o preço de R$25,50, ou seja, um valor cerca de 17% inferior. A mesma coisa acontece com relação ao arroz longo em casca (tipo 2), cujo preço, em vigor desde setembro de 2008, é inferior para o Estado do Mato Grosso.

No início deste mês de março, Srªs e Srs. Senadores, estive em reunião com o Ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, e pude manifestar minha solidariedade aos agricultores mato-grossenses, também representados na reunião. Lá estiveram também o Deputado Homero Pereira; o Sr. Marco Antônio Lorga, Presidente do Sindicato das Indústrias de Alimentação de Mato Grosso; o Sr. Rui Prado, Presidente da Federação da Agricultura do Estado do Mato Grosso, entre outros. Tivemos, então, a oportunidade de expor nossa preocupação com as condições pouco favoráveis de comercialização da safra de arroz, o que traz insegurança e intranquilidade aos agricultores. Nossos agricultores, Sr. Presidente e demais Senadores, que se dedicam a uma atividade que já é seriamente sujeita às intempéries, às vicissitudes do clima, a riscos incontáveis e fora de nosso controle, deveriam ser poupados da necessidade de enfrentar essas incertezas também na hora da comercialização da sua produção. Além do mais, Srªs e Srs. Senadores, não é difícil mostrar que os rizicultores do Mato Grosso têm dado provas cabais da força de seu trabalho, da pujança de sua produção.

Vejam alguns dados do último levantamento da safra feito pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Em todo o Brasil, a área plantada de arroz teve apenas um pequeno incremento, da ordem de 0,7%, mas, em Mato Grosso, em particular, o aumento foi bem mais expressivo: 10,4%. Considerando o País como um todo, esperava-se um aumento de 3,8% na safra de arroz. Mais uma vez, Mato Grosso se destaca no contexto nacional: espera-se lá um aumento de 14,2% na produção, chegando a safra a 780.600 toneladas de arroz. O Mato Grosso, como veem, tem impulsionado para cima a produção brasileira de arroz. Portanto, Sr. Presidente, é claro que os rizicultores do Mato Grosso têm dispensado um esforço notadamente maior, que se manifesta no destaque que tem tido o desempenho da produção de arroz no Estado, quando o comparamos com o desempenho nacional. Esse esforço, no entanto, parece que não recebe o devido reconhecimento, quando, na hora de comercializar, nossos rizicultores já entram no mercado com a desvantagem de um preço mínimo mais baixo.

E não é apenas na quantidade que o Mato Grosso tem se destacado na produção de arroz. Temos hoje no Estado uma produção de primeira qualidade, capaz de enfrentar, com vantagens, quaisquer competidores. Estão funcionando no Estado 42 indústrias de arroz com capacidade instalada para processar um milhão de toneladas do produto em casca. Não precisamos de preços mais baixos; precisamos de preços justos, que recompensem o produtor, que estimulem a manutenção da pujança da rizicultura mato-grossense.

Srªs e Srs. Senadores, é mais do que injusto que os rizicultores de Mato Grosso sejam penalizados na fixação do preço mínimo de sua safra, quando todos os indicadores apontam para a força da produção de arroz no Estado. É mais do que injusto; digo que é cruel. Uma pessoa investe seu tempo, seu dinheiro, seu trabalho, consciente de que está fazendo um trabalho de excelência, enfrentando todo o tipo de risco próprio da atividade agrícola, para, no final, ver que seu esforço é considerado menos valioso do que o de outros. Que estímulo pode ter para continuar na atividade?

Levantou-se a sugestão de que essa diferença no preço mínimo tem relação com uma política de preservação do meio ambiente: fixando-se um preço mínimo mais baixo para o Estado, o que se estaria fazendo é, na verdade, desestimulando a expansão agrícola. Não quero crer, Sr. Presidente, que tal coisa tenha efetivamente pesado na decisão do Governo, quando fixou os preços mínimos. Seria o cúmulo dos cúmulos! Seria penalizar todos os rizicultores, indistintamente, por fazerem algo que não fazem, que é degradar o meio ambiente, e, pior, por fazerem aquilo que todos esperamos que façam, que é produzir mais alimentos para a mesa dos brasileiros e para a exportação. Seria, portanto, uma maneira especialmente tortuosa e cruel de fazer política ambiental.

Enfim, Sr. Presidente, para concluir, quero me solidarizar com todos os agricultores mato-grossenses, em especial os rizicultores, parabenizando-os pelo excelente trabalho que têm realizado e reiterando meu compromisso de fazer sempre do meu mandato um posto avançado de defesa da agricultura de nosso Estado e dos legítimos e justos interesses dos nossos agricultores.

Concluindo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não posso admitir, em hipótese alguma, Senador Expedito Júnior e demais Senadores, que, em toda a Região Centro-Oeste, o preço mínimo seja de R$30,96, exceto no Estado de Mato Grosso. Entendo que é muita discriminação! Veja bem o que está ocorrendo: basta que os produtores do baixo Araguaia, ou seja, da região do grande Araguaia, atravessem a ponte para venderem seu arroz com o preço de Goiás ou de outros Estados do Centro-Oeste. Entretanto, para nós, que somos do Mato Grosso, ou seja, da região mais distante dos centros consumidores, o preço mínimo praticado pelo Governo Federal é de apenas R$25,00.

Portanto, faço aqui este alerta, chamo a atenção do Governo Federal para que não seja tão perverso com os mato-grossenses. Lamentavelmente, hoje, o preço mínimo do arroz praticado em nosso Estado está bem abaixo da média nacional.

Espero que, sobretudo, o nosso Presidente da Comissão de Agricultura, Senador Valter Pereira, que está presente aqui, faça daquela Comissão um instrumento na defesa dos rizicultores que moram no Estado de Mato Grosso.

A todos os senhores e ao Sr. Presidente, meu muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/03/2009 - Página 6499