Discurso durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o pagamento de royalties e questionamento sobre a maneira como os municípios estão aplicando os recursos obtidos.

Autor
João Vicente Claudino (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PI)
Nome completo: João Vicente de Macêdo Claudino
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Considerações sobre o pagamento de royalties e questionamento sobre a maneira como os municípios estão aplicando os recursos obtidos.
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2009 - Página 10354
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, PAGAMENTO, ROYALTIES, MUNICIPIOS, COMPENSAÇÃO, IMPACTO AMBIENTAL, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, QUESTIONAMENTO, LEGITIMIDADE, ARRECADAÇÃO, RECURSOS, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, POÇO PETROLIFERO, PLATAFORMA CONTINENTAL.
  • ESCLARECIMENTOS, GARANTIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIREITOS, PROPRIEDADE, SUBSOLO, UNIÃO FEDERAL, OCORRENCIA, DESIGUALDADE REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, JAZIDAS, PETROLEO, CONCENTRAÇÃO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), RECEBIMENTO, ROYALTIES, PARTICIPAÇÃO, LEILÃO, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO (ANP), AUMENTO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, ESPECIFICAÇÃO, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS), IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), AMPLIAÇÃO, RENDA, MUNICIPIOS, EXPLORAÇÃO, LAVRA DE PETROLEO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, INVESTIMENTO, CURTO PRAZO, INFERIORIDADE, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, POPULAÇÃO, LONGO PRAZO.
  • DEFESA, PROPOSIÇÃO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PETROLEO, DISTRIBUIÇÃO, ROYALTIES, APLICAÇÃO, EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE, MANUTENÇÃO, ESTABILIDADE, REFORÇO, MUNICIPIOS, BRASIL, IMPORTANCIA, DEBATE, ATUALIDADE, OPORTUNIDADE, TRAMITAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA, CRISE, ECONOMIA NACIONAL, DIVULGAÇÃO, IMPRENSA, IRREGULARIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, EXPLORAÇÃO, POÇO PETROLIFERO.
  • COMENTARIO, RECEBIMENTO, CORRESPONDENCIA, INTERNET, APREENSÃO, UTILIZAÇÃO, ROYALTIES, MUNICIPIOS.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, a atual legislação brasileira do petróleo e do gás natural é o resultado de dois processos políticos concomitantes que, pela velocidade em que ocorreram, acabaram por consolidar, em sua letra, alguns falsos consensos que já estão a carecer de revisão. Esses dois processos são o da redemocratização e o da redução do papel de empresário que o Estado exercia nos últimos tempos do regime autoritário e no início da Nova República.

A redemocratização, que culminaria com a promulgação, em outubro de 1988, da atual Carta Magna, contemplava, em seu ideário, a proposta de descentralização das decisões e das ações políticas da União para os Entes Federados. Na área social, sobretudo, a nova Constituição atribuiu a Estados e Municípios responsabilidades que antes não tinham. A essas obrigações deveria corresponder uma nova estrutura de distribuição das receitas tributárias, e uma parte dessa alteração foi atingida por meio da instituição dos Fundos de Participação. As Unidades da Federação passaram a ter uma garantia de receitas transferidas pela União, originadas da coleta de tributos federais.

Entretanto, igualmente importante nesses anos de reforma do Estado foi o processo de desestatização. As estatais incumbidas de atividades como telecomunicações, indústria aeronáutica e mineração, para citar alguns exemplos, foram privatizadas, resultando, em geral, em expansão da oferta de serviços para a população. Embora a empresa estatal petrolífera, por circunstâncias políticas, não tenha passado pelo mesmo processo, ela deixou de ser a operadora do monopólio estatal sobre as jazidas de petróleo e gás, tendo passado a concorrer com outras empresas pelos leilões públicos de áreas potencialmente produtivas.

Foi por certo no ímpeto de centralizar receitas e na empolgação pela quebra do monopólio que os legisladores chegaram à configuração atual de leis. Os autores da legislação regulamentadora da distribuição dos royalties originados da exploração comercial de petróleo e gás natural, particularmente, julgaram conveniente aplicar aos Municípios contíguos às áreas de produção de petróleo e gás localizados na plataforma continental um critério de compensação semelhante ao que vige no que diz respeito à produção mineral em geral, de lavra em terra.

Entendem os juristas que o pagamento de royalties sobre produção mineral é uma compensação devida às localidades onde as lavras são realizadas pela degradação ambiental, pela depleção de uma riqueza que poderia gerar maior ganho se explorada em algum tempo futuro, quando o bem mineral for mais escasso e mais valorado, e, finalmente, pelas tensões sociais causadas pela chegada de grandes contingentes de trabalhadores às localidades, com o consequente aumento de demanda por serviços como saneamento e urbanização, de que são incumbidas as prefeituras municipais.

Muitos especialistas, no entanto, vêm, em anos recentes, apresentando dúvidas quanto à legitimidade da extensão desse conceito à exploração de petróleo e gás na plataforma continental e a seu pagamento aos Estados e Municípios costeiros e àqueles onde se estabelecem instalações de beneficiamento, armazenagem ou transporte dutoviário de petróleo, gás e derivados.

Em primeiro lugar, o subsolo é, constitucionalmente, propriedade da União, e não das Unidades Federadas. Sobretudo o subsolo da plataforma continental, que somente em um exagero de interpretação pode ser considerada parte do território estadual ou municipal. A extensão de direito ao recebimento de royalties a Municípios contíguos e aos que têm instalações operacionais da indústria configura exagero ainda maior.

Acresce, ainda, que a distribuição espacial das jazidas petrolíferas na plataforma continental brasileira é muito concentrada, principalmente em determinadas porções do litoral dos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rio Grande do Norte.

Os royalties, entretanto, não constituem a única fonte de participação desses Municípios na renda do petróleo e do gás natural. Há, ainda, o instituto das participações especiais, que podem ser determinadas, quando dos leilões da ANP, em função da perspectiva de grandes volumes de produção ou de rentabilidade particularmente elevada.

O fato é que, com essa configuração, os Estados e, principalmente, os Municípios produtores de petróleo e gás têm recebido um adicional de renda que os destaca das outras Unidades Federadas do País. É de se perguntar se isso é justo. Já existem inúmeros estudos, como os de Rodrigo Valente Serra, pesquisador da Universidade Cândido Mendes, unidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, que mostram o contraste entre as receitas das cidades daquela região do norte fluminense e outras, de população semelhante, em outras partes do Brasil.

Por exemplo, há no País 3.548 Municípios de população inferior a 20 mil habitantes. Sua receita orçamentária média per capita é de cerca de R$660,00. O norte fluminense petrolífero tem três Municípios nessa faixa populacional: Quissamã, Carapebus e Armação de Búzios. Suas receitas orçamentárias são, respectivamente, de R$5.106,00, R$4.092,00 e R$2.241,00 per capita. Ou seja, suas receitas são algo como de três a sete vezes maior que a média nacional. Se tomarmos os Municípios das faixas populacionais seguintes, encontraremos dados proporcionalmente menos disparatados, mas nem por isso pouco contrastantes.

É possível, ainda, fazer um questionamento sobre a maneira como esses Municípios beneficiados por essa receita extraordinária vêm aplicando esses recursos. Não é minha intenção interferir na autonomia administrativa dessas unidades federadas, longe disso. Mas todos conhecem os problemas que acometem muitos países detentores de uma riqueza mineral importante, como o petróleo. Eles costumam “deitar sobre os louros” dessa receita, que tomam por segura e eterna, e nunca se preocupam em utilizar esses lucros, para criar reais estruturas produtivas diversificadas ou em promover formas sustentáveis de bem-estar para a população.

Ademais, a própria dinamização da economia trazida pela atividade petrolífera já acarreta maior potencial de arrecadação tributária municipal, com o aumento de população, do número de residências na área urbana e da renda individual média da população, além das atividades do comércio e dos serviços, o que significa mais ISS e IPTU, para ficarmos nos dois tributos municipais mais importantes.

Não faltam, ainda, indícios de que nem todos os Prefeitos municipais das regiões beneficiadas pelas receitas de petróleo e gás têm logrado investir sabiamente esses recursos extraordinários, preferindo, com triste frequência, obras cosméticas, de muito impacto visual, mas pouca efetividade social e econômica.

Diante desses fatos e argumentos, lembrando que, pela Constituição, a riqueza do subsolo pertence à União, e não às unidades federadas, propusemos uma modificação na legislação do petróleo, particularmente à Lei nº 9.478, de 1997, no que concerne à distribuição de royalties. Quanto à distribuição desses recursos baseada nos critérios do Fundo de Participação, sei que existem, aqui no Senado, muitos projetos que buscam dar nova forma à repartição dos royalties do petróleo para aplicação em uma área específica, como é o caso da educação, que concordo ser de suma importância para o desenvolvimento de uma nação, ou do meio ambiente - como o projeto que V. Exª, Presidente Cristovam Buarque, relata agora, para que tenhamos, sim, uma nação que ofereça um futuro para as novas gerações.

Este é o momento ideal, para colocarmos em pauta essa discussão por três motivos: primeiro, pela tramitação da Reforma Tributária, que ainda está na Câmara; segundo, pelo momento de crise econômica mundial, que afeta sobremaneira os recursos públicos, principalmente, destaco, aqueles destinados aos Municípios - temos de discutir o fortalecimento das nossas comunidades e cidades, que, cada vez mais, assumem maior responsabilidade no compartilhamento da construção de um País justo e de todos -; terceiro, pelas notícias veiculadas na mídia nacional que tratam da questão relacionada à distribuição dos royalties, em cujo mérito não vamos entrar.

Esta Casa é responsável pelo equilíbrio desta Nação brasileira, pela diminuição das desigualdades, pela oportunização de uma ação transformadora de vidas, de cidades, por isso somos três de cada Estado. É isso que esperam homens e mulheres que nos colocaram aqui.

Não se pense que minha proposta é desforra de um representante de um Estado não produtor - até porque, Senador Paulo Paim, no Piauí houve pesquisas de petróleo e gás, e parece que teremos, num futuro bem próximo, notícias alvissareiras; quem sabe o Piauí não entre também neste grupo tão seleto de Estados que detêm essa riqueza tão importante? - sobre os que detêm essa riqueza mineral. De jeito nenhum! Preocupa-me a justiça e o cumprimento da Constituição, que declara ter como fundamento, em um de seus artigos iniciais, a promoção do equilíbrio entre os cidadãos brasileiros, entre as Regiões e entre os Estados federados.

O petróleo e o gás natural constituem riqueza mineral esgotável, cuja utilização requer planejamento cuidadoso, para que não se torne mais uma ilusão de dinheiro fácil. A lição recente do Nauru, que foi uma das nações de maior renda per capita por décadas, sustentada pela exportação de seus depósitos de guano, e que agora, esgotada a lavra, está completamente falido, deve também ser levada em conta.

Riquezas não renováveis acabam um dia, e precisamos utilizá-las da melhor maneira que pudermos. No Brasil, nada é mais importante ou urgente que a redução das desigualdades regionais. Utilizar as riquezas do subsolo para agravar essas diferenças pode ser um erro irrecuperável, um dano grave para a unidade nacional e para a harmonia entre os brasileiros.

Minha proposta se fundamenta, portanto, na Constituição e na noção de igualdade entre os cidadãos brasileiros. Tenho certeza de que as Srªs e os Srs. Senadores de todos os Estados, produtores ou não de petróleo e gás, saberão compreendê-la e avaliá-la com a devida atenção.

Sr. Presidente, Senador Cristovam Buarque, desde ontem, há recorrentes discursos sobre a real situação da economia, principalmente sobre a crise que aflige os Municípios brasileiros.

Eu queria primeiro dizer que, hoje, no Brasil, há, Senador Cristovam Buarque, 5.565 Municípios. Aumentou um na eleição de 2008, que é o Município de Nazária, desmembrado de Teresina. A primeira eleição em Nazária ocorreu agora, em 2008, e o Município é administrado por um Prefeito do PTB.

Temos, constantemente, recebido e-mails. Ontem, eu relatava uma viagem que fiz a uma região do semiárido piauiense, a região de Picos. Ao chegar, de volta ao meu gabinete, já recebia e-mails e telefonemas de empresários - como o empresário Gegê, de São Julião -, relatando essa preocupação.

Este momento em que faço esse relatório sobre o royalty é o momento oportuno, para que nós também, Senador Cristovam, possamos mostrar a atuação produtiva desta Casa quanto à preocupação com o futuro do País.

Era isso que tinha a dizer.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2009 - Página 10354