Discurso durante a 43ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Importância da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 12, de 2006.

Autor
Kátia Abreu (DEM - Democratas/TO)
Nome completo: Kátia Regina de Abreu
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Importância da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 12, de 2006.
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2009 - Página 8286
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • IMPORTANCIA, JUSTIÇA, APROVAÇÃO, SENADO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REGULAMENTAÇÃO, PAGAMENTO, PRECATORIO, PROTEÇÃO, ORÇAMENTO, ESTADOS, MUNICIPIOS, DEFINIÇÃO, PRIORIDADE, LIMITAÇÃO, PERCENTAGEM.
  • NECESSIDADE, COMPENSAÇÃO, PREFEITURA, PERDA, RECEITA, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), INDUSTRIA AUTOMOBILISTICA, SOLUÇÃO, PRECARIEDADE, SITUAÇÃO, GOVERNO MUNICIPAL, APRESENTAÇÃO, DADOS, CONCLAMAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, SENADO.
  • QUALIDADE, RELATOR, MATERIA, ESCLARECIMENTOS, COMENTARIO, SENADOR, EMENDA, POSSIBILIDADE, COMERCIALIZAÇÃO, PRECATORIO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


A SRª KÁTIA ABREU (DEM - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente Marconi Perillo.

Hoje foi um dia importante no Senado Federal porque pudemos dar solução a uma demanda que se arrasta ao longo dos anos, especialmente num momento tão especial por que passa o Brasil, um momento difícil, crítico, por conta da crise internacional que também afetou o nosso País. E não é diferente a situação dos Prefeitos do Brasil, que foram duplamente sacrificados. Primeiro, com a queda do PIB, do crescimento do País e, consequentemente, a queda da arrecadação do IPI e do Imposto de Renda, que são os dois impostos que fazem a base do FPM e do FPE - os recursos que vão para os prefeitos e os governadores do Brasil administrarem as suas cidades e os seus Estados -, além das isenções de impostos que foram dadas também pelo Governo a setores da economia, para enfrentar a crise.

Nós, é claro, principalmente porque sou do Democratas, somos contra a carga tributária excessiva, contra o abuso na cobrança de impostos, mas neste caso a isenção dada a segmentos da economia nacional, com muita precisão, tem e deve ter uma compensação para as prefeituras municipais especialmente. Os prefeitos do Brasil se encontram numa situação de calamidade pública, muitos deles já declarando nas câmara municipais e nas assembléias legislativas dos seus Estados - no meu Estado do Tocantins não é diferente - que não têm como cumprir as suas obrigações, as suas despesas obrigatórias com saúde, com educação, e muito menos fazer os investimentos de que os Municípios precisam. E o que é pior, Sr. Presidente, comprometendo o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Esta Casa tem por obrigação discutir esse assunto tão importante para a sociedade. Não são os prefeitos que estão em dificuldade, são os Municípios do Brasil, são as nossas comunidades, as nossas famílias, que podem ter os seus serviços de saúde e educação comprometidos com essa queda na arrecadação das prefeituras do Brasil.

Apenas no primeiro trimestre de 2009, nós tivemos uma diminuição no repasse do FPM para as prefeituras do Brasil de 12,5%, ou seja, quase R$3 bilhões a menos nos cofres de todas as prefeituras. E hoje conseguimos amenizar, de certa forma, essa situação com a PEC dos Precatórios. Essa é uma dívida que se arrasta desde muito antes da Constituição de 1988 e para a qual várias alternativas, várias soluções foram dadas, mas que não contemplaram e não fizeram efetivamente fazer valer o direito do contribuinte e muito menos o dever dos nossos governantes, prefeitos e governadores, de pagarem as suas contas.

Mais uma vez vimos hoje o Senado Federal aprovar por unanimidade. E tive o privilégio de ser Relatora dessa matéria, depois de seis anos de debate nesta Casa, uma PEC de autoria do Senador Renan Calheiros, que já teve o Senador César Borges como Relator, que teve também o Senador Valdir Raupp, todos dois competentes Relatores, trabalhando essa matéria nesse período, e agora, por fim, eu tive o prazer de relatar essa matéria. Embasei o Relatório na Emenda nº 4 do Senador Arthur Virgílio, que também discutiu essa matéria ao longo desses seis anos e preparou um grande substitutivo, em que fizemos pequenas adaptações, e o aprovamos hoje na CCJ e, agora à noite, aqui no Plenário desta Casa.

Tenho certeza absoluta de que grande parte dos prefeitos do Brasil vai dormir um pouco mais tranquila esta noite, se é que possível diante de toda essa crise.

O importante, Sr. Presidente, é que a tendência no Brasil é que os precatórios possam ser diminuídos nas prefeituras e nos governos dos Estados. O acúmulo de precatórios no Brasil hoje deveu-se à questão dos planos econômicos do passado, que fizeram com que pessoas, servidores pudessem entrar na Justiça requerendo reajuste dos seus salários, na época do Plano Bresser, do Plano Collor, Verão I, Verão II, e isso então fez, com muita justiça, com que vários trabalhadores pudessem reclamar do valor do aumento dos seus salários de acordo com a inflação à época. Mas isso foi corrigido com o Plano Real e com a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque hoje os governantes não podem mais fazer débitos intencionais e não provisionarem nos orçamentos das suas prefeituras e dos seus Estados. Apenas os créditos não intencionais é que poderão gerar precatórios no Brasil; os não intencionais são aqueles advindos de cidadãos que se vêm prejudicados nos seus direitos trabalhistas, previdenciários, de aposentadorias, de indenizações e que poderão entrar na Justiça ainda reclamando. Mas, com certeza absoluta, esses dois motivos são bastante fortes para que os precatórios possam ter um decréscimo.

E ainda mais. Com essa atitude do Senado hoje, nós estabelecemos alguns percentuais sobre a receita corrente líquida dos Municípios. O que é a receita corrente líquida? É tudo que o Município ou o Estado arrecada, fora os impostos que têm de ser divididos. O que sobra para os prefeitos do Brasil e para os governadores... Quase que 90%, de 75% a 90% da receita, em todos os Municípios, estão comprometidos com despesas obrigatórias, e o governante não tem como desviar para gastar no investimento na sociedade. Ele é obrigado; está amarrado o seu orçamento com aquelas despesas obrigatórias em lei, sobrando em alguns lugares, como no Estado da Bahia, em que fizemos o levantamento, apenas 8,4% de toda a receita corrente líquida para fazer custeio, investimento e pagar os precatórios.

Então, foi muito importante que pudéssemos estabelecer uma condição extraordinária, em que o contribuinte vai receber de verdade o seu precatório e o prefeito, gestor municipal ou estadual, vai poder estar na legalidade e pagar seus compromissos sem afetar a vida das famílias e dos cidadãos brasileiros, porque um precatório de uma pessoa, por mais justo que seja, não pode comprometer os serviços de educação, os serviços de saúde, o pagamento da folha de pessoal.

Então, Sr. Presidente, tenho certeza de que, dessa forma, com muita justiça, os gestores do Brasil vão pagar suas contas, e o contribuinte, de verdade, vai poder receber o seu crédito.

Mas ainda temos uma ressalva importante na PEC votada hoje. Aqueles credores menores, de pequenos valores, como, por exemplo, 30 salários mínimos para Municípios e 40 salários mínimos para o Estado, não vão entrar em fila nenhuma, não vão precisar esperar para o pagamento, vão receber imediatamente os seus dinheiros, os seus recursos e o seu precatório equivalente.

Então, as obrigações de pequeno valor foram preservadas fora da fila; será prioridade máxima, como justiça social, pagar aqueles credores menores que mais precisam. Além disso, os precatórios alimentícios para credores acima de 60 anos de idade também terão prioridade máxima. Esses dois tipos de credores, com limites para Municípios até 90 salários mínimos e 120 salários mínimos para Estados. Os precatórios alimentícios dizem respeito, praticamente 100%, à questão trabalhista, à questão de indenização, à questão previdenciária.

Então, repito, nós ressalvamos - o Senado Federal, a Comissão de Constituição e Justiça e o Plenário -, por unanimidade, excetuando da fila ou de qualquer condição de recebimento os idosos acima de 60 anos. Mas com limites, é claro, porque também temos pessoas milionárias que envelhecem e fazem mais de 60. Então, tivemos a preocupação de amarrar as pessoas idosas com mais de 60 e que também têm pequenos valores. E o pequeno valor em geral. Qualquer pessoa, de qualquer condição, de qualquer idade, vai ver garantidos os seus pequenos.

E, além desses valores garantidos - o credor com mais de 60 anos de idade e os pequenos valores -, ainda foram estabelecidos percentuais, de acordo com a receita líquida, que variam desde 0,6% até 2% da receita líquida do Município. E esse valor será separado, Sr. Presidente. O valor da receita líquida, o percentual da receita líquida que será separado para pagar apenas precatório vai ficar em uma conta separada - não é na conta geral do Município ou do governo - e será administrado pelo Tribunal de Justiça do Estado. Então, haverá uma fiscalização ampla pela Justiça. Essa conta é isolada e separada para, de verdade, garantir o pagamento desses precatórios após a votação desta PEC.

Desses recursos separados para pagar apenas precatórios, de 60% desse dinheiro poderão ser feito leilões, em que aquele que está lá atrás na fila para receber seu precatório médio e grande (de tamanho, de valores), pode, então, entrar no leilão e tentar vender o seu precatório e receber o seu recurso antecipadamente. E 40% desse recurso separado estarão lá na conta para pagar os precatórios em ordem crescente de valor. Então, os menores valores na fila, excetuados aqueles que eu disse agora há pouco, a partir de 40 salários mínimos, ele que vá entrando na fila, quanto menor for seu valor de precatório, ele terá prioridade para recebimento.

Então, Sr. Presidente, nós ainda tivemos o cuidado de colocar - para encerrar minhas palavras - na proposta aprovada aqui hoje que, se o prefeito ou o governador não pagar, depois de aprovado hoje, com todas as condições satisfatórias para proporcionar o pagamento, o que acontece com esse gestor? O prefeito ou o governador responderá na forma da legislação de responsabilidade fiscal; poderá haver sequestro dos recursos por ordem do Presidente do Tribunal de Justiça; Estados e Municípios não poderão contrair empréstimos ou receber transferências voluntárias; e a União reterá recursos de FPM e FPE.

Essas são as penalidades que eu julgo da maior importância para dar credibilidade e seriedade a esse novo formato que o Senado Federal aprova no dia de hoje. Depois de seis anos de discussão, eu tenho certeza absoluta de que chegamos a um modelo satisfatório, maduro, transparente, claro, que vai fazer valer o direito de todos - do contribuinte, repito, que adquiriu o direito na Justiça de receber o seu débito, o seu precatório; a questão de o prefeito poder agir de forma legal ao poder pagar de verdade esse precatório, e quem mais ganha é a sociedade, é a comunidade, são as famílias, que, além de as contas serem pagas de sua prefeitura, não vai comprometer os serviços da sociedade, dos cidadãos de cada Município do Brasil. Quero, mais uma vez, então, parabenizar o Senado Federal.

E, apenas um comentário, Sr. Presidente. Mais cedo, eu não estava presente aqui no plenário, mas o Senador Epitácio Cafeteira fez e cometeu, acho, um equívoco aqui com a minha pessoa ao afirmar, ali do microfone, que a Relatora dos Precatórios se equivocou, que a emenda poderia ter causado uma falsidade, no caso, porque eu já teria dito que a emenda dele já estaria satisfeita em lei. Então, ele comenta que achava que eu devia fazer uma retificação para não ficar mal perante os Senadores e Senadoras.

Eu quero aqui afirmar que jamais em minha vida tive qualquer constrangimento em recuar diante um erro meu. Ao contrário, sou humilde o suficiente para compreender um erro e corrigi-lo imediatamente, da mesma forma, com a mesma dignidade e com a mesma altivez. E tenho o prazer muito grande de conviver nesta Casa e aprender com Senadores experientes que aqui se encontram.

Então, eu quero apenas comentar que esse equívoco não existiu. O equívoco foi por parte dos assessores do Senador Epitácio Cafeteira, que não avaliaram, na hora da crítica, e orientaram o Senador, lembrando-o do art. 42 do Código de Processo Civil, que garante ao titular particular do proprietário que ele não perde a posse do seu título. Apesar de ele não ser o proprietário original desse título, ele não perde a titularidade particular de um precatório.

Sei que, na verdade, o Senador queria evitar o comércio paralelo de precatórios, mas quero aqui afirmar que as leis nesta Casa não podem ser feitas baseadas nas pessoas do mal. Temos de fazer as leis baseadas nas pessoas do bem. E não existe nenhuma imoralidade em eu pegar um direito meu adquirido, um precatório que eu ganhei na Justiça, esse dinheiro que é meu, e se eu quiser dar esse precatório ou repassá-lo para alguém, isso é um direito meu. Se eu vou perder ou se vou ganhar é uma análise pessoal.

Claro que hoje esse grande mercado, como disse o Senador Arthur Virgílio e outros Senadores, é verdadeiro. Mas por quê? Porque houve uma distorção nos precatórios. Na correção dos precatórios, além do índice de inflação, ainda tinha 12% de mora e ainda mais 12% de juros compensatórios.

Isso fez que as dívidas quadruplicassem de tamanho, fazendo com que pessoas fizessem esse mercado paralelo e comprassem com deságio esses precatórios na praça.

Com essa questão do leilão e também com a fila e com a certeza do pagamento, esse mercado vai acabar, mas isso não impede que uma pessoa que está atrás na fila e que tenha um recurso a receber possa fazer essa comercialização para acudir uma emergência na sua vida pessoal.

Quero pedir ao Senador Epitácio Cafeteira que, se puder, retifique a sua posição, porque imagino e penso que não foi justa com a relatora da matéria.

Muito obrigada, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2009 - Página 8286