Discurso durante a 43ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações a respeito do excelente trabalho que a Defensoria Pública de Roraima vem realizando em favor dos roraimenses.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Considerações a respeito do excelente trabalho que a Defensoria Pública de Roraima vem realizando em favor dos roraimenses.
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2009 - Página 8321
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • ELOGIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, ESTADOS, GARANTIA, DIREITOS, CIDADÃO.
  • BALANÇO, TRABALHO, DEFENSORIA PUBLICA, ESTADO DE RORAIMA (RR), ESFORÇO, ESTRUTURAÇÃO, OBJETIVO, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO CARENTE, ACESSO, JUSTIÇA, IMPLANTAÇÃO, NUCLEO, CAPITAL DE ESTADO, INTERIOR, DETALHAMENTO, DIVERSIDADE, AREA, ATUAÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, um dos pilares da nova ordem democrática erigida pela Constituição Federal de 1988 é a existência das Defensorias Públicas nos Estados da União. As Defensorias configuram a possibilidade de qualquer cidadão, mesmo os mais desprovidos de posses, reivindicar direitos, obter reparações de danos e resolver conflitos dentro da sociedade.

Nesse sentido, Sr. Presidente, a Defensoria Pública de Roraima vem realizando excelente trabalho em favor dos roraimenses. Organização recente no Estado brasileiro, a Defensoria Pública de Roraima, desde sua criação, vem desenvolvendo um hercúleo esforço para implantar estrutura física e de pessoal destinada a atender ao desiderato constitucional. Hoje, graças ao bom trabalho executado pelos Defensores, sob a competente batuta do Doutor Oleno Inácio de Matos, Defensor Público-Geral do Estado, Roraima conta com boa estrutura de atendimento aos cidadãos.

A ação da Defensoria Pública se apoia nos princípios de garantia de acesso à Justiça para a população carente e de atendimento a todos os casos de desrespeito aos direitos fundamentais, individuais ou coletivos dos juridicamente necessitados. Para assegurar o fiel cumprimento de sua missão, a Defensoria Pública implantou núcleos de atendimento na Capital e no Interior do Estado.

A Capital, por concentrar a maior parte da população, é, também, a maior demandadora dos serviços do órgão, respondendo por quase 80% das atividades desenvolvidas ao longo de 2008.

Essa desproporção não se dá por falta de ação no interior, mas, sim, por força da grande diferença de densidade populacional, já que Boa Vista concentra mais da metade dos roraimenses.

Interessante observar que, das 161 mil atividades desenvolvidas na Capital, 114 mil se dividiram entre ações nas áreas criminal e cível, quase que igualmente, com alguma predominância da área cível.

Sr. Presidente, a abrangência das ações demandadas à Defensoria Pública demonstra, perfeitamente, sua necessidade social e a importância que tem para as populações mais carentes, justamente aquelas com maiores dificuldades para reivindicar seus direitos por conta própria. Ações nas Varas de Família, de Fazenda Pública, de Registro Público e na Varas Cíveis Genéricas fazem da Defensoria de Roraima uma espécie de Zorro na defesa dos pequenos roraimenses, atuando em qualquer campo que necessitem.

De ações de alimentos a ações de indenização contra o Estado; de ações de registro civil a ações de indenização moral e material, a Defensoria Pública de Roraima se desdobra no atendimento a todos.

Na área criminal, nossos Defensores Públicos atuam no atendimento em delegacias, na cadeia pública e na penitenciária. As solicitações feitas por réus presos e seus familiares representam mais de um quarto do total de atendimentos realizados pela Defensoria. Esses cidadãos, independentemente de condenação por prática de crime, devem receber do Estado toda a assistência possível para o pleno exercício de seus direitos de defesa. Nesse cenário, a Defensoria Pública de Roraima se tem mostrado um solidário ator na defesa dos direitos da cidadania.

Sr. Presidente, a Defensoria Pública, no seu papel de assegurar o acesso de todos à Justiça, amparando, principalmente, os menos afortunados, atua em todas as áreas em que a Justiça intervém. Assim, além das causas cíveis e criminais, a Defensoria Comunitária atua nos bairros da Capital e no interior do Estado, promovendo a composição amigável de litígios e o registro civil de pessoas que não possuem certidão de nascimento.

No Juizado da Infância e da Juventude, a Defensoria realiza acompanhamento de adolescentes em conflito com a Lei, além de seguir as ações de guarda de crianças e adolescentes em situação de risco e adoção.

Srªs e Srs. Senadores, não poderia deixar de enfatizar a ação da Defensoria em face de entes públicos para garantir o acesso à saúde de adolescentes e crianças de famílias carentes, como no caso de tratamentos fora do domicílio, ou no acesso a medicação de alta complexidade.

Sr. Presidente, a existência do artigo 134 da Constituição Federal, estatuindo a Defensoria Pública como instituição essencial à prestação jurisdicional do Estado é um dos grandes avanços na consolidação dos direitos da cidadania na sociedade brasileira.

A organização e a atuação da Defensoria Pública do Estado de Roraima demonstram, cabalmente, o efeito prático da instituição na melhoria da vida dos cidadãos menos favorecidos.

Srªs e Srs. Senadores, ao Estado brasileiro cabe, como uma de suas obrigações fundamentais, assegurar, a todo cidadão, o pleno exercício de seus direitos. As Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal constituem um dos mais eficazes canais para o cumprimento dessa obrigação.

O Estado de Roraima, mesmo sendo um dos menos populosos do País, tem o orgulho de poder mostrar a toda a Nação como pode ser útil para o povo carente a existência de uma Defensoria Pública operosa e comprometida como suas funções constitucionais.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2009 - Página 8321