Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Decisão de comitê contradiz todas as alegações de Tarso", publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de 30 de janeiro último.

Autor
Mário Couto (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Mário Couto Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS.:
  • Registro da matéria intitulada "Decisão de comitê contradiz todas as alegações de Tarso", publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de 30 de janeiro último.
Publicação
Publicação no DSF de 15/04/2009 - Página 10702
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DOCUMENTO, ORGÃO PUBLICO, ATENDIMENTO, REFUGIADO, NEGAÇÃO, ASILO, BRASIL, ESTRANGEIRO, PRESO POLITICO, DECLARAÇÃO, RESPEITO, DIREITOS HUMANOS, JUSTIÇA, PAIS ESTRANGEIRO, ITALIA, CONTRADIÇÃO, DECISÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


           O SR. MÁRIO COUTO (PSDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a Tribuna neste momento para fazer o registro da matéria intitulada “Decisão de comitê contradiz todas as alegações de Tarso”, publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, em sua edição de 30 de janeiro de 2009.

           A matéria destaca que em um documento de 16 páginas, os integrantes do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) justificam a negativa de status de refugiado a Cesare Battisti afirmando que a Justiça Italiana é democrática e respeita os direitos humanos. Segundo eles, não há “nexo causal” entre a perseguição alegada por ele e o pedido de refúgio e que não caberia ao órgão, vinculado ao Ministério da Justiça, definir se os crimes atribuídos a ele foram ou não “políticos”.

           Sr. Presidente, para concluir, requeiro que a referida matéria passe a integrar os Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MÁRIO COUTO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Decisão de comitê contradiz todas as alegações de Tarso”.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/04/2009 - Página 10702