Discurso durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Abordagem acerca do fornecimento pelo Sistema Único de Saúde - SUS de medicamentos excepcionais para doenças crônicas.

Autor
Flávio Arns (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Abordagem acerca do fornecimento pelo Sistema Único de Saúde - SUS de medicamentos excepcionais para doenças crônicas.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/2009 - Página 11387
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, ATUAÇÃO, SENADO, REALIZAÇÃO, COMISSÃO, DIREITOS HUMANOS, AUDIENCIA PUBLICA, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), GRUPO, DOENTE, CONCLUSÃO, NECESSIDADE, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, FORNECIMENTO, ATUALIZAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), RELAÇÃO, MEDICAMENTOS, DOENÇA CRONICA, AUTORIZAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), DEFINIÇÃO, CUSTO, BENEFICIO, IMPEDIMENTO, IRREGULARIDADE, GESTÃO, SAUDE PUBLICA, BRASIL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco/PT - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente.

Eu gostaria de abordar, de maneira rápida, a questão do fornecimento de medicamentos excepcionais para doenças crônicas. Esse assunto vai ser objeto inclusive de deliberação do Supremo Tribunal Federal, que realizará audiências públicas daqui a duas semanas, mais ou menos, dez dias, e no início do mês de maio, para depois deliberar sobre o assunto - depois das audiências públicas -, uma deliberação que se denomina de repercussão geral, ou seja, de orientação para o Brasil.

Eu quero, Sr. Presidente, deixar claro o que o Senado vem fazendo nessa área.

A Comissão dos Direitos Humanos e Legislação Participativa recebeu da parte de vários grupos de doentes, cerca de dois anos atrás, reclamações de que os doentes estavam morrendo por falta de medicamentos excepcionais para aquelas doenças crônicas.

A Comissão de Direitos Humanos realizou audiências públicas com a participação do Ministério Público, do Ministério da Saúde e também dos grupos de doentes e chegou-se a uma conclusão de que deveríamos elaborar um projeto de lei que refletisse as necessidades dos doentes e de suas famílias. Então, tive o prazer de coordenar os trabalhos desse projeto de lei, nos reunimos inúmeras vezes com os doentes e perguntamos para eles quais eram exatamente os problemas para que, a partir dos problemas, os artigos e parágrafos do projeto de lei pudessem ser escritos. E as dificuldades começaram a aparecer.

Quais são as dificuldades dentre outras? Os doentes disseram que o Ministério da Saúde tem uma lista de medicamentos excepcionais e só se compra o medicamento que constar dessa lista. E os doentes diziam: “Nós somos a favor de uma lista, não somos contra a lista, mas o problema é que a lista do Ministério da Saúde não vem sendo atualizada nos últimos seis anos - seis anos! -, sem qualquer tipo de atualização da lista de medicamentos excepcionais por parte do Ministério da Saúde.

Então, os doentes disseram: “Temos que fazer com que isso aconteça de uma maneira mais ágil, mais frequente.” Aí os doentes disseram: “Olhe, essa lista, quando se solicita que o medicamento seja incorporado na lista, nós não estamos pedindo medicamentos experimentais; nós estamos pedindo medicamentos que tenham sido autorizados no Brasil pela Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária”. Então, não são medicamentos experimentais. Foi colocado isto no projeto de lei também: não se admite pagamento de medicamentos e de tratamentos experimentais.

Os doentes disseram: “O Ministério alega que os medicamentos são muito caros.” A questão de caro ou barato, pelos exemplos, a gente pode até mensurar isso. Uma pessoa que tenha, por exemplo, o que se denomina Doença de Fabri, a pessoa não sua e, não suando, as toxinas vão para o rim. E a pessoa tem que fazer hemodiálise, transplante de rim, tem que tomar medicamento, não vai trabalhar, e existe o medicamento no Brasil, autorizado pela Anvisa, não experimental e que está à disposição. Mas essa pessoa tem que morrer porque o poder público, por intermédio do Ministério da Saúde, não atualiza a lista de medicamentos. 

Eu próprio fui no Ministério da Saúde para dizer: olha, esta é a pessoa doente que precisa...

(Interrupção do som.)

         O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco/PT - PR) - Se V. Exª me permitir apenas mais três minutos, só para terminar o argumento. Então, nós colocamos: olha, essa pessoa precisa do medicamento.

         Quando se coloca o medicamento e os doentes disseram que queriam participar da audiência pública, consulta pública. Quando se entra com pedido no Ministério da Saúde para que haja um prazo para terminar o processo, de 6 meses, 9 meses, porque hoje entra-se com pedido de registro no Ministério da Saúde e depois de 3, 4, 5 ou 6 anos não se tem resposta alguma sobre aquele medicamento. Isso é ineficiência, incapacidade do poder público de dar essas respostas.

Então, tudo isso foi colocado no projeto de lei - e estamos falando inclusive isso para o Supremo - o Senador Tasso Jereissati é o Relator desse projeto de lei na Comissão de Constituição e Justiça e está preparando parecer, e o Senador Paulo Paim é o Relator na Comissão de Assuntos Sociais.

Aprovando seu projeto de lei, do ponto de vista dos doentes, esse projeto irá posteriormente para a Câmara dos Deputados. O Senador Tião Viana, preocupado com esta área, médico, uma pessoa com larga experiência, também apresentou um projeto de lei, que nós dois discutimos, convergimos para um projeto comum, que agora está refletindo o pensamento do Senado, dos doentes e de suas famílias. Isso vai fazer com que, finalmente, a gente tenha uma regulamentação de um assunto tão delicado como esse, que envolve as pessoas e suas famílias num momento de muita fragilidade.

Inclusive, saiu num jornal de grande circulação no Brasil o argumento de que o fornecimento gratuito... O jornal, de certa forma, dá razão ao Ministério da Saúde, pois diz que os doentes exigem o fornecimento regular e gratuito de medicamentos de última geração e de suplementos alimentares recém-aparecidos no mercado. Não são de última geração, porque já faz seis anos que a lista não é atualizada. Existem medicamentos que já foram aprovados pela Anvisa há muito mais anos e que não vão para a lista simplesmente por ineficiência do Poder Público.

Para as autoridades de saúde, vários desses pedidos não se justificam do ponto de vista clínico. Como é que o Ministério da Saúde vai dizer que o medicamento não traz o efeito desejado, o efeito do escrito, se o medicamento foi aprovado pela Anvisa, que é a nossa Agência Nacional de Vigilância Sanitária? Então, qual é a autoridade da Anvisa, que autoriza o medicamento, que pede os testes todos, se não se justificam do ponto de vista clínico?

Esses medicamentos custam mais do que aqueles que estão incluídos na lista de distribuição do SUS. Nem os medicamentos da lista estão sendo concedidos para os pacientes. Como custariam muito mais?

No Projeto de Lei consta que, quando um medicamento novo é colocado na lista, tem de se colocar custo/benefício: quanto custa, se custa mais ou se custa menos do que aquilo que consta da lista, e o benefício, se o benefício é maior ou não. Em outras palavras, os medicamentos similares seriam mais baratos e teriam efeito terapêutico semelhante ao dos novos remédios. É um absurdo! Não existe isso! Não existe similar. E se houver similar, tem que constar da lei. A resposta tem que ser dada em seis meses: custo/benefício, o protocolo clínico, como usar...

Muitos desses remédios são comercializados apenas no exterior, não tendo sido ainda devidamente registrados no Brasil. Isso é um absurdo! Ninguém pede isso! Os doentes estão dizendo “queremos medicamentos autorizados pela Anvisa”.

Continua o jornal: “... e a fornecer, indiscriminadamente, medicamentos novos e caros...” Não é indiscriminadamente, mas para casos concretos, conforme aquilo que preceitua a Constituição Federal.

Eu vou escrever para o jornal explicando tudo isso. É um jornal de grande responsabilidade no Brasil, que, certamente, vai dar a atenção necessária ao caso diante desses argumentos.

Tenho dito aos Ministros do Supremo Tribunal Federal que o Senado chegou a uma conclusão, dentro dos projetos existentes, que vão ser discutidos e aprovados, provavelmente com o apoio de todos os Senadores, mas principalmente com a participação dos doentes e de suas famílias. É um projeto de consenso para uma sociedade mais justa, principalmente para aquelas pessoas que estão doentes.

Vamos colocar na ponta do lápis. Custa caro? Custa caro, mas não dar o medicamento custa muito mais caro. Não é só o doente que está doente. Quando temos alguém doente na família, a própria família fica doente. O pai não trabalha direito, a mãe não trabalha. Se o filho, por exemplo, tiver fibrose cística, ele vai todo mês para a UTI. Quanto custa uma UTI? Tendo medicamento, ele pode ir para a faculdade, pode terminar a faculdade, trabalhar, ser útil, participar da sociedade. É isso que a gente quer. A gente lamenta os argumentos anticidadania usados por tantos gestores de saúde por este Brasil afora.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/2009 - Página 11387