Discurso durante a 53ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da edição 3.000 do Jornal do Senado. Considerações sobre a Medida Provisória 458, que trata da regularização fundiária da Amazônia Legal.

Autor
Jefferson Praia (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AM)
Nome completo: Jefferson Praia Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. POLITICA FUNDIARIA. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Registro da edição 3.000 do Jornal do Senado. Considerações sobre a Medida Provisória 458, que trata da regularização fundiária da Amazônia Legal.
Aparteantes
Gerson Camata, Roberto Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2009 - Página 11653
Assunto
Outros > HOMENAGEM. POLITICA FUNDIARIA. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • HOMENAGEM, JORNAL, JORNAL DO SENADO, DISTRITO FEDERAL (DF), SUPERIORIDADE, NUMERO, EDIÇÃO, ELOGIO, SERVIDOR.
  • COMENTARIO, DEBATE, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DO AMAZONAS (AM), MEDIDA PROVISORIA (MPV), REGULARIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO FUNDIARIA, REGIÃO AMAZONICA, DEMOCRACIA, PARTICIPAÇÃO, SETOR PUBLICO, SOCIEDADE CIVIL, TRANSFERENCIA, TITULO, MORADOR, TERRAS, DISPENSA, LICITAÇÃO, INFERIORIDADE, AREA, OBJETIVO, REDUÇÃO, CONFLITO, SEGURANÇA, NATUREZA JURIDICA, ACESSO, CREDITOS, ASSISTENCIA TECNICA, PROGRAMA, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, INCENTIVO, PRODUÇÃO.
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), CAMARA DOS DEPUTADOS, AMPLIAÇÃO, FLEXIBILIDADE, CONCESSÃO, COMERCIALIZAÇÃO, TERRAS, CRIAÇÃO, PRAZO, ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO, ESTADOS, POLEMICA, DEBATE, ESTADO DO AMAZONAS (AM), RISCOS, MEIO AMBIENTE, DEFESA, AUTORIDADE, EMPRESARIO, REGULARIZAÇÃO, SIMULTANEIDADE, PRESERVAÇÃO, OPINIÃO, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), SINDICATO, ENTIDADE, IGREJA CATOLICA, APREENSÃO, FACILITAÇÃO, CRESCIMENTO, AGRICULTURA, EXPORTAÇÃO, PREJUIZO, PEQUENO PRODUTOR RURAL, PREVISÃO, ESPECULAÇÃO IMOBILIARIA, VIOLENCIA, GRILAGEM, ANUNCIO, ENCAMINHAMENTO, DOCUMENTAÇÃO, CRITICA, SUGESTÃO, RELATOR, MATERIA, SENADO, EXPECTATIVA, ATENÇÃO, MANIFESTAÇÃO, CIDADANIA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. JEFFERSON PRAIA (PDT - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, quero, antes de mais nada, Srª Presidente, destacar a edição nº 3.000 do Jornal do Senado e parabenizar todos os que fazem esse trabalho ao longo dos anos, um trabalho muito bom, que tenho percebido desde quando cheguei a esta Casa, feito por jornalistas, fotógrafos e por todos que administram esta grande iniciativa que é o jornal desta Casa. Parabéns a todos os que fazem o Jornal do Senado!

Srª Presidente, eu quero, nesta tarde, destacar a Medida Provisória nº 458, que trata da regularização fundiária na Amazônia. No dia 3 de abril último, em Manaus, tive a honra de participar de um evento de grande significado político e socioeconômico. Naquela data, a Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas foi palco de diligência pública por mim requerida à Comissão de Meio Ambiente, com a finalidade de democratizar o debate sobre a Medida Provisória nº 458, de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária da Amazônia Legal, problema prioritário e inadiável para a região e para o futuro do Brasil.

As discussões e propostas ali veiculadas vieram dos mais expressivos e diversificados setores do Estado e da sociedade civil. Além do nobre colega Senador João Pedro, participaram vereadores da capital e do interior, representantes do Poder Judiciário, das Forças Armadas (Comando Militar da Amazônia), da Igreja Católica (Pastoral da Terra), da militância ambientalista, do Governo Estadual, do Ministério da Agricultura, do Incra, de órgãos de desenvolvimento agrário e agrícola, do Banco da Amazônia, da comunidade acadêmico-científica, a exemplo do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, de entidades do agronegócio e sindicatos de trabalhadores rurais, entre outros.

A MP, entre muitas outras disposições relevantes, autoriza a transferência aos ocupantes, sem licitação, de terrenos da União de até 1,5 mil hectare. Para terrenos maiores haverá licitação com pagamento a preço de mercado.

Cabe lembrar que a União detém 67 milhões de hectares das terras não destinadas da Amazônia Legal, o que corresponde a 13,42% da área total da região.

Os grandes objetivos almejados pela medida provisória são:

·     Reduzir sérios e inúmeros conflitos ensejados pela ausência de um marco legal na Amazônia brasileira;

·     Oferecer a segurança jurídica imprescindível para garantir o acesso às políticas públicas fundamentais ao desenvolvimento material e humano do povo da região, tais como crédito, assistência técnica e programas de apoio ao desenvolvimento sustentável; e

·     Possibilitar a inserção produtiva dos que hoje ocupam irregularmente aquelas terras, não apenas na zona rural, mas também nas áreas urbanas da Amazônia.

Senador Camata, é com muito prazer que lhe concedo um aparte.

O Sr. Gerson Camata (PMDB - ES) - Senador Jefferson Praia, congratulo-me com V. Exª, com os amazônidas e também com o Presidente Lula, que, através dessa medida provisória, resolve um problema quase secular da população da Amazônia. Mas coloquei uma emenda nessa medida estendendo o benefício ao País inteiro. Por que só quem mora no Amazonas tem o direito de regularizar suas terras? Por exemplo, os terrenos de marinha, que estão destruindo o litoral brasileiro e impedindo o crescimento das cidades, são baseados em uma lei de 1846, que diz que é a distância de um tiro de canhão, 33 metros. São regulados por uma lei dessas, um instituto antigo! A União esbulhou os proprietários dessas terras. Vitória tem rua federal e praça federal, que têm que pagar direitos. Há poucos dias, havia em Vitória, Senador, na praia de Camburi, uma escola para ensinar crianças pobres - Vitória é uma ilha - a velejar. Inclusive um dos rapazes que era dessa escola ganhou um campeonato na Inglaterra. Filho de um favelado. Pois bem, o SPU chegou lá e derrubou, quebrou tudo, porque não pode. Nem beneficiar pobre pode. Derrubaram restaurantes, derrubaram bares. Tem restaurante federal porque está naquele terreno. Hoje, ligou-me um senhor, de Vitória - é impressionante -, que mora no 12º andar de um prédio. O quarto de empregada está em terreno de Marinha, e o resto do apartamento não está. Ele tem de pagar sobre o quarto de empregada como se fosse um quarto de empregada do Governo Federal! Está na hora de uma instituição tão antiga como essa... Está na hora de todos os brasileiros terem o direito que V. Exª vai dar aos seus conterrâneos do Amazonas e a toda a Região Amazônica. Eu queria que V. Exª, junto com o seu discurso, com o prestígio que V. Exª tem, defendesse seus coestaduanos primeiro, mas, depois, o resto do Brasil, que merece o mesmo direito. Mas cumprimento V. Exª pela sua atuação, sempre em favor dessa meta, que conseguiu através dessa medida provisória. Vou procurá-lo mais tarde para me ensinar o caminho, como é que V. Exª chegou ao Presidente e conseguiu a medida provisória.

O SR. JEFFERSON PRAIA (PDT - AM) - Muito obrigado, Senador Gerson Camata. Acolho o aparte de V. Exª com muito prazer.

Senador Roberto Cavalcanti, é com prazer que lhe ouço.

O Sr. Roberto Cavalcanti (Bloco/PRB - PB) - Senador, eu quero me acostar a tudo que foi dito, tanto da parte do brilhante Senador Gerson Camata como do nosso talentoso Jefferson Praia, com toda sua experiência. É indescritível, inacreditável o que se passa no País no tocante a essa lei, que é uma lei absolutamente obsoleta, uma lei que está prejudicando o País, inviabilizando. As tarifas cobradas pelo patrimônio da União em termos de terras de marinha estão atingindo patamares que são impagáveis. Então, vai restar um contencioso na população brasileira que não vai ser possível resolver. Vão ser executadas essas dívidas, e essas dívidas atingem todo o Brasil. Não é um problema do Espírito Santo, não é um problema do Amazonas, não é um problema da Paraíba. Eu parabenizo V. Exª e acho, inclusive, que esta Casa deveria criar talvez uma comissão, ou nós nos agruparmos, de alguma forma, para discutir com profundidade esse assunto. Existem casos de avenidas totalmente urbanas, que em 1800 ou 1700 por elas passava um riacho ou tinha um maceió e já não se tem o menor vestígio dessas ocorrências de marinha, nas quais essa lei é aplicada. É extremamente salutar, extremamente positivo para o Brasil discutirmos esse tema. Gostaria também de parabenizar V. Exª, pedindo à Presidência que me desculpe e que não tome o tempo, os minutos reservados ao nobre Senador, mas também gostaria de me acostar às referências feitas ao Jornal do Senado. Atualmente, o Senado é um pouco a Geni - todo mundo atira pedra -, mas, na verdade, dentro do Senado brasileiro, temos que fazer a apologia de todo esse lado positivo. Tanto a TV Senado como o Jornal do Senado são exemplos. Tenho origem empresarial, da área de comunicação, de jornal e televisão, e sei como é difícil o dia a dia de um meio de comunicação. O meio de comunicação é um produto no qual todos os dias se tem que lançar um produto novo, sem ter a chance de prepará-lo, fazer piloto, nem teste, nem protótipo. Todos os dias, o Jornal do Senado se torna um produto obsoleto, e no dia seguinte será lançado um novo produto. Parabenizo os que fazem o Jornal do Senado, pela eficiência, pela competência e pelo conteúdo. E essa publicação que recebemos hoje, das 3 mil edições do Jornal do Senado, está um trabalho exemplar. V. Exª está de parabéns por ter abordado os dois temas.

O SR. JEFFERSON PRAIA (PDT - AM) - Obrigado, Senador Roberto Cavalcanti. Agradeço o aparte de V. Exª.

Srª Presidente, continuo.

O projeto de conversão do Relator da MP na Câmara, o nobre Deputado Asdrúbal Bentes, do PMDB paraense, começará a ser apreciado, nos próximos dias, pelo plenário daquela Casa. O Relator introduziu alterações no texto do Governo. Como o nosso tempo aqui é curto, limito-me a três exemplos.

Enquanto a medida provisória original permite a aquisição de terras federais ocupadas irregularmente até dezembro de 2004, o PLV estende esse prazo a fevereiro de 2009.

O texto original proíbe por, no mínimo, dez anos a negociação dos títulos de propriedade e de concessão de uso obtidos com base na medida provisória. O Relator opta por permitir essa comercialização de imediato, considerando que o Poder Público não dispõe de recursos humanos suficientes para fiscalizar e coibir o mercado paralelo de contratos de gaveta que fatalmente floresceria.

O texto do Relator não condiciona a regularização ao prévio zoneamento ecológico-econômico da região, mas dá aos Estados um prazo de três anos para a realização dos seus zoneamentos; caso contrário, seriam proibidos de firmar convênios com a União.

Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o grande potencial polêmico contido nas disposições da medida provisória, que recebeu nada menos que 258 emendas, e no texto do Relator manifestou-se intensamente nos debates da diligência pública da Comissão do Meio Ambiente em Manaus.

Para boa parte dos expositores convidados e do público presente - na verdade, para boa parte -, a regularização fundiária é discussão oportuna...

(Interrupção do som.)

O SR. JEFFERSON PRAIA (PDT - AM) - ...e bem-vinda, apesar dos riscos ambientais e outros envolvidos na sua execução, na convicção de que uma regularização é melhor que nenhuma, como na presente situação. No Estado do Amazonas, a iniciativa se reveste de especial relevância, pois grande parte das terras do Estado é federal, e justamente nelas surgem os maiores conflitos.

Os defensores da medida foram unânimes na preocupação de que a regularização seja estruturada com base em mecanismos de promoção da sustentabilidade.

Essa posição pró-regularização com preservação foi abordada pela maioria dos que se pronunciaram no evento, entre autoridades de órgãos fundiários e ambientais federais e estaduais e representantes do agronegócio.

Já os segmentos ligados às ONGs importantes, como o Fórum de Defesa da Amazônica Ocidental, a Comissão Pastoral da Terra, sindicatos e outras organizações de trabalhadores rurais, expressaram suas inquietações com a forma apressada que, em sua opinião, o Governo pretende promover a regularização. Temem esses setores que apenas a voz do grande agronegócio seja ouvida, sem o contraponto das reivindicações dos pequenos agricultores. Nessa mesma linha, os críticos da medida provisória alertam para o perigo de que o anúncio de uma regularização a toque de caixa fomente a violência da grilagem, multiplicando os casos de expulsão de posseiros e suas famílias das terras que hoje ocupam, agora que essas passarão a ter valor de mercado, graças à legalidade.

Srª Presidente, essas e muitas outras colocações - estou finalizando -, críticas e sugestões foram sistematizadas pela minha assessoria, e eu, prazerosamente, as encaminharei ao nosso colega que venha a ser designado relator revisor da medida provisória nesta Casa. Vários participantes do evento que não tiveram tempo de levar documentos escritos na ocasião já começam a fazê-lo agora, enviando-me os frutos de suas reflexões, que igualmente repassarei ao futuro relator revisor do Senado.

Desde já, faço votos de que ele possa identificar os pontos de consenso, ou pelo menos as opiniões amplamente majoritárias, de modo a conferir maior legitimidade ao seu trabalho, aumentando suas chances de aprovação no plenário.

Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a transformação da medida provisória em lei não encerra de forma alguma a questão da regularização fundiária amazônica. Ao contrário, ela aponta para o início de uma caminhada que precisa ser empreendida com inteligência, de forma a combater e, melhor ainda, prevenir erros e omissões. Não podemos aceitar que essa regularização seja pobremente concebida e mal implementada, agravando ainda mais o quatro atual, acirrando os conflitos agrários e intensificando o desmatamento.

A diligência pública que coordenei em Manaus sedimentou minha certeza de que as respostas para esses problemas nascem todas da mesma fonte, Srª Presidente: a escuta atenta às críticas e sugestões dos cidadãos.

Encerro, portanto, meu pronunciamento, Srª Presidente.

Muito obrigado pelo tempo.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2009 - Página 11653