Discurso durante a 35ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificação do projeto de lei de autoria do orador que estabelece que a ocupação das diretorias financeiras seja reservada a empregados das respectivas carreiras.

Autor
Jarbas Vasconcelos (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Jarbas de Andrade Vasconcelos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Justificação do projeto de lei de autoria do orador que estabelece que a ocupação das diretorias financeiras seja reservada a empregados das respectivas carreiras.
Publicação
Publicação no DSF de 26/03/2009 - Página 6883
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, EXCLUSIVIDADE, OCUPAÇÃO, DIRETORIA, NATUREZA FINANCEIRA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, SERVIDOR, PLANO DE CARREIRA, AREA, FINANÇAS, OBJETIVO, MELHORIA, EFICACIA, ADMINISTRAÇÃO, EXTINÇÃO, INDICAÇÃO, FAVORECIMENTO, POLITICA PARTIDARIA.

            O SR. JARBAS VASCONCELOS (PMDB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Espero que V. Exª utilize, como sempre tem utilizado muito bem, o seu horário na tribuna.

            Sr. Presidente, em discurso proferido no último dia 3 do corrente, informei a este Plenário que apresentaria projeto de lei que estabelecesse que a ocupação das diretorias financeiras de empresas públicas e sociedades de economia mista e federais seriam reservadas a empregados das respectivas carreiras. O que faço, Sr. Presidente, neste momento.

            Na justificativa do projeto, defendo que o cargo de diretor financeiro de empresa estatal é de especial relevância e responsabilidade. Sem desqualificar os demais cargos das diretorias dessas entidades, considero que a diretoria financeira possui as características singulares e merece um tratamento diferenciado.

            O bom exercício das atribuições da diretoria financeira é primordial para o sucesso e, inclusive, a sobrevivência de qualquer empresa. Essa diretoria é reservada, em qualquer empreendimento, a quem detenha conhecimento profundo do funcionamento e das características do negócio. Os dirigentes dos setores financeiros assumem maior projeção nos dias atuais, em que a má gestão tem arruinado instituições sólidas. Temos visto grandes corporações se desintegrando da noite para o dia.

            Nos termos da Constituição, a exploração de atividade econômica pelo Estado, por meio de empresas públicas e sociedades de economia mista, somente é admitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo. Por outro lado, a prestação de serviço público por esses entes encontra justificação no próprio interesse público, quando essa opção for a mais adequada.

            É preciso que se exija do responsável pela gestão financeira de uma empresa estatal não somente uma excelente formação técnica. É necessário que possua profundas raízes, comprometimento e, ousamos afirmar, amor pela instituição. Por mais competente que seja, um tecnocrata do mercado - que, assim como aporta na empresa, dela pode arribar sem qualquer remorso - não possui o vínculo que, a nosso ver, é requisito para quem tenha a atribuição de gerir as finanças de uma empresa estatal.

            A atuação descentralizada do Estado, por meio de braços empresariais, associada à relevância da gestão financeira das entidades, demonstra-nos que este projeto de lei está, portanto, revestido de lógica e razoabilidade.

            Em síntese, Sr. Presidente, o projeto objetiva o fim da indicação político-partidária para as diretorias financeiras das estatais. Como afirmei em meu discurso, “a classe política, se tivesse bom senso, deveria ficar a quilômetros de distância de qualquer diretoria financeira”.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, anexando o projeto de lei que vou encaminhar a V. Exª para apreciação desta augusta Casa.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/03/2009 - Página 6883