Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Voto de pesar pelo falecimento do Dr. Humberto Cerruti Filho. Reflexão do artigo do jurista Dalmo de Abreu Dallari, intitulado "Legislativo unicameral".

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. LEGISLATIVO.:
  • Voto de pesar pelo falecimento do Dr. Humberto Cerruti Filho. Reflexão do artigo do jurista Dalmo de Abreu Dallari, intitulado "Legislativo unicameral".
Publicação
Publicação no DSF de 24/04/2009 - Página 12521
Assunto
Outros > HOMENAGEM. LEGISLATIVO.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, DENTISTA, PARENTE, ORADOR, IMPORTANCIA, CONTRIBUIÇÃO, ODONTOLOGIA, BRASIL, MANIFESTAÇÃO, PESAMES, FAMILIA.
  • LEITURA, ANALISE, ARTIGO DE IMPRENSA, AUTORIA, JURISTA, PUBLICAÇÃO, JORNAL, JORNAL DO BRASIL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), AUSENCIA, JUSTIFICAÇÃO, EXISTENCIA, SENADO, LEGITIMAÇÃO, VONTADE, POPULAÇÃO.
  • DISCORDANCIA, ALEGAÇÕES, JURISTA, DEMONSTRAÇÃO, SENADO, EMPENHO, MELHORIA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, AGILIZAÇÃO, REFORMA POLITICA, REFORMULAÇÃO, SISTEMA ELEITORAL, EFICACIA, DEFESA, INTERESSE PUBLICO.
  • CRITICA, DEMORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, VOTAÇÃO, PROJETO, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, POPULAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, GARANTIA, DESAPROPRIAÇÃO, TERRAS, AREA, UTILIZAÇÃO, TRABALHO ESCRAVO, DISCRIMINAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, GASTOS PUBLICOS, PARTIDO POLITICO, PREJUIZO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA.
  • DEFESA, EFICACIA, TRABALHO, SENADOR, JUSTIFICAÇÃO, EXISTENCIA, SENADO.

  SENADO FEDERAL SF -

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SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mão Santa, quero, em primeiro lugar, externar aqui o voto de pesar e sentimento à família do Dr. Humberto Cerruti Filho, dentista de minha família, de meus pais, e meu dentista desde quando menino, adolescente. Uma excelente pessoa, que, com a maior seriedade, cuidou de sua profissão de odontólogo. Foi reconhecido no Brasil, nos Estados Unidos, na Europa e em tantos países onde participou de eventos científicos.

Nem cheguei a ter tempo de preparar o discurso, porque soube há poucos minutos. Então, expresso à família do Dr. Humberto Cerruti Filho minha solidariedade, meu sentimento de pesar e minha homenagem pela extraordinária contribuição que deu à Odontologia e ao Brasil.

Mas gostaria, Sr. Presidente, de aqui refletir sobre o artigo “Legislativo unicameral”, do eminente jurista Dalmo de Abreu Dallari, Professor emérito da Universidade de São Paulo, em que ele diz que não haveria justificativa para a existência de um legislativo bicameral no Brasil.

Ele diz:

É essencial para a democracia a separação de poderes, pois a concentração de todos os poderes do Estado nas mãos de um só indivíduo ou de uma facção política é o começo de muitas arbitrariedades, sem que haja a possibilidade de resguardar os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.

A fatalidade desse efeito negativo já foi proclamada na Grécia antiga por Aristóteles, que considerou injusto e perigoso atribuir-se todo o poder a um só indivíduo. Posteriormente, vários teóricos políticos, em diferentes épocas, condenaram a concentração dos poderes, do que resultou, no século 18, a teoria da separação de poderes, formulada por Montesquieu, tendo por base os antecedentes teóricos e também as profundas mudanças políticas que vinham ocorrendo desde o século anterior. Um dos resultados dessas transformações foi o desenvolvimento de teorias democráticas, que incluíam a separação dos poderes entre os seus requisitos fundamentais.

Quanto ao Poder Legislativo, o conflito entre os segmentos sociais tradicionalmente dominantes e as novas forças emergentes levou à criação de um sistema de duas Câmaras Legislativas, como forma de conciliação. Foi assim que na Inglaterra, no século 17, o Parlamento sofreu uma bifurcação, que perdura até hoje, com a Câmara dos Lordes, composta por membros da nobreza, e a Câmara dos Comuns, reunindo representantes da burguesia. No século 18, marcado pelas revoluções burguesas, ocorreu a independência das colônias inglesas da América, que significou o rompimento com a monarquia e a nobreza e a implantação de um sistema que, dando o controle político a representantes da burguesia, incluía também um mecanismo criado para garantir a todas as ex-colônias, transformadas em Estados, a liberdade recém-conquistada.

Foi com esses objetivos que, depois de muita polêmica, se criou um Legislativo composto de duas Casas, a Câmara de Representantes e o Senado. A primeira foi concebida como sendo o instrumento do Poder Legislativo dos Estados Unidos da América, devendo reunir representantes do povo eleitos em cada um dos estados. Mas nos estados do sul a maioria da população era composta por escravos, que foram mantidos como tais apesar da proclamação da liberdade como direito natural dos indivíduos [sem direito a voto, acrescento]. Para impedir que os demais estados, com número muito maior de eleitores e, em consequência, de representantes, dominasse o Legislativo, foi inventado o Senado, onde todos os estados teriam igual número de representantes. A par disso, os defensores dessa proposta alegaram que a igualdade de votos no Senado era o reconhecimento da parte da soberania conservada pelos estados mesmo depois de constituídos os Estados Unidos da América.

A primeira Constituição brasileira, de 1824, criou um Legislativo bicameral, compreendendo a Câmara de Deputados e o Senado, sendo este composto por membros vitalícios, integrantes dos grupos sociais que dominavam a economia e a política nas Províncias. Com a proclamação da República foi aprovada, em 1891, uma nova Constituição, fortemente influenciada pelo padrão estadunidense, dando-se o nome de estados às províncias, que nunca foram independentes e soberanas. E por conveniência de grupos oligárquicos provinciais foi mantido o Senado, herança do sistema monárquico.

Em relação ao Brasil, pode-se afirmar que não existe qualquer justificativa, teórica, histórica ou política, para a existência de um Legislativo bicameral. É essencial, numa Constituição democrática, a separação dos Poderes, mas para garantia da liberdade e a existência de uma legislação que tenha sua legitimidade fundada na vontade do povo não há necessidade de que o Legislativo seja bicameral. Na realidade, o sistema político brasileiro ganhará maior legitimidade democrática, além de maior eficiência, se em lugar do bicameralismo for adotado um Legislativo unicameral.

(Publicado no Jornal do Brasil, no último dia 20 de abril.)

         Amigo que sou do Professor Dalmo de Abreu Dallari, dialoguei com ele sobre a minha própria experiência aqui no Senado e as reflexões que faço sobre esse artigo. Mas o que quero sobretudo dizer é que, se nós, no Senado Federal, não estivermos agindo com uma ação que efetivamente se justifique, então, mais e mais, aparecerão vozes que estarão dizendo para que o Senado não exista.

Sendo assim, avalio como muito importante que venhamos a dizer e explicar muito bem a todos por que a nossa ação aqui se justifica e por que não podemos estar realizando ações que estejam sendo condenadas pela opinião pública.

Avalio como positivas, pois, as medidas que ontem foram anunciadas e aprovadas por nós, Senadores, com respeito a maior transparência de atos administrativos, tais como o que fazemos com as passagens que nos são concedidas. Avalio que, se o Senado Federal nos Estados Unidos foi criado com uma concepção de prover aos segmentos mais oligárquicos um papel maior de influência na sociedade - e não há dúvida de que assim aconteceu quando ao imperador se permitiu que designasse os senadores vitalícios -, não há dúvida de que, uma vez proclamada a República e havendo a eleição direta de senadores pelo povo, sobretudo na medida em que estivermos aperfeiçoando o sistema político e eleitoral com as reformas políticas e eleitorais que urgem, certamente o Senado poderá estar desempenhando um papel melhor, um papel de real defesa dos interesses maiores da população.

Tenho observado, por minha própria experiência, que, em muitos dos Estados do Brasil, nas 27 Unidades da Federação, os Senadores, em geral, têm uma postura que, no balanço das coisas, comparados o Senado e a Câmara, muitas vezes é mais progressista, mais avançada do que a da própria Câmara dos Deputados, haja vista, por exemplo, que nós aqui aprovamos projetos de emenda à Constituição, projetos de lei que, por exemplo, asseguram que uma área rural, quando considerada área onde estão sendo utilizados trabalhos em regime de escravidão, pode ser objeto de desapropriação. Isso foi aprovado por nós, Senadores, mas a Câmara dos Deputados ainda não votou essa matéria. Muitas das proposições que votamos no âmbito da reforma política, inclusive de transparência, em tempo real, das contribuições e gastos aos partidos políticos, quando chegaram à Câmara dos Deputados, passaram a valer apenas depois das eleições, portanto, diminuindo a força da transparência, que era a intenção dos Senadores. E são muitos os exemplos. Vamos pegar o Estado do Rio Grande do Sul, onde temos Pedro Simon, Paulo Paim, Sérgio Zambiasi, que, tipicamente, denotam uma composição...

(Interrupção do som.)

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - ...bastante progressista.

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI. Fazendo soar a campainha.) - Quero advertir que V. Exª perde o avião. Aí, a Dona Mônica...

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Vou cumprir aquilo que havia combinado com V. Exª, serei breve.

Portanto, na medida em que tivermos, no Senado Federal, justificando as nossas ações, o objetivo maior de bem legislar, bem fiscalizar, dando o exemplo na nossa própria Casa de como bem administrar a coisa pública, melhor estaremos justificando a existência de nossa Casa.

Muito obrigado, Senador Mão Santa.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/04/2009 - Página 12521