Discurso durante a 59ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Reflexões sobre as reformas institucionais, destacando a reforma política e o financiamento público de campanhas.

Autor
Marco Maciel (DEM - Democratas/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA. LEGISLAÇÃO ELEITORAL. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Reflexões sobre as reformas institucionais, destacando a reforma política e o financiamento público de campanhas.
Aparteantes
Mão Santa.
Publicação
Publicação no DSF de 28/04/2009 - Página 13168
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA. LEGISLAÇÃO ELEITORAL. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, DEFINIÇÃO, REFORMA POLITICA, REFORMULAÇÃO, SISTEMA ELEITORAL, DETALHAMENTO, HISTORIA, LEGISLAÇÃO, ALTERAÇÃO, ELEIÇÃO, REGISTRO, EXCESSO, PERIODO, AUSENCIA, DEBATE, TRANSFORMAÇÃO, NATUREZA POLITICA.
  • DEFESA, REFORMULAÇÃO, SISTEMA ELEITORAL, NECESSIDADE, CONTROLE, QUANTIDADE, PARTIDO POLITICO, BUSCA, ACORDO, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, REGULAMENTAÇÃO, FINANCIAMENTO, ELEIÇÕES.
  • DEFESA, AGILIZAÇÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, EXTINÇÃO, FATOR, NATUREZA PREVIDENCIARIA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobre Senador Papaléo Paes, prezado Senador Mário Couto, Líder da Minoria nesta Casa, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, Sr. Senador Paulo Paim, que acaba de adentrar o plenário, não basta ter uma boa idéia, é necessário, para que ela se transforme em realidade, perseverar, ou seja, lutar para que a boa idéia, ao final, termine adequadamente implementada.

Faço essa observação porque volto à tribuna para falar sobre as chamadas reformas institucionais ou, se quisermos, as chamadas reformas politicas. Como se sabe, Sr. Presidente, a reforma política entrou na pauta do Congresso Nacional na década de oitenta do século passado, ou seja, do século XX e nele permanece até hoje.

Duas questões envolvem esse tema. O primeiro é delimitar o que se entende por reforma política e quais razões que nos levam a confundi-la com a reforma eleitoral. O segundo é o que justifica uma reforma, seja politica, seja eleitoral.

A última reforma eleitoral no País ocorreu na década de noventa e abrangeu três mudanças. A primeira uma nova lei de inelegilibidade, a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que aliás já está merecendo uma revisão, ou seja, ela precisa ser atualizada.

Uma nova lei dos partidos políticos, a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 que tive a oportunidade de sancionar essa lei posto que me encontrava no exercício da Presidência da República. Essa lei foi posteriormente alterada pela Lei 9.259, de 09 de janeiro de 1996. A terceira a que gostaria de me referir é a denominada Lei das Eleições, Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Esta também tive o ensejo de sancionar, posto que o Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, encontrava-se em um período fora do País, em visita a Chefes de Estado. Verifica-se, por conseqüência, que o âmbito das reformas eleitorais cinge-se a três aspectos ao mesmo tempo: a) as eleições; b) os partidos políticos; e c) as inelegibilidades. Esses três aspectos decorrem do nosso direito constitucional legislado.

Por isso, as propostas de mudanças que lhes dizem respeito são inquestionavelmente reformas eleitorais.

Ao contrário das eleitorais, as reformas políticas incluem aspectos mais amplos que extrapolam o que se refere apenas aos sistemas eleitorais e aos sistemas partidários.

As reformas políticas compreendem, portanto, um espectro mais amplo, que incluem as formas de Estado, que pode ser Estado unitário, Estado federado ou misto.

O Brasil, desde a Constituição de 1891, deixou de ser um Estado unitário, que o foi durante todo o período do Império, sob a égide da Constituição de 1824, e passou a ser, com a Proclamação da República e, sobretudo, após a Constituição de 1891, um Estado Federal. Aliás, já era uma velha aspiração de republicanos que se converteram também em federalistas, entre eles Rui Barbosa, que, antes de ser um republicano, foi, sobretudo, um defensor da idéia de um Estado descentralizado, conseqüentemente de uma federação para o nosso País.

O sistema político compreende também as formas de governo, que podem ser presidencialista, parlamentarista ou mista. Há muitos casos de sistemas mistos. A França, por exemplo, adota um sistema misto de parlamentarista e presidencialista. Tanto isso é verdade que ali o presidente da república é eleito por voto direto e, portanto, o Primeiro-Ministro é escolha do Presidente. Trata-se, portanto, de um sistema misto ou de um parlamentarismo mitigado.

No mesmo sentido, poderíamos nos referir com relação a Portugal, que também elege de forma direta seu presidente e o Parlamento escolhe o Primeiro-Ministro.

A esfera de competência entre os integrantes do sistema político - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, e a esfera de atuação dos três Poderes do Estado dizem respeito ao chamado sistema político.

Quando e por que a reforma dos sistemas se torna inevitável? A constatação empírica é de que os sistemas tendem a ser reformados - isso é quase óbvio - quando já não cumprem os fins para os quais foram instituídos. Em outras palavras, quando o desgaste por eles sofrido exige a mudança do paradigma em vigor.

Todo sistema é composto de elementos condicionantes e elementos condicionados, pois é esse requisito que caracteriza todo o processo. Ao mudar um sistema, temos que definir previamente os elementos que o compõem. Só assim é possível buscar o consenso quanto às alternativas viáveis. Em outras palavras, Sr. Presidente, é mais importante a funcionalidade deles do que sua simples morfologia, já que todo sistema é integrado por vários elementos que conduzem a determinados fins.

Nos sistemas políticos democráticos temos duas vigas, que reputo como fundamentais: os sistemas eleitorais e os sistemas partidários. E o que ocorre com os sistemas partidários são resultados provocados pelos sistemas eleitorais.

Os sistemas eleitorais admitem apenas três alternativas: (1) majoritários, que são chamados também distritais; (2) proporcionais, como é o caso do nosso; (3) mistos, que são a soma ou a junção, se preferirmos, de sistemas majoritários com sistemas proporcionais. A Alemanha, por exemplo, é um caso bem nítido dessa hipótese. Por quê? Na Alemanha parte do Parlamento é eleita pelo sistema majoritário, por via distrito eleitoral, e outra parte é eleita pelo sistema proporcional. Portanto, pode ser classificado como sistema misto.

Os sistemas partidários, por sua vez, em relação à sua dimensão, admitem quatro e apenas quatro modalidades, em razão do sistema eleitoral em vigor: (1) de lista fechada; (2) de lista aberta; (3) de lista flexível; (4) de lista livre.

Tanto quanto sua dimensão, outro aspecto considerado em relação aos sistemas partidários é o de sua contenção ou proliferação. O Brasil - e ainda há pouco a isso referi-me - chegou a ter perto de 60 partidos, logo no início da década de 80, no momento em que o País vivia a passagem do estado autoritário para o estado democrático de direito. Agora, ainda é muito elevado o número de partidos existentes. Como mencionei minutos atrás, temos perto de 30 partidos, o que é algo que não enseja a boa governabilidade.

É certo que se concebeu, mais recentemente - e isso aconteceu a partir da Lei Fundamental Alemã de 1949, que, na realidade, era sua constituição... A Lei Fundamental Alemã foi precursora em algo que considero importante. Ela criou uma cláusula de contenção, que podemos chamar de cláusula de barreira ou de desempenho. Essa cláusula de barreira ou de desempenho é praticada em 44 países democráticos. Tenho a listagem de 44, mas há quem diga que já existe em 48 países de tradição democrática. É um ponto sobre o qual devemos refletir, porque, na verdade, nós precisamos criar condições para reduzir o número de partidos políticos existentes em nossa Pátria.

Sr. Presidente, qualquer reforma eleitoral no Brasil só se materializará na medida em que um consenso seja previamente acordado pelos Partidos que constituem a Maioria nas duas Casas do Congresso, entre suas variáveis e suas respectivas modalidades. Pretender misturar sistemas eleitorais, sistemas partidários e forma de contenção ou de proliferação partidária resultarão sempre, como até agora, num impasse final que tem impedido qualquer mudança.

Da mesma forma, num país com as dimensões do Brasil, sua diversidade e seu pluralismo, não é possível misturar em “pacotes” medidas complementares dicotômicas, como se fosse possível conter em apenas duas alternativas modalidades divergentes. Além de antidemocráticas, elas podem resultar em camisas-de-força. É o caso, por exemplo, de se impor financiamento público ou financiamento privado para viabilizar as eleições no segundo maior colégio eleitoral do mundo ocidental.

O Brasil pode se orgulhar de ser, no mundo ocidental, o segundo maior colégio eleitoral, posto que, sendo obrigatório o voto no Brasil e admitido o voto facultativamente ao menor dos dezesseis anos e menor de dezoito, dois terços da população brasileira exercem o seu direito de voto. No mundo ocidental, apenas os Estados Unidos têm eleitorado maior, mas possuem uma população muito maior do que a do Brasil, vez que os Estados Unidos estão chegando a 300 milhões de habitantes, e nós agora é que estamos atingindo os 200 milhões.

De toda maneira, não podemos deixar de considerar que a questão de financiamento das eleições tem de ser obrigatoriamente incluída na ordem do dia, pois representa um item que deve ser devidamente discutido e que precisa ser encontrada uma forma de viabilizar o financiamento das eleições. É questão que causa de muitas denúncias e que o Congresso não pode deixar de refletir para encontrar a alternativa mais viável ao País.

Antes de terminar e ouvir o nobre Senador Mão Santa, eu gostaria de, voltando à questão do financiamento público, dizer que a alternativa é que os Partidos possam, como nos Estados Unidos, escolher livremente o sistema que preferem: o público, que exclui o privado, ou o privado, que exclui o público. A meu ver, é essencial que possamos dar ao País eleições que não sejam questionadas pela sociedade ou retirem a representatividade do Congresso Nacional.

Ouço o nobre Senador Mão Santa.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Marco Maciel, realmente é nosso sistema bicameral aqui. Não falamos, aqui, como na Câmara, em baixo clero e alto clero. Mas todos nós aqui, Senadores, achamos que há determinadas luzes de grande importância, que iluminam e dão, vamos dizer, uma força moral muito grande ao Senado da República. V. Exª, Marco Maciel, é uma delas. V. Exª passou por mais de oitenta vezes como Presidente da República, momentos, vamos dizer, de orgulho para todos nós brasileiros. Então, V. Exª... Aqui não tem negócio de baixo clero e alto clero, como na Câmara, mas reconhecemos que V. Exª, pelo seu passado, pela presença, tem que ser a luz.

Seria muito bom que V. Exª, pela sua biografia, apontasse as mazelas que nós estamos vivendo. Não sei, mas peguei rapidamente, cheguei há pouco. Como os órgãos de comunicação, as três melhores revistas do País, estão batendo no Congresso! Mas, Senador Marco Maciel, se tem que ter em conta que aqui é o Pode Moderador. Aqui é para orientar a Câmara, não é a Câmara para nos orientar, não. No meu entender - e eu entendo bem as coisas - aqui é que é o Poder Moderador. Não é a Câmara. Não é a Câmara que temos de seguir, não. Que V. Exª, que representa com grandeza a democracia, o Congresso e esta Casa, que ainda tem grandeza porque há homens como nós que estamos aqui, e reconhecemos isso também em V. Exª, ilumine a Câmara, para acabar com essas chafurdadas, com as quais não temos nada que ver. Isso é muito simples de resolver. Átila, rei dos Hunos, já havia ensinado a administrar: premiar os bons e punir os maus. O Michel Temer tem que pegar aqueles dois aloprados maiores de lá, que fizeram carnaval fora de época para ganhar dinheiro, que viajaram 40 vezes... Quando eu era menino, li Júlio Verne, A Volta ao Mundo em 80 dias. Agora tem um que quer viajar 80 vezes num mandato. Quer dizer, esses aloprados têm que ser punidos. Átila, rei dos Hunos, Papaléo, já dizia... Outro, que fez um carnaval, mas não foi em benefício de turismo, não; foi dele próprio... São agravantes! Então, Átila, rei dos Hunos, já dizia: premiar os bons e punir os maus! Agora, eu acho esse negócio da mulher errado, totalmente errado, porque veio de lá a pressão, os líderes, que se têm que auscultar... Papaléo está ali, Deus o colocou ali, neste momento, na Presidência, porque ele foi muito homem quando disse: “Que líderes? Que não ouvem os liderados”. Quer dizer, estão fazendo uma besteira muito grande! Eu não posso viajar com a minha esposa, mas eu posso pegar uma mulher da vida, colocá-la como assessora e percorrer o mundo! Mas que V. Exª, com a autoridade moral que tem, e o nosso dever, encaminhe esta mensagem ao Michel Temer: quer acabar com isso? Mande votar o projeto de lei do Paulo Paim, para se ver como muda. O debate vai ser de resgatar o salário dos velhos aposentados, porque não existe essa vergonha de fator redutor da Previdência no mundo todo! Aos velhinhos que trabalham uma vida toda, fizemos um contrato para pagar dez salários e estamos pagando cinco, quatro e meio; cinco, dois. Olha como muda! Eu fui convidado e vou trazer daqui a pouco, Papaléo, algumas instituições honradas, dizendo que eu fiz um projeto que dignificou, de muita luz. Eu até fiquei para recebê-lo, vou trazer o diploma. Sabe o que é? Eu fiz, e foi... Que houvesse concursos federais não em determinadas cidades que eles pinçam, quatro ou cinco cidades, mas em todas as capitais federais, porque como é difícil vir lá de Altamira, lá do interior do Belém, do Piauí para fazer um concurso! Brasília ou São Paulo... Ele pinçam as maiores cidades, cinco, os federais. É desigualdade. Na Constituição, nós temos liberdade e igualdade, porque para sair do interior... E agora, que não pode nem ganhar uma passagem de um político, como é que ele vem lá do interior? E a hospedagem? E o stress? Então, foi elogiado, mas está lá, paradão... Foi provado aqui, elogiado. Vou receber um troféu aí da imprensa. Está entendendo? Foi um projeto - eles acham - classificado de muita luz. Então, para melhorar isso, que o senhor, com a autoridade que tem, aconselhe o Presidente a colocar amanhã em votação o projeto do Paim que afasta o redutor das aposentadorias. E eu fui Relator dele. Para o senhor ver como muda a imagem. É porque nós não estamos criando realmente o novo. E eles não têm coragem de punir, de separar o joio do trigo. Tem que ter punição. Esses dois aloprados, houve muitos, mas esses dois excederam qualquer julgamento. Tem que ter uma punição. Não estou dizendo que é cassar, eu sou contra cassar. Mas uma punição eles devem ter, nem que seja uma advertência por escrito, um mês de suspensão... Aluno ruim se suspende. Paim, que não fique essa história de prevalecer o que o Luiz Inácio, quando passou lá, disse: é uma casa de 300 picaretas.

O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE) - Nobre Senador Mão Santa, agradeço o aparte de V. Exª, e subscrevo a preocupação que V. Exª tem, no sentido de que nós precisamos de fato votar a PEC e dar nova disciplina ao chamado fator previdenciário, que foi encabeçado pelo Nobre Senador Paulo Paim.

Acredito que por ser matéria consensual no Congresso, que não devamos ter dificuldades em aprovar referida PEC. É certo que, além dessa questão, precisamos em outras muitas que ainda se encontram pendentes de apreciação, na Câmara e no Senado, inclusive, a que me refiro, neste momento, que diz respeito às chamadas reformas institucionais.

Sr. Presidente, era o que eu tinha a dizer.

E muito obrigado pelo tempo que me destinou.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/04/2009 - Página 13168