Fala da Presidência durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Lê um ofício do Diretor-Geral do Senado Federal, Dr. José Alexandre Lima Gazineo, esclarecendo sobre as denúncias de ilegalidade na utilização da cota de passagem aérea pelo Senador Tasso Jereissati.

Autor
Marconi Perillo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Marconi Ferreira Perillo Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Lê um ofício do Diretor-Geral do Senado Federal, Dr. José Alexandre Lima Gazineo, esclarecendo sobre as denúncias de ilegalidade na utilização da cota de passagem aérea pelo Senador Tasso Jereissati.
Publicação
Publicação no DSF de 03/04/2009 - Página 8701
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • LEITURA, OFICIO, RECEBIMENTO, ORADOR, AUTORIA, DIRETOR GERAL, SENADO, ESCLARECIMENTOS, DENUNCIA, IMPRENSA, ILEGALIDADE, UTILIZAÇÃO, TASSO JEREISSATI, SENADOR, COTA, PASSAGEM AEREA, EXISTENCIA, ATO, COMISSÃO DIRETORA, REGULAMENTAÇÃO, LEGALIDADE, ATUAÇÃO, CONGRESSISTA.

            O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB - GO) - V. Exª será atendido na forma do Regimento.

            Por permuta com o Senador João Durval e ocupando o meu espaço, já que eu estou inscrito para falar, falará o Senador Tasso Jereissati, também por cessão da Senadora Lúcia Vânia, que deveria falar agora pela Liderança do PSDB; e falará logo após o pronunciamento do Senador Tasso Jereissati.

            Mas, antes disso, Senador Tasso, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de fazer a leitura, neste momento, de um ofício endereçado a mim como 1º Vice-Presidente do Senado Federal, de autoria do Dr. José Alexandre Lima Gazineo, Diretor-Geral do Senado Federal:

            OFÍCIO Nº 57, DE 2006

Exmº Sr.

Senador Marconi Perillo

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal

Atendendo solicitação de Vossa Excelência com relação à matéria divulgada pela mídia concernente ao uso de valores atinentes às passagens aéreas pelo Senhor Senador TASSO JEREISSATI, vimos esclarecer que a questão apresenta absoluto caráter de legalidade, considerando os seguintes aspectos adiante explanados.

O Ato da Comissão Diretora nº 062/1988 dispõe que cada Senador tem o direito de receber, mensalmente, 05 (cinco) bilhetes de passagens.[...]

O Ato da Comissão Diretora nº 062/1988 é instrumento legal, adequado para regular a matéria, em face do que estatui o inciso XIII do art. 52 da Constituição Federal.

A conversão em espécie do valor das passagens e o seu uso diretamente pelo Senador, para fins de transporte, trata-se de aspecto que restou omisso no Ato da Comissão Diretora nº 62/1988, valendo ressaltar que esta circunstância não impede que a matéria possa ser objeto de análise e autorização pelos órgãos competentes do Senado Federal.

Neste sentido, no caso noticiado pela imprensa, o Senhor Senador TASSO JEREISSATI, mediante processo administrativo legal, requereu à Mesa Diretora do Senado Federal que autorizasse o pagamento de transporte por ele utilizado, junto à empresa aérea nacional regular, valendo-se, para tanto, do saldo referente às passagens aéreas por ele não utilizadas.

         O processo foi devidamente autuado, instruído, com motivação e fundamentação bastantes, tendo sido, ao final, obtida a competente autorização pelo Senhor Primeiro Secretário [do Senado Federal].

Nota-se, deste modo [Srªs e Srs. Senadores], que a atuação do Sr. Senador TASSO JEREISSATI pautou-se, de forma iniludível, pelos ditames da legalidade, transparência e publicidade, restando observados os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública e as normas que regulam a atividade parlamentar no Senado Federal.

Atenciosamente,

José Alexandre Lima Gazineo

Diretor-Geral [do Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/04/2009 - Página 8701