Discurso durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a proposta de emenda à Constituição que aumenta o número de vereadores no País.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • Considerações sobre a proposta de emenda à Constituição que aumenta o número de vereadores no País.
Aparteantes
Jayme Campos.
Publicação
Publicação no DSF de 06/05/2009 - Página 14870
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • ANUNCIO, APRECIAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, POLEMICA, DEFINIÇÃO, CUSTEIO, CAMARA MUNICIPAL, ELOGIO, TRABALHO, VALTER PEREIRA, SENADOR, RELATOR, UTILIZAÇÃO, CRITERIOS, RECEITA, MUNICIPIO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, ORADOR, MANUTENÇÃO, CRITERIOS, POPULAÇÃO, DEFINIÇÃO, REPASSE, CAMARA MUNICIPAL, CRIAÇÃO, DIVISÃO, FAIXA, DETALHAMENTO, ECONOMIA, RECURSOS, BUSCA, CONCILIAÇÃO, PREVENÇÃO, BLOQUEIO, GARANTIA, FUNCIONAMENTO, BENEFICIO, DEMOCRACIA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, dois assuntos me trazem à tribuna: o primeiro, lembrar que, amanhã, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal estará apreciando a chamada PEC dos Vereadores, que tem como Relator essa figura destemida, corajosa e brilhante, o Senador Valter Pereira. Será uma reunião que considero histórica, porque estaremos debatendo um assunto muito polêmico que, há muito tempo, há muitos anos, já deveria ter sido resolvido pelo Congresso Nacional, mas que numa...

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Peço permissão para prorrogar a sessão por mais uma hora para que possa haver uma votação e a garantia da palavra para todos.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Agradeço a V. Exª.

Estava me referindo àquela decisão do TER, que resolveu reduzir as vagas para Vereadores nas Câmaras Municipais, mas deixou a mesma despesa, apesar da redução determinada, gerando realmente uma distorção que o Congresso procurou corrigir, por intermédio de uma PEC que, inclusive, foi rejeitada, se não me engano, nos idos de 2004. Fui o Relator da referida PEC, que estabelecia o montante dos repasses a cada Câmara de Vereadores, naturalmente um montante menor do que aquele que ficou em razão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

           Depois daquele trabalho de engenharia política realizado pelo Senador César Borges, que dividiu a proposta em duas: uma que foi encaminhada à sanção da Mesa da Câmara e outra, chamada PEC Paralela, que foi enviada para a Comissão de Constituição e Justiça. O Senador César Borges realmente agiu com muita prudência, com muito cuidado, de vez que aquela proposta que falava em repasses inviabilizava o funcionamento das Câmaras Municipais. Como estamos vivendo numa democracia, porque o Senado funciona, a Câmara dos Deputados funciona, as Assembléias, por que inviabilizar o funcionamento dessas pequenas Câmaras de Vereadores que vivem espalhadas pelo Brasil inteiro em mais de 5.500 Municípios e que estavam, realmente, numa situação de muita expectativa diante da ameaça do fechamento de suas atividades políticas e legiferantes?

           Pois bem, o Senador Valter Pereira resolveu alterar a sistemática de distribuição dos repasses não só reduzindo, o que é realmente um reclamo da sociedade, da opinião pública, mas aplicando outro critério. Ao invés do parâmetro ser como é hoje na Constituição, ou seja, a população, o parâmetro agora é a receita.

           Tive oportunidade de falar com o nobre Relator e fiz algumas ponderações. Ele, de imediato, apresentou as suas justificativas, que serão reiteradas na reunião de amanhã.

Eu fiz a seguinte ponderação: colocar na Constituição valores monetários, ou seja, no nosso caso, agora a nossa moeda é o real. S. Exª vai colocar várias faixas de arrecadação, em real, no capítulo das Disposições Transitórias, é bem verdade, mas dando um tempo para que o Congresso Nacional, por meio de uma lei complementar, possa definir os valores definitivos a serem atribuídos às Câmaras Municipais.

A meu ver, o Senador agiu criteriosamente e de forma lógica. No entanto, eu ponderei que, em vez de colocarem valores monetários na Constituição - muito embora seja no capítulo das Disposições Transitórias -, fizessem um mecanismo pelo qual o Senado Federal e, consequentemente, a Câmara dos Deputados remetessem a uma lei ordinária ou a uma lei complementar a possibilidade de estabelecer os parâmetros por meio dos valores numéricos ou monetários.

Mas S. Exª fez também uma outra ponderação: não resolver essa questão agora vai gerar alguma dúvida e, em se tratando hoje do Poder Legislativo, do Congresso Nacional, as dúvidas são por demais evidentes diante da crise que estamos vivendo.

Deixar para depois uma lei complementar que defina os repasses, ficando os valores atuais até a aprovação de uma nova legislação, poderia não ser prudente diante da desconfiança e da pressão da opinião pública de que isso pudesse ficar eternamente e as câmaras continuassem a funcionar com os valores que lhe são atribuídos por meio do art. 29 da nossa Constituição.

O art. 29 define quatro faixas, a começar com Municípios de 100 mil habitantes, onde se situam mais de 90% das câmaras municipais. E o parâmetro é a população: até 100 mil habitantes. Temos mais de 90% dos Municípios. O Senador César Borges, que foi Relator da primeira proposta, pode confirmar que mais de 90% dos Municípios estão nesta faixa, até 100 mil habitantes.

Aí eu tenho uma outra proposta. Se há um reclamo, se há um clamor da mídia, da opinião pública, da sociedade de que devemos reduzir os repasses, que o façamos usando parâmetros iguais aos que a Constituição atual exige, ou seja, em vez de o parâmetro ser a receita, que seja a população de cada Município.

Porém, em vez de termos quatro faixas de população, que tenhamos oito, diluindo, assim, a possibilidade de redução de repasses, sem causar distorções. Hoje, 90% dos Municípios têm repasse da ordem de 8%. A minha idéia é que, se reduzirmos a primeira faixa, que é de até 100 mil habitantes, para 7%, será uma redução substancial, da ordem de 12%. Isso dará uma economia enorme em todo o País, reduzindo gradativamente as demais faixas também na ordem de 1%. Quer dizer, o Município que tivesse 8% de repasse passaria a ter 7%; quem tivesse 6% passaria a ter 5%; quem tivesse 5% passaria a ter 4% e quem tivesse 4% passaria a ter 3%, suponhamos. Mas hoje são quatro faixas. Então, eu tenho a idéia de dividir, Senador Renan Calheiros, em oito faixas de população, começando com 100 mil habitantes, indo até São Paulo, que tem 10 milhões de habitantes. 

(Interrupção do som.)

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Pelas informações que nós dispomos, o Estado de São Paulo, ou seja, a Câmara de São Paulo, que recebe hoje um maior repasse até em razão da grande receita do Município, se nós colocarmos 1%... Hoje, a Câmara, pela Constituição, tem um teto pela população de São Paulo de até 5%. Se nós reduzirmos até 1%, acreditamos que a receita da Câmara de São Paulo será grande, 1%.

Uma cidade como o Rio de Janeiro, que tem uma população menor do que a de São Paulo, se colocássemos um índice de 2,5%, seria razoável para a sua manutenção.

Agora, Municípios de capitais como Maceió, Aracaju, Manaus, Teresina, com uma população média, acima de 500 mil habitantes até um milhão de habitantes, seria de bom tamanho 4%. Hoje, recebem 5%.

Então, eu acho que nós poderíamos, amanhã, começar a discutir a PEC dos Vereadores, procurando uma solução conciliatória; uma solução que venha atender ao funcionamento das Câmaras Municipais, para que elas possam exercer as suas atividades normais, pagar os seus Vereadores, pagar a conta de luz e energia, enfim, ter um mínimo necessário para que não haja um bloqueio de suas atividades. Assim, contribuirá para o atendimento desta exigência que eu considero legítima da sociedade de que nós façamos economia. E essa economia certamente se fará, em razão dos índices que nós vamos colocar na proposta de emenda à Constituição.

A proposta que veio da Câmara é um verdadeiro monstrengo, machuca, pisa e destrói o Poder Legislativo nos Municípios. A proposta do Senador Valter Pereira é melhor, mais vantajosa do que a proposta que veio da Câmara e que o Senador César Borges mandou para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania apreciar em regime de PEC Paralela, que hoje é a PEC nº 47.

Mas, em razão da nossa preocupação com a questão numérica, ou seja, colocar na Constituição números e também correção monetária e IPCA, nós acreditamos que isso é, de certa forma, temerário. Hoje temos uma inflação contida, mas quem sabe o que pode acontecer com essa crise avassaladora que está atingindo o mundo inteiro?

Já tivemos a inflação aqui no País - eu já fui Governador - de até 80%. Ora, havia um aumento da inflação, mas a arrecadação não crescia na mesma proporção. Então, se se atribui um índice de correção monetária de tal forma que esse índice chegue a, por exemplo, 80% num mês, como já chegou na época em que fui Governador, como o Município pode repassar para a Câmara Municipal 80% da inflação? Ou seja, trata-se de um repasse maior do que os 80% que foram anteriormente concedidos em face da inflação.

Senador Jayme Campos, com muito prazer, concederei o aparte.

Quero dizer, é a preocupação com que o índice de correção monetária não...

(Interrupção do som.)

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - ... venha interferir no funcionamento normal das Câmaras Municipais e, principalmente, nas atribuições concernentes ao Município, como a realização de obras de infraestrutura, pagamento de servidores. Enfim, a Prefeitura também não pode ser inviabilizada em momentos de crise.

Concedo a aparte ao Senador Jayme Campos.

O Sr. Jayme Campos (DEM - MT) - Senador Antonio Carlos Valadares, estou prestando muita atenção à sua fala. Eu o tenho acompanhado todas as vezes que V. Exª participa das Comissões, sobretudo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e neste plenário. O que me chama muito a atenção e até mesmo me preocupa é que há uma expectativa muito grande dos nossos suplentes de vereadores deste imenso País. São 5.564 Municípios, se não me falha a memória. Amanhã, aprovando-se, na CCJ, a matéria relatada pelo valoroso Senador Valter Pereira, esses vereadores, com certeza, estão aguardando, já que vão assumir seu mandato. Primeiro, ainda há um questionamento jurídico se, mesmo aprovando-se no Congresso Nacional, esses vereadores vão exercer o mandato ainda neste período, ou seja, nestas duas sessões legislativas? Entretanto, o critério buscado pelo Senador Valter Pereira... Imagino que foi um critério que, naturalmente, permitia a ele fazer. Mas eu, particularmente, já fui Prefeito por três mandatos, por quatorze anos, dois mandatos de quatro anos e um de seis anos e imagino que, primeiro, o Tribunal Superior Eleitoral legislou uma matéria que cabia ao Congresso Nacional legislar, reduzindo o número de vereadores. Todavia não reduziu, na oportunidade, os repasses, ou seja, o duodécimo encaminhado às câmaras municipais. Portanto, eu vejo o seguinte. Neste primeiro instante, a questão do repasse, em princípio, está resolvida. Por que não se praticar... Imagino que se podia até reduzir os valores, que foram, praticamente, uma exigência da Câmara em relação ao Senado, uma faca no peito, para que reduzisse os valores repassados. A Lei Orgânica dos Municípios, sobretudo da minha cidade, quando fui Prefeito, dizia o seguinte: o Poder Executivo poderá repassar para o Poder Legislativo de 2% até 7%. Outros faziam com que o orçamento das câmaras tivesse inserido no orçamento dos municípios. Isso facilitaria sobremaneira. V. Exª disse aqui que, na época da inflação, na verdade, o município não acompanhava, com a sua receita, a inflação que estava, naturalmente, realizada todos os meses e anualmente. Nesse caso, os maiores entraves que nós temos são dois. O primeiro diz respeito aos valores que estão estipulados. O próprio Valter Pereira tem muita dificuldade de achar uma proposta, ou seja, um número exeqüível, tendo em vista que, em alguns Municípios deste País, os números que vão ser repassados, às vezes, não atendem a demanda que o Poder Legislativo exige. Eu, particularmente, que tenho um bom relacionamento com as Câmaras, sobretudo da minha cidade, vejo que o caminho ideal é por meio da lei orgânica de cada cidade. Esta deve estipular os percentuais. Assim, teremos ali uma fiscalização da própria sociedade. É muito fácil colocarmos os valores percentuais e, na prática, lá no Município, não haver condições suficientes para repassar aqueles valores que, certamente, seriam o mínimo para o bom trabalho do legislador em cada cidade brasileira. Portanto, espero que, amanhã, possamos resolver essas duas situações, por meio desse debate que haverá na CCJ. Falo da questão do repasse. Acima de tudo, devemos ser claros com os senhores suplentes de vereador: mesmo aprovando aqui, a matéria ainda vai ter de voltar lá para a Câmara. Terceiro, quem vai resolver de fato é de direito é a Justiça, se os vereadores vão assumir, diante da aprovação do Congresso Nacional, de imediato ou na próxima legislatura. Faço esse aparte a V. Exª até para que V. Exª, que é um cidadão, uma pessoa experiente e competente e que está trabalhando nessa matéria já há algum tempo, transmita, por meio de sua fala, diante das imagens da televisão (TV Senado) e da rádio para os demais vereadores do Brasil, que, tenho certeza, estão ouvindo V. Exª, qual será o encaminhamento em relação a essa matéria. Se, aprovada no Congresso, de imediato, os Vereadores vão tomar posse. Eu acho que a pessoa mais preparada, habilitada, neste exato momento, é V. Exª para que transmita aos vereadores desses 5.500 Municípios brasileiros que estão aguardando, naturalmente, com muita expectativa, se vão tomar posse agora, ou se vão tomar posse no futuro. Muito obrigado, Senador Antonio Carlos Valadares.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Bom, a meu ver, como se trata de uma emenda constitucional, de uma emenda à Constituição, ela teria que ser obedecida e os suplentes teriam todo o direito de assumir.

Entretanto, isso é questionável. Há quem pense diferente. Por exemplo, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que é de Sergipe, o meu Estado, acha que se aplicaria para a legislatura seguinte. No entanto, como a emenda autoriza a recontagem do quociente eleitoral pela Justiça Eleitoral, é possível que a Justiça, nos Estados...

(Interrupção do som.)

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) -...venha a atender a esse procedimento e recalcular o novo número de vagas, em decorrência, em virtude, da aprovação dessa matéria. Mas eu tenho certeza absoluta de que isso vai bater na Justiça (se não no Tribunal Superior Eleitoral, até no Supremo) de suplentes que não vão se conformar, em absoluto, de não exercerem um mandato que eles consideram legítimo com a aprovação dessa proposta de emenda.

Então, daí vem, também, a necessidade de não puxar muito o tapete, porque se os vereadores suplentes assumirem, as Câmaras Municipais precisarão ter uma certa cobertura para a realização das despesas com os novos vereadores, já que isso vai demandar (serão dois ou três ou quatro ou cinco ou até oito vereadores a mais na Câmara Municipal) mais recursos para o pagamento dos vereadores.

Então, nós deveremos reduzir, sim, os repasses, mas não a ponto de dizer: olha, as câmaras que se virem. Eu acho que isso não se faz. Nós devemos agir com responsabilidade e com equilíbrio dentro da realidade que V. Exª conhece - V. Exª já foi prefeito e sabe que a Câmara Municipal é imprescindível ao funcionamento da nossa democracia.

Portanto, Sr. Presidente, amanhã nós teremos definido essa situação e esperamos que cheguemos a um consenso, e um consenso sempre em favor da democracia, porque as comunidades brasileiras precisam da fiscalização das Câmaras Municipais, precisam do trabalho que os vereadores realizam, porque afinal eles é que estão mais perto da população brasileira.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. (Palmas.)


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/05/2009 - Página 14870